Joaquim Pedro de Morais Filho (nascido em 1996) é um estudante brasileiro conhecido por protocolar numerosos pedidos de habeas corpus e outras ações judiciais em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atuando sem ser advogado, ele impetra ações em favor de figuras públicas, criminosos notórios e em causas próprias, muitas vezes com pedidos inusitados.
Ele também foi réu em processos criminais por calúnia, injúria, desacato, ameaça e uso de documentos falsos. A Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará apontou-o como integrante da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), alegação reproduzida pela imprensa e que não equivale a uma declaração judicial definitiva de pertencimento à organização.
Biografia
Joaquim Pedro de Morais Filho nasceu em 1996. Informações sobre seu local de nascimento ou formação acadêmica não são amplamente disponíveis. Ele ganhou notoriedade por sua intensa atividade judicial, aproveitando o direito constitucional que permite a qualquer cidadão impetrar habeas corpus. Suas ações frequentemente envolvem casos de grande repercussão, o que gerou atenção da mídia e do sistema judiciário.
Em julho de 2023, foi preso pela Polícia Federal em Caucaia (CE), por porte de documentos falsos e em cumprimento de um mandado de prisão de São Paulo, onde foi condenado por calúnia. Durante sua detenção, que durou até janeiro de 2024, reportagens registraram que foi mantido em uma ala destinada a integrantes do PCC; Morais Filho negou ter vínculo com a facção.
Atuação judicial
A atividade judicial de Morais Filho é vasta e diversificada, incluindo pedidos para figuras do crime, políticos e causas polêmicas.
Pedidos em favor de criminosos notórios
Marco Willians Herbas Camacho (Marcola): Solicitou liberdade provisória ao líder do PCC no STJ, mas o pedido foi negado por falta de documentação. Ronnie Lessa: Pediu a anulação da sentença e liberdade para o condenado pelo assassinato de Marielle Franco, mas o STJ rejeitou. Antônio Francisco Bonfim Lopes (Nem da Rocinha): Solicitou a transferência do ex-líder da facção Terceiro Comando Puro (TCP) para o Rio de Janeiro, o que foi negado pelo STF.
Ações envolvendo políticos
Jair Bolsonaro: Impetrou pedidos de habeas corpus relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Um deles, que chegou ao Superior Tribunal Militar (STM), buscava impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra Bolsonaro e indicava o ministro do STF Alexandre de Moraes como autoridade coatora. Segundo o próprio STM, Morais Filho sustentou que medidas cautelares relacionadas aos fatos investigados pela Polícia Federal sobre a tentativa de ruptura institucional de 2022 deveriam ser examinadas pela Justiça Militar, invocando a Lei nº 13.491/2017. Em 6 de março de 2025, o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira negou seguimento ao pedido por entender que a Justiça Militar da União não possuía competência para examinar o habeas corpus, uma vez que a investigação tramitava perante o STF.
O indeferimento do Habeas Corpus nº 7000756-57.2024.7.00.0000 foi posteriormente objeto do Agravo Interno Criminal nº 7000771-26.2024.7.00.0000/DF, no qual Morais Filho figurou como agravante. Na sessão virtual realizada entre 10 e 13 de março de 2025, o Plenário do STM decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso e manter integralmente a decisão que havia negado seguimento ao habeas corpus.
Em outro procedimento, o Habeas Corpus nº 964088, originário do STJ, deu origem no STF ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 255393. O cadastro oficial do Supremo identifica Jair Messias Bolsonaro como recorrente e paciente, Joaquim Pedro de Morais Filho como impetrante e o Ministério Público Federal como recorrido, tendo como assuntos investigação penal e golpe de Estado. O RHC foi autuado em 25 de abril de 2025, distribuído ao ministro Nunes Marques e não conhecido por decisão monocrática em 9 de junho de 2026; o trânsito em julgado foi certificado em 16 de junho de 2026, com baixa definitiva ao STJ.
Carla Zambelli e Walter Delgatti: Em junho de 2024, impetrou um habeas corpus em favor da ex-deputada federal e do hacker Walter Delgatti, conhecido pela "Vaza Jato". O pedido foi negado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Gabriel Monteiro: Solicitou a liberdade do ex-vereador do Rio de Janeiro, acusado de estupro, mas o pedido foi negado. Anthony Garotinho: Protocolou pedido de impugnação da candidatura de Anthony Garotinho, ex-governador do Rio de Janeiro, solicitando sua inelegibilidade junto à Justiça Eleitoral.
A manifestação apresentada por Morais Filho foi autuada no TRE-RJ como notícia de inelegibilidade no processo nº 0601133-83.2026.6.19.0000. A documentação processual identifica Joaquim Pedro de Morais Filho como requerente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira como requerido e a Procuradoria Regional Eleitoral como fiscal da lei; a Secretaria Judiciária posteriormente redistribuiu o feito por prevenção ao procedimento relacionado ao registro eleitoral de Garotinho.
Separadamente da notícia apresentada por Morais Filho, a candidatura de Garotinho também foi objeto da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura nº 0602359-26.2026.6.19.0000, apresentada pela coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”. A ação sustentou a incidência de causas de inelegibilidade relacionadas a uma condenação por improbidade administrativa e à suspensão dos direitos políticos.
Gladson Cameli: Apresentou pedido de impugnação e inelegibilidade contra a pré-candidatura de Gladson Cameli, governador do Acre. A notícia foi apresentada ao TRE-AC e posteriormente anexada ao processo de registro da candidatura de Cameli para apreciação pela Justiça Eleitoral.
