Banditismo social ou crime social é um conceito utilizado para descrever formas de banditismo nas quais indivíduos considerados criminosos pelas autoridades são, ao menos por parte da população, percebidos como figuras legítimas, protetoras ou resistentes à ordem social vigente. O conceito foi desenvolvido pelo historiador Eric Hobsbawm, especialmente em Primitive Rebels (1959) e Bandits (1969).
Hobsbawm interpretou determinados tipos de bandidismo rural como formas elementares de resistência social em sociedades predominantemente camponesas e pré-industriais. Para o autor, a característica fundamental do chamado bandido social não era simplesmente a prática de crimes, mas sua relação com a comunidade: o indivíduo podia ser considerado criminoso pelo Estado e pelas elites locais, enquanto parte da população o considerava um defensor, vingador ou símbolo de resistência.
O conceito teve grande influência na historiografia do século XX, inclusive nos estudos sobre o cangaço brasileiro. Lampião foi um dos personagens latino-americanos associados por Hobsbawm ao fenômeno do banditismo social.
Teoria de Hobsbawm
A teoria de Hobsbawm surgiu de seu interesse por formas de rebelião rural, movimentos camponeses e sociedades agrárias. Em Primitive Rebels, publicado em 1959, o historiador analisou diferentes formas de movimentos sociais que considerava "arcaicos" ou pré-modernos.
Em Bandits, publicado em 1969, Hobsbawm desenvolveu especificamente sua interpretação do banditismo. Para ele, determinados fora da lei podiam representar uma forma rudimentar de protesto social em sociedades nas quais os camponeses possuíam poucos meios institucionais para contestar as autoridades ou as elites locais.
O bandido social, nessa interpretação, encontra-se em uma posição ambígua. Para o Estado, proprietários e autoridades, ele é um criminoso. Para parte da população rural, entretanto, pode ser visto como alguém que desafia uma ordem considerada injusta.
A teoria não afirma que todo bandido seja automaticamente um "bandido social". O apoio da comunidade e a construção de uma imagem de legitimidade são elementos centrais do conceito.
Hobsbawm analisou personagens de diferentes sociedades, incluindo Robin Hood, Pancho Villa, Lampião, Ned Kelly, Juraj Jánošík, Sándor Rózsa, Billy the Kid e Carmine Crocco.
Características
A interpretação clássica de Hobsbawm associa o banditismo social a algumas características recorrentes:
origem predominantemente rural; atuação à margem da lei; existência de algum grau de apoio, proteção ou simpatia popular; conflito com autoridades ou elites locais; construção de uma reputação de coragem, justiça ou vingança; transformação posterior do indivíduo em personagem da memória popular.
Essas características não precisam necessariamente aparecer simultaneamente. O conceito funciona como uma categoria interpretativa e não como uma definição jurídica de crime.
A construção da reputação também é importante. Um indivíduo que tenha praticado crimes pode, depois de sua morte, ser transformado pela tradição oral, pela literatura ou pela cultura popular em uma figura heroica. Consequentemente, a imagem do "bandido social" pode ser parcialmente resultado da memória posterior, e não apenas de sua atuação histórica.
Críticas
A teoria do banditismo social recebeu críticas de historiadores e antropólogos.
Uma das principais objeções consiste em questionar a ideia de que os bandidos representavam necessariamente os interesses dos camponeses. Em determinadas sociedades, grupos armados mantinham relações de colaboração ou dependência com proprietários rurais, autoridades políticas e estruturas estatais.
O antropólogo Anton Blok, por exemplo, criticou a interpretação de Hobsbawm ao enfatizar que as relações entre bandidos, camponeses e elites eram frequentemente mais complexas do que uma simples oposição entre "bandido" e "opressor".
Outros pesquisadores também chamaram atenção para o fato de que bandidos poderiam ser incorporados a redes políticas e militares, tornando inadequada uma interpretação exclusivamente baseada na resistência popular.
Além disso, Paul Sant Cassia observou que determinados bandidos mediterrâneos foram posteriormente romantizados por discursos nacionalistas e pela literatura, adquirindo uma importância simbólica que ultrapassava sua atuação histórica concreta.
A crítica não elimina necessariamente o conceito, mas indica que sua aplicação deve ser feita caso a caso.
Banditismo social e o cangaço
O cangaço brasileiro tornou-se um dos exemplos mais conhecidos associados ao conceito de banditismo social. Lampião aparece entre os personagens discutidos por Hobsbawm em sua interpretação do fenômeno.
No Brasil, entretanto, a aplicação do conceito ao cangaço é objeto de debate historiográfico. Luiz Bernardo Pericás destaca que a interpretação do cangaço como banditismo social foi influente, mas ressalta a necessidade de considerar as particularidades históricas dos grupos cangaceiros e suas relações com diferentes setores da sociedade nordestina.
Uma interpretação baseada exclusivamente no banditismo social pode enfatizar o apoio popular recebido por determinados cangaceiros e sua oposição a autoridades, proprietários e chefes políticos. Outras interpretações, porém, destacam as relações entre os bandos, famílias, proprietários rurais, chefes políticos e redes de proteção.
Por isso, o fato de um cangaceiro possuir simpatizantes ou receber ajuda de moradores não significa, por si só, que seu grupo constituísse um movimento organizado de resistência social.
O caso do cangaço demonstra, assim, tanto a utilidade quanto os limites da teoria de Hobsbawm.
Exemplos históricos
Robin Hood, lendário fora da lei e herói popular inglês. Juraj Jánošík, bandido eslovaco transformado em herói popular. Ned Kelly, bushranger australiano e personagem da cultura popular australiana. Carmine Crocco, um dos principais líderes do banditismo no sul da Itália durante o século XIX. Pancho Villa, revolucionário mexicano que também foi representado em diferentes momentos como fora da lei e herói popular. Cangaço, fenômeno histórico de banditismo armado ocorrido no Nordeste do Brasil. Jesuíno Brilhante, personagem do banditismo rural nordestino posteriormente associado à tradição do cangaço. Antônio Silvino, um dos principais chefes do cangaço anterior a Lampião. Lampião, principal personagem do cangaço brasileiro do século XX.
Ver também
Banditismo Cangaço Lampião Historiografia marxista Movimento social Resistência Criminologia Robin Hood
Bibliografia
BLOK, Anton. "The Peasant and the Brigand: Social Banditry Reconsidered". Comparative Studies in Society and History, v. 14, n. 4, p. 494–503, 1972. HOBSBAWM, Eric J. Primitive Rebels: Studies in Archaic Forms of Social Movement in the 19th and 20th Centuries. Manchester: Manchester University Press, 1959. HOBSBAWM, Eric J. Bandits. Londres: Weidenfeld & Nicolson, 1969. PERICÁS, Luiz Bernardo. "Cangaço e banditismo social: breves considerações". RURIS (Campinas, Online), v. 9, n. 2, 2016. SANT CASSIA, Paul. "Banditry, Myth, and Terror in Cyprus and Other Mediterranean Societies". Comparative Studies in Society and History, v. 35, n. 4, p. 773–795, 1993. SEAL, Graham. Outlaw Heroes in Myth and History. Londres: Anthem Press, 2011.
Categoria:Psicologia social