A Emenda Constitucional nº 111, promulgada em 28 de setembro de 2021, promoveu uma minirreforma eleitoral no Brasil. Alteraram-se as datas de posse presidencial e de governadores, estabeleceram-se regras rígidas de fidelidade partidária e instituíram-se novas diretrizes para o financiamento de campanha eleitoral.
Mudanças O art. 1º da emenda introduziu alterações aos arts. 14, 17, 28 e 82 da Constituição Federal de 1988. Foram adicionados os §§ 12 e 13 ao art. 14, para disciplinar a realização de consultas populares concomitantes às eleições municipais. Com a adição do § 6º ao art. 17, ficou determinada a perda de mandato dos políticos que abandonarem o partido pelo qual tenham sido eleitos para cargos que usam o sistema de representação proporcional. A redação do art. 28 foi alterada para mudar a data de posse dos governadores dos estados, que antes era 1º de janeiro, para 6 de janeiro. No art. 82, a redação foi alterada para mudar a data de posse do presidente da república, que antes era 1º de janeiro, para 5 de janeiro.
Os arts. 4º e 5º da emenda estabeleceram um regime de transição para a mudança na posse dos presidentes e governadores, onde os eleitos em 2022 tomariam posse em 1º de janeiro e as posses em 5 e 6 de janeiro, respectivamente, aplicariam-se somente a partir das eleições de 2026.
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