O Caso Sales Pimenta vs. Brasil é um contencioso internacional processado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), cuja sentença de mérito, reparações e custas foi proferida em 30 de junho de 2022. O julgamento consagrou a responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pela impunidade sistemática e pela ausência de devida diligência na investigação, processamento e sanção dos responsáveis pelo homicídio de Gabriel Sales Pimenta, advogado e defensor de direitos humanos, estabelecendo parâmetros fundamentais para a proteção de defensores da reforma agrária no continente.Carvalho (2024, p. 8)

Os fatos que deram origem à demanda remontam a 18 de julho de 1982,Folha de São Paulo. Governo Lula fará ato público de desculpas a ativista morto em 1982. Acesso em 24 set. 2026. quando o advogado Gabriel Sales Pimenta, atuante na assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá, no Pará, foi assassinado a tiros aos 27 anos de idade, em meio a graves conflitos fundiários na região.g1. Entenda quem foi o advogado assassinado de Juiz de Fora que recebeu pedido público de desculpas do Ministro dos Direitos Humanos. Acesso em 24 set. 2026. A despeito de reiteradas denúncias e ameaças de morte previamente comunicadas às autoridades policiais, o Estado brasileiro falhou em adotar medidas preventivas de proteção. O procedimento criminal interno estendeu-se por mais de duas décadas em decorrência de inércia probatória, sucessivas paralisações processuais e negligência estatal, o que culminou na extinção da punibilidade dos acusados pela prescrição da pretensão punitiva em 2006, consolidando a completa impunidade do crime.CNJ (2025, p. 23)

No âmbito processual perante a Corte IDH, o Estado arguiu exceções preliminares, com destaque para a incompetência ratione temporis, em razão de o homicídio ter ocorrido antes da adesão do Brasil à Convenção Americana e do reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte (1998), as quais foram desestimadas quanto à violação contínua e autônoma do dever de investigar e garantir a tutela judicial efetiva.Caggiano e Dissenha (2026, p. 7) No mérito, o tribunal declarou o Brasil internacionalmente responsável pela violação dos direitos às garantias judiciais (art. 8º), à proteção judicial (art. 25), à verdade e à integridade psíquica e moral de seus familiares (art. 5º),Carvalho (2024, p. 2) além de descumprir o dever reforçado de proteção e investigação em favor de defensores de direitos humanos. A título de reparações integrais, a Corte determinou a realização de ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, a elaboração de protocolo e plano de ação nacional para proteção de ativistas dos direitos do campo, o pagamento de indenizações por danos materiais e morais em favor dos familiares, além do reembolso de custas e gastos processuais.Caggiano e Dissenha (2026, p. 10)

Por força do artigo 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), a decisão possui caráter plenamente vinculante e definitivo para o Estado brasileiro.Gervasoni (2020, p. 10)República Federativa do Brasil. DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992: Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Acesso em 22 set. 2026. Essa eficácia obrigatória estende-se a todos os Poderes da República, impondo ao Poder Judiciário a obrigação de realizar o controle de convencionalidade difuso de forma ampla e de ofício, em alinhamento às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (como a Recomendação CNJ nº 123/2022), cabendo a todos os magistrados e tribunais nacionais aplicar os parâmetros interamericanos estabelecidos na sentença.CNJ. Justiça brasileira intensifica alinhamento ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Acesso em 19 set. 2026Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Acesso em 24 set 2016.

Bibliografia Carvalho, J. L. S. (2023). Colonialidade, direito à terra e desigualdade estrutural: O Caso Sales Pimenta versus Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Cadernos Eletrônicos Direito Internacional sem Fronteiras, 5(2), e20230211-e20230211. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso Gabriel Sales Pimenta : violência contra pessoas defensoras de direitos humanos de trabalhadores rurais : combate à impunidade estrutura. Conselho Nacional de Justiça. – Brasília: CNJ, 2025. ISBN: 978-65-5972-180-1 (Digital) Caggiano, P. L. M.; Dissenha, R. C. (2026). Caso Gabriel Pimenta:: o papel da Corte Interamericana na promoção da justiça penal e dos direitos humanos. Revista Jurídica Cesumar-Mestrado, 26, e13823-e13823. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13823

Categoria:Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos