A prescrição eletrônica (também chamada receita eletrônica, receita digital ou e-prescrição) é a criação e o processamento de uma prescrição de medicamentos ou outros produtos de saúde por meio de sistemas informatizados. Conforme o modelo adotado, o processo pode incluir assinatura eletrônica, transmissão ao paciente ou diretamente ao estabelecimento dispensador, validação da autenticidade e recursos de apoio à decisão clínica, como alertas de interações medicamentosas.

A prescrição eletrônica foi adotada de forma progressiva em diversos países a partir dos anos 2000. No Brasil, sua difusão acelerou-se durante a pandemia de COVID-19, com a regulamentação da telemedicina e das receitas em suporte digital, e posteriormente ganhou regras mais específicas sobre assinaturas eletrônicas e, no caso de determinados receituários sujeitos a controle sanitário, sobre integração ao Sistema Nacional de Controle de Receituários da Anvisa.

Definição e terminologia No contexto regulatório brasileiro dos receituários abrangidos pela RDC nº 1.000/2025, considera-se eletrônico o documento elaborado e assinado originariamente em formato eletrônico. Não se confunde com a receita emitida em papel e posteriormente digitalizada ou fotografada: a regulamentação da Anvisa exclui expressamente do conceito de receituário eletrônico os documentos originalmente emitidos em meio físico, ainda que depois digitalizados ou assinados eletronicamente.

Em ambientes hospitalares, a prescrição eletrônica pode integrar sistemas mais amplos de computerized provider order entry (CPOE), que permitem o registro eletrônico de medicamentos e de outras ordens clínicas.

Funcionamento Um sistema de prescrição eletrônica envolve, em geral, quatro etapas: Elaboração – o prescritor registra os medicamentos, doses e orientações em um software, que pode oferecer bases de medicamentos, bulas e alertas. Autenticação e assinatura – o sistema identifica o prescritor e, quando exigido pela legislação aplicável, utiliza assinatura eletrônica para comprovar a autoria e a integridade do documento. Transmissão – a receita é enviada ao paciente (por e-mail, aplicativo ou mensagem) ou diretamente a uma farmácia, conforme o modelo adotado em cada país. Validação e dispensação – a farmácia confere a autenticidade da receita e pode registrar a dispensação, o que, em determinados sistemas, impede sua reutilização.

Para permitir a troca de informações entre sistemas de prescritores, farmácias e pagadores, alguns países adotam padrões técnicos nacionais. Nos Estados Unidos, por exemplo, os Centers for Medicare & Medicaid Services exigem o padrão NCPDP SCRIPT para a transmissão eletrônica de prescrições e informações relacionadas no âmbito do Medicare Part D.

Benefícios e riscos Revisões sistemáticas indicam que a prescrição eletrônica pode reduzir erros de medicação e eventos adversos a medicamentos, embora os estudos variem em desenho, qualidade e resultados. Entre as vantagens apontadas estão a eliminação de problemas de legibilidade, o apoio de sistemas de decisão clínica e ganhos de eficiência nos fluxos de prescrição e dispensação.

Entre os riscos, a literatura destaca a fadiga de alertas: quando o sistema gera avisos em excesso, os prescritores tendem a ignorá-los, inclusive os relevantes. Também há registros de erros introduzidos pelos próprios sistemas, relacionados à entrada de dados, configurações e comunicação entre aplicações.

Pelo mundo Estados Unidos A lei conhecida como Medicare Modernization Act, de 2003, estabeleceu a adoção de padrões uniformes para prescrições transmitidas eletronicamente no âmbito do programa de medicamentos do Medicare. Em outubro de 2018, o SUPPORT Act, aprovado em resposta à crise dos opioides, estabeleceu a exigência de prescrição eletrônica de substâncias controladas das classes II a V cobertas pelo Medicare Part D, com exceções previstas. A análise de conformidade passou a considerar o ano de medição de 2023; para ser considerado em conformidade, o prescritor deve emitir eletronicamente ao menos 70% das prescrições qualificadas de substâncias controladas. Antes disso, estados como Nova York já haviam tornado obrigatória, com exceções, a prescrição eletrônica de medicamentos controlados e não controlados.

Reino Unido Na Inglaterra, o Electronic Prescription Service (EPS) do NHS permite ao prescritor enviar a receita eletronicamente à farmácia escolhida pelo paciente. O desenvolvimento e a implantação do serviço em escala nacional se estenderam de 2003 a 2015. Desde novembro de 2019, as prescrições elegíveis emitidas pela atenção primária devem utilizar o EPS, e mais de 95% das receitas na Inglaterra são produzidas eletronicamente.

Portugal Em Portugal, a chamada Receita Sem Papel foi introduzida no regime de prescrição e dispensa de medicamentos pela Portaria nº 224/2015 e tornou-se obrigatória em todo o Serviço Nacional de Saúde em 1º de abril de 2016. A obrigatoriedade foi posteriormente estendida ao setor privado, com implementação progressiva ao longo de 2016. O modelo utiliza autenticação eletrônica dos profissionais e fornece ao paciente códigos necessários para acesso e dispensação. Segundo os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), mais de 97% das receitas eram emitidas em formato eletrônico em setembro de 2024.

