O limite máximo de resíduos (LMR) é a concentração máxima de resíduos de um produto fitofarmacêutico ou medicamento veterinário cuja presença é legalmente autorizada no interior ou à superfície de alimentos e rações, sendo quantificado em miligramas por quilograma (mg/kg). Longe de representar um limiar de toxicidade direta, o LMR funciona como um indicador de controlo de qualidade e conformidade legal baseado nas boas práticas agrícolas (BPA), assegurando que os compostos químicos foram aplicados nas doses estritas e com o intervalo de segurança necessário. No contexto de Portugal e da União Europeia, estes valores são fixados com base em pareceres científicos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 396/2005, garantindo que a ingestão diária potencial de resíduos permanece muito abaixo dos limites toxicológicos de referência, como a dose diária admissível (DDA) e a dose aguda de referência (ARfD). Esta margem de segurança rigorosa protege a saúde pública e salvaguarda os grupos populacionais mais sensíveis, como crianças, grávidas e idosos. No território português, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) gere a partilha regulamentar e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) executa as ações de fiscalização e colheita de amostras no mercado, recorrendo a metodologias laboratoriais avançadas — como a cromatografia líquida e gasosa acoplada à espetrometria de massa — para detetar desvios, aplicar sanções e remover de circulação quaisquer lotes alimentares não conformes.
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