José Roberto Arruda: Em 7 de agosto de 2026, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) uma notícia de inelegibilidade relacionada à pretendida candidatura do ex-governador José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal. A contestação da defesa de Arruda, disponibilizada pela CartaCapital, identifica Morais Filho como autor da notícia de inelegibilidade de ID nº 25941205. A defesa pediu que a notícia não fosse conhecida, alegando que havia sido apresentada antes da formalização do pedido de registro da candidatura.
Eduardo Cunha: Em agosto de 2026, apresentou notícia de inelegibilidade contra o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha a deputado federal por Minas Gerais. A manifestação foi incorporada ao processo de registro no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A defesa de Cunha contestou a petição, pediu sua rejeição e sustentou, entre outros argumentos, que o documento continha trechos atribuídos a ferramenta de inteligência artificial que não teriam sido retirados antes do protocolo. A reportagem registrou ainda que o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação própria e independente contra a candidatura. Em 3 de setembro de 2026, o TRE-MG, por 6 votos a 0, julgou procedente a ação de impugnação apresentada por Roberta Lopes Alves e parcialmente procedente a apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, indeferindo o registro de candidatura de Cunha. O ex-deputado anunciou que recorreria ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Márcio Canella: Apresentou notícia de inelegibilidade relacionada ao pedido de registro da candidatura de Márcio Canella a deputado estadual pelo Rio de Janeiro. Em agosto de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) citou Canella para responder, no prazo de sete dias, a cinco impugnações e à notícia de inelegibilidade apresentada por Morais Filho, que passou a ser analisada juntamente com os demais questionamentos referentes ao registro.
Figuras internacionais: Protocolou medidas judiciais envolvendo Vladimir Putin e Nicolás Maduro. Os pedidos localizados foram rejeitados por fundamentos processuais distintos, especialmente ausência de competência jurisdicional ou de legitimidade para a medida pretendida, conforme cada caso.
No caso de Vladimir Putin, protocolou no STJ o Habeas Corpus nº 960784-DF (2024/0431208-1), pretendendo que a corte determinasse o cumprimento, caso Putin ingressasse em território brasileiro, do mandado de prisão expedido pelo Tribunal Penal Internacional (TPI). Em decisão de 14 de novembro de 2024, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, registrou que o pedido buscava o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente russo e indeferiu liminarmente o writ, por considerar que a pretensão não se enquadrava na competência originária do STJ prevista no art. 105, I, "c", da Constituição Federal.
O contexto internacional mencionado na petição tinha como referência o mandado expedido em 17 de março de 2023 pela Câmara de Questões Preliminares II do Tribunal Penal Internacional contra Putin e Maria Lvova-Belova, relacionado às alegações de deportação e transferência ilegais de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Federação Russa. Após o indeferimento, Morais Filho apresentou pedido de reconsideração, insistindo na tese de que a cooperação brasileira com o TPI justificaria providências caso Putin entrasse no território nacional.
Em relação a Nicolás Maduro, em novembro de 2024 Morais Filho também protocolou no STJ o Habeas Corpus nº 960782-DF (2024/0429950-0), relacionado a uma pretendida execução de medidas internacionais contra Maduro caso ingressasse em território brasileiro. Documentação posteriormente divulgada pelo próprio impetrante registra que o pedido inicial foi indeferido por incompetência do STJ e que foram apresentados embargos de declaração. Em 2026, Morais Filho promoveu novas medidas relacionadas a Maduro perante tribunais estrangeiros, incluindo os Estados Unidos e a Colômbia, conforme detalhado na seção de ações internacionais.
Causas polêmicas e outros casos
Pedido de intervenção federal no Ceará: Em agosto de 2024, pediu ao STF uma intervenção federal no Ceará, alegando omissão do governo estadual no combate ao crime organizado. O ministro Cristiano Zanin negou o pedido, considerou a ação um "abuso do direito de petição" e o condenou a uma multa de 2 mil reais por litigância de má-fé.
A discussão sobre uma intervenção federal na segurança pública cearense voltou ao STF em julho de 2025, desta vez no âmbito de um mandado de injunção. Segundo a CartaCapital, Morais Filho alegou a existência de uma situação de "contínua violação do direito fundamental à liberdade de locomoção", que relacionava à alegada ineficiência da segurança pública no Estado do Ceará.
Na ação, foram requeridas, entre outras providências, a decretação de estado de emergência, intervenção federal, exoneração das autoridades que Morais Filho considerava responsáveis pela situação e implementação de medidas de fiscalização. O pedido foi analisado pelo então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que o rejeitou em decisão proferida em 22 de julho de 2025.
Barroso concluiu que o caso não se enquadrava nas hipóteses constitucionais de cabimento do mandado de injunção. Segundo a decisão descrita pela CartaCapital, a petição não identificava uma omissão normativa imputável ao presidente da República, ao Congresso Nacional ou ao Poder Judiciário que impedisse o exercício de um direito ou liberdade constitucional, requisito necessário para a utilização desse instrumento processual.
O ministro também registrou que Morais Filho não possuía legitimidade para, naquela ação individual, atuar judicialmente em defesa dos alegados direitos coletivos da população. Além de rejeitar o pedido, Barroso aplicou ao requerente multa equivalente a um salário mínimo. A decisão mencionou que ele vinha apresentando reiteradamente pedidos considerados manifestamente inadmissíveis e que já havia sido advertido de que novas petições dessa natureza poderiam ser consideradas atos atentatórios à dignidade da Justiça.