O Imposto sobre as Sucessões, também conhecido por Imposto Sucessório, é um imposto obrigatório pago por todos os que querem adquirir um direito individual de suceder a uma pessoa falecida para receber um legado ou herança, enquanto o Imposto sobre os Legados e Heranças incide sobre o património (dinheiro e património) de uma pessoa falecida. O direito fiscal internacional distingue entre o imposto sobre as sucessões e o imposto sobre os legados e heranças. No entanto, esta distinção nem sempre é observada; por exemplo, o "Imposto sobre as Sucessões" do Reino Unido é um imposto sobre os bens do falecido e, em rigor, é, portanto, um Imposto sobre os Legados e Heranças. Os Impostos sobre as Sucessões e os Impostos sobre os Legados e Heranças universais e obrigatórios existem em quase todos os países do mundo, embora o seu modelo varie muito entre países.

História Houve um aumento muito acentuado do número de países que implementaram Impostos sobre as Sucessões ao longo do século XIX, do século XX e início do século XXI. Por razões históricas, o termo "encargo sobre a morte" (death duty) ainda é utilizado coloquialmente (embora não legalmente) no Reino Unido e em alguns países da Comunidade das Nações (Commonwealth). O Imposto sobre as Heranças nos Estados Unidos é por vezes chamado de "imposto sobre a morte" (death tax).

Tributações adicionais obrigatórias aplicadas à herança Na maioria das jurisdições, quando os bens são transmitidos por legado ou herança, qualquer aumento não realizado no valor do bem está sujeito aos Impostos sobre Ganhos de Capital, pagáveis obrigatoriamente e imediatamente antes da aceitação. É o caso do Canadá. Quando uma jurisdição tem tanto Imposto sobre Ganhos de Capital como Imposto sobre as Heranças, as heranças estão geralmente isentas do Imposto sobre Ganhos de Capital, ainda que todos os que herdam tenham de pagar a título individual o seu Imposto sobre as Sucessões.

Em algumas jurisdições, como a Áustria, o falecimento gera o equivalente local do Imposto sobre as Doações. Este era o modelo do Reino Unido antes da introdução do Imposto sobre as Sucessões em 1986, quando os patrimónios eram tributados por uma forma de Imposto sobre as Doações chamada Imposto sobre a Transferência de Capital. Quando uma jurisdição possui tanto Imposto sobre as Doações como Imposto sobre as Sucessões, é comum isentar as heranças do Imposto sobre as Doações. Além disso, é comum os Impostos sobre as Sucessões partilharem algumas características dos Impostos sobre as Doações, tributando algumas transferências que ocorrem durante a vida do doador, em vez de no momento do falecimento. O Reino Unido, por exemplo, sujeita as "transferências tributáveis ​​em vida" (geralmente doações para fideicomissos ou fundos fiduciários) ao Imposto sobre as Sucessões.

Argumentos de defesa do imposto Os argumentos a favor dos Impostos sobre as Sucessões incluem a redução da discriminação entre rendimentos herdados e rendimentos do trabalho devido à tributação a taxas diferentes. A herança tem sido comparada ao nepotismo e é considerada totalmente incoerente com os valores do capitalismo. Os estudiosos do capitalismo defendem que o Imposto sobre as Sucessões elevado e obrigatório para a aceitação da herança é justo e preferível ao Imposto sobre os Rendimento do Trabalho ou ao Imposto sobre o Valor da Terra.

Um dos principais argumentos a favor dos Impostos sobre as Sucessões assenta no princípio da equidade fiscal. Os seus defensores consideram que a aquisição gratuita de património aumenta a capacidade económica do beneficiário de forma comparável à obtenção de rendimentos através do trabalho, da poupança ou do investimento. Assim, a tributação muito reduzida ou inexistente das heranças, quando os rendimentos do trabalho estão sujeitos a taxas substanciais, é considerada uma forma de desigualdade horizontal entre contribuintes com aumentos patrimoniais semelhantes, mas provenientes de fontes diferentes. Lily Batchelder sustenta, neste sentido, que a tributação dos rendimentos herdados contribui para aproximar o tratamento fiscal dos herdeiros daquele aplicado às pessoas que obtêm rendimentos através do trabalho e da poupança.

Outro argumento relaciona-se com a igualdade de oportunidades. As heranças encontram-se distribuídas de forma desigual, uma vez que os agregados familiares mais ricos tendem não só a receber heranças com maior frequência, mas também de valor mais elevado. Como consequência, a transmissão intergeracional de grandes patrimónios perpetua as desigualdades económicas e sociais independentemente do esforço, das qualificações ou da produtividade dos beneficiários. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico considera que um imposto sucessório contribui para limitar a concentração da riqueza e promover a igualdade de oportunidades.

Neste contexto, os autores capitalistas comparam a transmissão automática de posições económicas privilegiadas por via familiar a uma forma de nepotismo. Segundo esta perspetiva capitalista, a atribuição de grandes vantagens económicas em função exclusivamente da ascendência familiar entra em tensão com os ideais de concorrência, mérito individual e mobilidade social. O filósofo D. W. Haslett argumentou que a herança ilimitada não constitui uma consequência necessária do direito de propriedade e que podem ser justificadas restrições destinadas a impedir a formação de privilégios económicos hereditários.

Do ponto de vista da eficiência económica, os defensores capitalistas destes Impostos sobre as Sucessões argumentam que a tributação de transmissões patrimoniais gratuitas é menos prejudicial para os incentivos ao trabalho do que o aumento dos impostos incidentes diretamente sobre os salários. Enquanto a tributação do trabalho pode reduzir o rendimento adicional obtido através da atividade produtiva, o imposto sucessório incide sobre um acréscimo patrimonial que não resulta do trabalho do beneficiário. A investigação analisada pela OCDE sugere ainda que os elevados impostos sucessórios apresentam efeitos relativamente limitados sobre a poupança, aumentam os incentivos dos herdeiros para trabalhar e incentivar as doações a instituições de beneficência.

Os Impostos sobre as Sucessões também são defendidos como uma forma de melhorar a afetação dos recursos económicos. A transmissão hereditária do controlo de uma empresa não garante que o sucessor possua as competências mais adequadas para a gerir. Um estudo de Francisco Pérez-González sobre sociedades cotadas concluiu que as empresas nas quais a direção foi transmitida a um membro da família apresentaram, em determinadas circunstâncias, um desempenho operacional inferior ao das empresas que escolheram dirigentes sem relação familiar com o anterior responsável. Nesta perspetiva, a tributação pode reduzir a atribuição automática de capital e de controlo empresarial a sucessores menos qualificados, sem impedir necessariamente a continuidade das empresas familiares quando sejam previstos pagamentos diferidos ou outros mecanismos destinados a evitar problemas temporários de liquidez.

Os seus defensores argumentam igualmente que o Impostos sobre as Sucessões deve incidir preferencialmente sobre o valor efetivamente recebido por cada beneficiário, e não apenas sobre o valor global do património deixado pelo falecido. Um sistema baseado no beneficiário permite ter em consideração o montante recebido, o grau de parentesco, a situação económica do legatário ou herdeiro e as transmissões anteriormente recebidas. A OCDE considera que um imposto progressivo sobre o conjunto das heranças recebidas ao longo da vida assegura que pessoas que recebem valores idênticos suportem encargos semelhantes, independentemente de os terem recebido numa única transmissão ou através de várias transmissões menores.

As diferenças de tratamento entre bens detidos diretamente por pessoas singulares e bens colocados em fideicomissos, fundações familiares ou estruturas semelhantes podem, contudo, comprometer estes objetivos. Isenções amplas, regras especiais de avaliação e a utilização de doações realizadas em vida podem permitir que os patrimónios mais elevados reduzam significativamente a tributação, diminuindo a progressividade e criando desigualdades entre contribuintes com capacidade económica semelhante. Por esse motivo, os defensores do imposto tendem a apoiar regras coordenadas para heranças e doações, mecanismos contra a evasão fiscal e um tratamento fiscal suficientemente uniforme das diferentes formas jurídicas utilizadas para deter e transmitir património.

Por fim, a receita obtida através dos Impostos sobre as Sucessões pode ser utilizada para financiar serviços públicos, educação, saúde, proteção social ou reduções de outros impostos. Nesta perspetiva, a tributação de grandes transmissões gratuitas permite obter receita junto de beneficiários cuja capacidade económica aumentou sem que esse aumento resulte diretamente da sua atividade produtiva. A OCDE ressalva, porém, que o imposto sucessório não constitui, isoladamente, uma solução para a desigualdade, devendo ser articulado com a tributação dos rendimentos de capital, das mais-valias e de outras formas de riqueza.

Por país

Bélgica: , em francês, ou , em neerlandês. O imposto sobre as sucessões é cobrado ao nível federal, mas a receita é distribuída pelas regiões. No âmbito do vasto conjunto de reformas aprovado em 2018, foram introduzidas diversas alterações regionais relativas à tributação das sucessões. Desde 2018, a transmissão da residência familiar está isenta de imposto em todas as regiões quando o beneficiário seja um familiar em linha reta, o cônjuge ou o coabitante. Bermudas: é aplicado imposto de selo a todos os indivíduos. Brasil: é aplicado o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), cobrado ao nível estadual. Os estados brasileiros podem aplicar taxas (alíquotas) progressivas, aumentando a taxa em função do valor doado ou herdado. Contudo, o Senado Federal fixou a taxa máxima em 8%. China: na China continental não existe atualmente um imposto específico sobre as sucessões, sobre o património hereditário ou sobre as doações. A ausência histórica deste imposto pode ser parcialmente compreendida à luz do sistema económico estabelecido após a Revolução Comunista Chinesa e a fundação da República Popular da China, em 1949. Durante a transformação socialista da década de 1950, grande parte da indústria, do comércio e dos meios de produção privados passou para o controlo do Estado ou de estruturas coletivas, enquanto a agricultura foi progressivamente coletivizada. Durante o Grande Salto em Frente, iniciado em 1958, as cooperativas rurais foram agrupadas em comunas populares, a exploração agrícola familiar foi fortemente restringida e a produção, a distribuição e numerosos bens produtivos passaram a ser controlados coletivamente. Num sistema em que a propriedade estatal e coletiva dos meios de produção predominava e em que a acumulação privada de grandes patrimónios era fortemente limitada, a criação de um imposto sucessório tinha uma relevância económica e fiscal reduzida. Colômbia: não existe um imposto sobre as sucessões autónomo. Contudo, a herança é considerada um rendimento extraordinário e encontra-se, por isso, sujeita ao pagamento obrigatório do imposto sobre os ganhos de capital. Dinamarca: o é um imposto sobre o património hereditário, cobrado pelo Estado. As taxas variam consoante a relação entre o beneficiário e a pessoa falecida: 0% para o cônjuge; 15% para os filhos; e, para outros familiares, 15% sobre o valor do património, acrescidos de uma taxa adicional de 25% sobre a parte individualmente recebida. O imposto é calculado sobre o valor do património depois de deduzida uma franquia geral, que correspondia a 289 000 coroas dinamarquesas em 2018.