miniaturadaimagem|Em verde, o limite das 200 milhas náuticas, sob os quais o solo e subsolo são partes reconhecidas da plataforma continental; em tracejado vermelho, as propostas de extensão A plataforma continental do Brasil é o leito marinho e subsolo subjacentes às águas jurisdicionais brasileiras, onde o Brasil tem direitos soberanos aos seus recursos naturais como Estado participante da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Uma área de cerca de 3,5 milhões de quilômetros quadrados até as das linhas de base do litoral já é reconhecida internacionalmente. De 2004 a 2018 o país submeteu à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) uma série de propostas de plataforma continental estendida para além das 200 milhas náuticas, totalizando um aumento de 2 094 656,59 km², que elevaria a área total 5 669 852,41 km². Ainda não se chegou a um entendimento final com a CLPC, e portanto os limites da plataforma estendida não são definitivos e obrigatórios. A Marinha do Brasil inclui toda essa área no seu conceito de Amazônia Azul.
A legislação brasileira incorporou o conceito da plataforma continental em 1950, embora sem limites claros. No início da década seguinte ela foi palco da "Guerra da Lagosta" com a França. A extensão do mar territorial até as 200 milhas náuticas do litoral, em 1970, absorveu a plataforma como área distinta, pois o mar territorial inclui o solo e subsolo marinhos. A entrada em vigor da CNUDM, em 1994, diminuiu o mar territorial e fez o limite exterior da plataforma coincidir com o da zona econômica exclusiva (ZEE). Neste período iniciou-se a extração de petróleo na plataforma continental, onde desde então ocorre a maior parte da produção nacional de combustíveis fósseis.
Para fundamentar as propostas de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, desde o final dos anos 1980 a Marinha, a Petrobras e a comunidade científica colaboraram no Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac) para produzir centenas de milhares de quilômetros de perfis geológicos da área. Em 2007 a CLPC só aceitou parte da proposta brasileira e os levantamentos foram retomados. O interesse econômico na região foi estimulado pelas descobertas de combustíveis fósseis na camada pré-sal das bacias sedimentares submarinas, com as quais o Brasil se tornou o 8.º maior produtor mundial de petróleo bruto e gás associado em 2023. As propostas revistas são maiores e incorporaram em 2018 a elevação do Rio Grande, região de crescente interesse mineral.
Na geomorfologia, a plataforma continental jurídica do Brasil corresponde em sua maior parte a uma margem continental divergente formada na separação entre a América do Sul e a África, com plataforma, talude e elevação continental bem definidos. Ela é mais larga no litoral da região Norte, onde há o cone do Amazonas (um dos maiores cones sedimentares submarinos do mundo), estreita-se no Nordeste e se alarga ao sul do banco de Abrolhos. O platô de São Paulo, maior platô marginal da costa brasileira, contém as duas maiores bacias petrolíferas (Campos e Santos). Além dos combustíveis fósseis, a margem continental tem jazidas, quase todas intocadas pela mineração marinha, de carvão, hidratos de gás, granulados, minerais pesados, fosforitas, evaporitos, enxofre, crostas cobaltíferas, sulfetos polimetálicos e nódulos polimetálicos.
Geomorfologia miniaturadaimagem|Pesquisadores da Universidade Federal Fluminense analisam um levantamento batimétrico realizado pelo navio de pesquisa Vital de Oliveira (H-39)|esquerda Do litoral brasileiro até as planícies abissais do Oceano Atlântico Sul estende-se uma porção da margem continental sul-americana, que é a transição entre as crostas continental e oceânica. Comparando as terminologias do Direito marítimo e da geografia, esta margem continental, composta de uma plataforma continental, talude continental e elevação continental, é o que mais se aproxima da "plataforma continental" definida na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). A "plataforma jurídica" é todo o prolongamento natural submerso do Estado costeiro e não só sua plataforma continental geomorfológica.
A maior parte da margem continental brasileira é uma clássica margem divergente formada pela ruptura do supercontinente Gondwana e o distanciamento das placas Sul-Americana e Africana. Este tipo de margem possui uma larga plataforma continental, um declive acentuado, mas estável no talude, ao pé do qual os sedimentos acumulados formam a elevação continental, que decresce em espessura e desce suavemente até as planícies abissais. Devido a vários processos tectônicos e sedimentares, nem sempre essas três faixas são nitidamente identificáveis. E nem toda a margem continental brasileira é o Atlântico Sul divergente: o extremo norte está na margem divergente do Atlântico Central, e parte da região equatorial é uma margem transformante, na qual as placas continentais deslizaram lado a lado.
20,5% do leito marinho sob a zona econômica exclusiva brasileira está a profundidades de até 200 m, consideradas parte da plataforma continental geomorfológica. Predominam as feições de mar profundo. O leito marinho tem ainda 13,3% de talude, 1,7% de terraço, 1,4% de cânions submarinos, 40% de elevação continental, 29,6% de planície abissal, 4,9% de cones submarinos, 2,2% de montes submarinos, 1,4% de guyots, 1,2% de dorsais e 1,4% de dorsais divergentes. A soma das porcentagens excede 100%, pois algumas feições ocupam o mesmo espaço.
Feições submarinas miniaturadaimagem|Mapa batimétrico do Atlântico Sul Acompanhando o litoral brasileiro a partir do norte, a primeira grande feição é o cone do Amazonas. Os sedimentos depositados pelo rio, um dos maiores cones sedimentares marinhos do mundo, formam as maiores espessuras sedimentares e larguras da plataforma continental geomorfológica (até 300 km) e da margem (750 km) em todo o litoral brasileiro. A batimetria segue um gradiente até profundidades de cerca de 4,8 km na planície abissal de Demerara. A leste estão os montes submarinos do Maranhão e as cadeias Norte Brasileira e de Fernando de Noronha, formadas em direção paralela à costa pela margem transformante do Atlântico Equatorial. A cadeia de Fernando de Noronha tem duas regiões emersas, o atol das Rocas e o arquipélago de Fernando de Noronha. A cadeia Norte Brasileira serve de barreira à deposição de sedimentos e consequentemente encurta a largura da margem continental e das reivindicações brasileiras.
O arquipélago de São Pedro e São Paulo é um caso à parte, sendo uma porção emersa da Dorsal Mesoatlântica. Suas rochas são típicas do manto, expostas à superfície à medida que as forças tectônicas abriram falhas na crosta oceânica.
A plataforma continental tem 170 km de largura no delta do rio Parnaíba, estreitando para leste até 50 km, no litoral cearense, e mais ainda até o cabo de São Roque, no Rio Grande do Norte. O Nordeste tem os trechos mais estreitos da margem continental (100 km) e da plataforma continental geomorfológica (30–50 km), chegando a meros oito quilômetros de plataforma no Recife. Dos paralelos 10° a 16° S, isto se deve à influência do Cráton São Francisco. A elevação continental desce até a planície abissal brasileira. O trajeto é seguido por algumas feições perpendiculares à costa, de norte a sul: os montes submarinos do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Bahia e a cadeia Ferraz. A margem continental alarga-se novamente a partir do banco de Abrolhos. Este se conecta via banco Besnard à cadeia Vitória-Trindade, sequência de cerca de 30 montes submarinos em 950 km de extensão, culminando, na sua ponta leste, nas ilhas de Trindade e Martim Vaz.
Mais a sul, a margem continental excede 500 km de largura. As bacias sedimentares de Campos, Santos e do Paraná compõem o platô de São Paulo, maior platô marginal da costa brasileira, situado entre o talude e a elevação continentais. Seus limites externos encontram os montes submarinos Jean Charcot e o canal submarino de São Paulo. A planície abissal brasileira chega ao seu limite sul nesta região, onde é separada da planície abissal argentina pelo canal submarino Vema e a elevação do Rio Grande (ERG). A ERG localiza-se entre os paralelos 28° e 34° S, numa área total de 500 mil km², erguendo-se de um assoalho de 5 km de profundidade até uma altura 650 m abaixo do nível do mar. Sua origem e evolução são controversas. Ela já teve terra emersa e está alinhada à província magmática do Paraná-Etendeka e às cadeias de Walvis, Gough e Tristão da Cunha.
A margem continental sul, do platô de São Paulo até a fronteira com o Uruguai, contém o platô de Santa Catarina, o terraço do Rio Grande e o cone do Rio Grande, ao longo dos quais está a bacia de Pelotas.
Definição legal miniaturadaimagem|Aviões Boeing B-17 da Força Aérea Brasileira sobrevoam o litoral na Guerra da Lagosta, em 1963|esquerda A plataforma continental surgiu no Direito brasileiro por decreto em 1950: "fica expressamente reconhecido que a plataforma submarina, na parte correspondente ao território, continental e insular, do Brasil se acha integrada neste mesmo território, sob jurisdição e domínio, exclusivos, da União Federal". A legislação não definiu a extensão da plataforma; o precedente internacional, a declaração unilateral da plataforma continental dos Estados Unidos pelo presidente Harry S. Truman em 1945, era até a profundidade de 100 braças (cerca de 200 metros). O decreto não alterou o mar territorial brasileiro, que se estendia na época até as do litoral.BRASIL, Decreto nº 28.840, de 8 de novembro de 1950. Declara integrada ao território nacional a plataforma submarina, na parte correspondente a esse território, e dá outras providências.
O conceito da plataforma continental foi consolidado no Direito internacional na Convenção sobre a Plataforma Continental (CPC), assinada em 1958, durante a I Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar. Neste acordo, a plataforma se estendia até os 200 m de profundidade ou até onde houvesse recursos explotáveis, e "os Estados costeiros exercem direitos soberanos sobre a plataforma continental para efeitos de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais", entre os quais estavam os organismos vivos sedentários. A França, interessada em pescar a lagosta na plataforma continental do Brasil, questionou a classificação desse animal como espécie sedentária, embora nenhum dos países houvesse firmado a CPC naquele momento. Em 1963 ambos deslocaram navios de guerra ao litoral do Nordeste, no que viria a ser chamado de "Guerra da Lagosta". As tensões se dissiparam no ano seguinte, cresceu o interesse doméstico pelos mares adjacentes e o debate sobre o meio de locomoção da lagosta contribuiria ao desenvolvimento posterior do Direito marítimo.