Brasil Antes da pandemia A legislação sanitária brasileira foi estruturada originalmente para receitas em papel. Até 2020, a Lei nº 5.991/1973 determinava que, para ser aviada em farmácias e drogarias, a receita deveria estar "escrita a tinta", não havendo previsão específica para a dispensação de receitas emitidas integralmente em meio eletrônico. Documentos e prescrições eletrônicas já podiam integrar sistemas informatizados utilizados em estabelecimentos de saúde, mas isso não equivalia à circulação de uma receita eletrônica entre prescritor, paciente e farmácia para dispensação ambulatorial.

Pandemia de COVID-19 Em março de 2020, a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde autorizou a telemedicina em caráter excepcional e estabeleceu condições para a validade, em meio eletrônico, de receitas e atestados emitidos a distância, incluindo o uso de certificados da ICP-Brasil, observados os requisitos da Anvisa para prescrições médicas.

Ainda em março de 2020, a Anvisa esclareceu que Receitas de Controle Especial e prescrições de antimicrobianos geradas eletronicamente poderiam ser aceitas quando assinadas digitalmente com certificado ICP-Brasil e quando a farmácia tivesse acesso ao documento eletrônico original. A medida não se aplicava às Notificações de Receita A, B, B2, de retinoides de uso sistêmico e de talidomida, que continuavam restritas ao meio físico.

Em abril, a Lei nº 13.989/2020 autorizou a telemedicina durante a crise sanitária. No mesmo período, o Conselho Federal de Medicina (CFM), o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) lançaram um serviço para validar receitas e atestados assinados digitalmente, permitindo ao farmacêutico conferir o documento recebido pelo paciente no celular. Após a derrubada de veto presidencial, em agosto de 2020, a Lei nº 13.989/2020 passou a considerar válidas, durante a pandemia, as receitas apresentadas em suporte digital com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional, sem prejuízo das regras sanitárias específicas aplicáveis a determinados medicamentos.

Lei das assinaturas eletrônicas A Lei nº 14.063/2020 disciplinou o uso de assinaturas eletrônicas em questões de saúde. Ela definiu a assinatura eletrônica avançada (com certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios de comprovação de autoria e integridade) e a qualificada (com certificado ICP-Brasil). A lei alterou a Lei nº 5.991/1973 para estabelecer que receitas em meio eletrônico, fora do ambiente hospitalar, só são válidas com assinatura avançada ou qualificada e desde que atendam aos requisitos da Anvisa ou do Ministério da Saúde. Para receitas de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos, exigiu a assinatura qualificada.

Telessaúde e plataformas A Lei nº 14.510/2022 autorizou de forma permanente a prática da telessaúde em todo o território nacional e revogou a lei emergencial de 2020.

Paralelamente, a oferta de plataformas de prescrição eletrônica se ampliou. O CFM lançou uma plataforma própria e gratuita, desenvolvida em parceria com o CFF e o ITI, juntamente com a oferta de certificado digital gratuito aos médicos. Plataformas privadas também podem oferecer a funcionalidade, devendo observar, no caso de documentos médicos, os requisitos da Resolução CFM nº 2.299/2021, que regulamenta a emissão de documentos médicos eletrônicos.

Medicamentos controlados e o SNCR

A RDC nº 1.000/2025 da Anvisa estabeleceu requisitos para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção, como as de antimicrobianos e agonistas de GLP-1, quando emitidas em meio eletrônico, condicionando sua emissão à integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

A partir de 30 de setembro de 2026, passaram a poder ser emitidas eletronicamente, por sistemas de prescrição integrados ao SNCR, as Notificações de Receita dos tipos A, B e B2, a Notificação de Receita Especial para retinoides de uso sistêmico e a Notificação de Receita de Talidomida, antes restritas ao meio físico. A nova etapa também passou a integrar ao SNCR as Receitas de Controle Especial e as receitas sujeitas à retenção emitidas eletronicamente, e as farmácias e drogarias passaram a contar com funcionalidades para consultar e registrar a utilização desses receituários. A receita em papel continua válida.

Na prática, para prescrição eletrônica de medicamentos controlados e aqueles sujeitos à retenção, o médico deve então utilizar um sistema de prescrição eletrônica que esteja integrado ao SNCR. Nas Notificações de Receita, a numeração é previamente concedida pela autoridade sanitária competente e disponibilizada ao prescritor, e o sistema integrado se comunica com o SNCR para vincular essa numeração ao receituário no momento da emissão.

Ver também Prescrição médica Prontuário eletrônico Telemedicina Assinatura digital ICP-Brasil Sistema Nacional de Controle de Receituários

Categoria:Farmácia Categoria:Informática médica Categoria:Medicina