O Caso Mães de Cabo Frio vs. Brasil é uma ação contenciosa internacional em trâmite perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), voltada a apurar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por violações aos direitos à vida, à integridade pessoal, à saúde, às garantias judiciais e à proteção judicial. A demanda decorre da morte em massa de recém-nascidos e das falhas estruturais do poder público tanto na fiscalização de unidades hospitalares quanto na condução de investigações eficazes para responsabilizar os culpados e acolher as famílias enlutadas. Articulado por familiares das vítimas e por organizações de direitos humanos, o litígio destaca a obrigação estatal de vigilância sanitária sobre entidades privadas integradas ao Sistema Único de Saúde, o combate à impunidade em casos de violência obstétrica e neonatal e o enfrentamento a discursos institucionais pautados por estereótipos de gênero.Maas (2025, p. 179)
Os fatos que fundamentam o caso ocorreram entre 1996 e 1997 na Unidade de Terapia Intensiva neonatal da Clínica Pediátrica da Região dos Lagos (Clipel), estabelecimento privado conveniado ao SUS em Cabo Frio, no estado do Rio de Janeiro.Maas (2025, p. 166) Nesse intervalo, ao menos 96 bebês faleceram em decorrência de infecções hospitalares severas, provocadas predominantemente pela bactéria Klebsiella pneumoniae, em um ambiente marcado por superlotação, higiene deficiente, reutilização indevida de insumos e falta de barreiras de biossegurança.O Globo. Mães de Cabo Frio x Brasil: Estado será julgado em Corte internacional pela morte de 96 bebês. Acesso em 20 set. 2026. Além do trauma da perda e da negligência clínica, os familiares enfrentaram a hostilidade de autoridades de saúde, que chegaram a atribuir a culpa pelas mortes às próprias mães, bem como o sumiço de prontuários médicos. No âmbito interno, a ação penal instaurada contra diretores e médicos da unidade resultou na absolvição unânime dos réus pela Justiça estadual fluminense, deixando as famílias sem resposta penal, indenizatória ou apoio psicossocial.Maas (2025, p. 177)
Diante da ineficácia dos recursos da jurisdição doméstica em sanar as graves violações ao devido processo legal ocorridas na tramitação das investigações, a controvérsia foi denunciada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que concluiu pela negligência estatal e submeteu o processo à Corte IDH em 2024. Durante as audiências públicas do tribunal internacional, realizadas em 2025, o Estado brasileiro reconheceu formalmente violações de direitos humanos e realizou um pedido público de desculpas aos familiares, muito embora sua defesa tenha alegado limitações quanto à competência temporal do tribunal para fatos anteriores à adesão formal do país à jurisdição contenciosa da Corte, em 1998.g1. Estado brasileiro pede desculpas na Corte Interamericana por violações de direitos humanos relacionadas à morte de 96 bebês em Cabo Frio. Acesso em 20 set. 2026. O julgamento em trâmite aguarda a sentença de mérito e reparações, na qual a Corte IDH poderá determinar o pagamento de indenizações, a oferta de assistência médica e psicológica contínua às vítimas, bem como a adoção de garantias de não repetição, incluindo auditorias rigorosas e protocolos vinculantes de controle de infecção hospitalar em todas as UTIs neonatais do país.Maas (2025, p. 180)
Bibliografia Maas, R. H. A Judicialização da Saúde Chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Mais Uma Vez): O Caso Clínica Pediátrica da Região dos Lagos Vs. Brasil. R. Themis, Fortaleza, v. 23, n. 2, p.163-186, jul./dez. 2025.
Categoria:Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos