O Constitucionalismo achado na rua consiste em construções teóricas e práticas jurídicas resultantes de estudos do Grupo da linha de Pesquisa O Direito Achado na Rua, integrante do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. Tem entre seus objetivos conceber condições concretas de garantia e exercício de direitos por sujeitos coletivos, como grupos oprimidos e movimentos sociais. Tal concepção recebe influência da sociedade em diversos aspectos, como das lutas constituintes e da atuação de movimentos sociais, do novo constitucionalismo latino-americano e do pluralismo jurídico.

O Constitucionalismo achado na rua é uma ferramenta para a ação dos movimentos sociais, por permitir a experiência de disputa e construção da experiência democrática brasileira, visto que as lutas constituintes têm o objetivo de modificar as estruturas políticas ao romper com as opressões e violações do Estado e garantir a concretização dos direitos assegurados pela Constituição. Nesse viés, a concepção do Constitucionalismo achado na rua legitima a ação identitária dos sujeitos coletivos de direito.

Ideais propagados pelo Direito Achado na Rua, como a valorização dos movimentos sociais e o combate ao imperialismo, inspiraram os processos de reforma constituinte deflagrados em países sul-americanos como Venezuela,SILVA JUNIOR, Gladstone Leonel; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Revista Direito e Práxis, Volume: 8, Número: 2, Publicado: 2017, Página: 1316 Bolívia e Equador,SILVA JUNIOR, Gladstone Leonel; SOUSA JUNIOR, José Geraldo de. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Revista Direito e Práxis, Volume: 8, Número: 2, Publicado: 2017, Página: 1319 caracterizando o novo constitucionalismo latino-americano – corrente que busca superar a tradição colonialista e aproximar o texto constitucional da realidade social, tornando mais efetiva a participação popular em um contexto plural e democrático.

O pluralismo jurídico é central na discussão do Constitucionalismo achado na rua. Nota-se que, pela luta do Constitucionalismo achado na rua, há uma emersão de novas noções de Direito, que intensificam o conceito do pluralismo jurídico, principalmente, através da ótica do pluralismo comunitário-participativo, que tem a inclusão como ponto norteador, além de ser caracterizado pela construção de uma sociedade democrática e participativa.

Constitucionalismo Descolonial Segundo Raquel Yrigoyen Fajardo, há três ciclos constitucionais na América Latina e Canadá. O primeiro ciclo é o "constitucionalismo multicultural", exemplificado por países como Canadá, Guatemala, Nicarágua e Brasil. O segundo ciclo é o "constitucionalismo pluricultural", seguido por países como Colômbia, México, Paraguai, Peru, Bolívia, Argentina, Equador e Venezuela. Já o terceiro ciclo é caracterizado pelo "constitucionalismo plurinacional", alcançado pelas Constituições inovadoras do Equador e Bolívia, onde já se trata de um ciclo pluricultural, plurinacional e ecológico, nas quais ‘‘se pluraliza a definição de direitos, a democracia e a composição dos órgãos públicos e as formas de exercício do poder”.

Raquel Yrigoyen tem avançado em direção a um constitucionalismo ecológico ou eco-constitucionalismo, sem abandonar a questão do pluralismo jurídico, desde seu diálogo com as cosmovisões dos povos ancestrais, e já havia inscrito em sua concepção a tese de um constitucionalismo plurinacional.

Nesta passagem, a leitura do pluralismo jurídico de Raquel Yrigoyen se concentra no pluralismo jurídico igualitário, que inclui não apenas povos indígenas e originários, mas também os ronderos campesinos, que possuem uma racionalidade jurídica diferente: "Outro exemplo claro de racionalidade jurídica diferente é expresso nas palavras de Raquel Yrigoyen, diretora do IIDS - Insitituto Internacional Derecho y Sociedad de Lima, principal estudiosa e formuladora sobre as Rondas Campesinas, que, embora tenham sido inicialmente criadas como resposta a uma demanda por segurança contra roubo e furto de gado, acabam resultando em práticas sociais de autoadministração da justiça”.

Os ciclos mencionados referem-se ao quanto as diferentes identidades são incluídas na construção da constituição, levando em consideração seus valores sociais, econômicos, políticos e culturais. Isso não se limita apenas à incorporação desses valores no ordenamento jurídico, mas também na maneira como as instituições públicas e sociais operam.

Atualmente, as experiências constituintes em curso na América Latina, em especial no Chile, estão abrindo espaço para debates sobre um constitucionalismo descolonial. Esse novo modelo busca incorporar os valores sociais, econômicos, políticos e culturais das distintas identidades presentes na sociedade, não apenas no ordenamento jurídico, mas também no desempenho institucional dos poderes públicos e entidades sociais. Essa abordagem se inspira em contribuições do constitucionalismo transformador, andino, pluralista, horizontal decolonial, comunitário da alteridade e do Constitucionalismo achado na rua, como também salienta Boaventura de Sousa Santos. Antônio Carlos Wolkmer explora essas ideias em "Notas para Pensar A descolonização do constitucionalismo na América Latina", presente no livro "Constitucionalismo em chave descolonial".

Disso cuida Antonio Carlos Wolkmer, “A proposta de um constitucionalismo crítico sob a ótica do sul global pode ser encontrada nas inovações propostas pelo constitucionalismo transformador de Sousa Santos, assim como nas variações existentes que levam em conta as epistemologias do sul e, mais diretamente, do constitucionalismo andino. Isso pode ser visto tanto na vertente do constitucionalismo pluralista, do constitucionalismo horizontal descolonial, constitucionalismo comunitário da alteridade, constitucionalismo crítico da libertação, constitucionalismo ladino-ameríndio, quanto nas formas de constitucionalismo encontrado nas ruas. Gladstone Leonel Junior trouxe essa designação, ainda sem a aprofundar em seu livro – Novo Constitucionalismo Latino-Americano: um estudo sobre a Bolívia.

Na segunda edição do livro em questão, há um novo capítulo adicionado, o quarto, que discute o "Constitucionalismo Achado na Rua" e os desafios apresentados em uma conjuntura de retrocessos. A inclusão desse capítulo é importante para unir a Teoria Constitucional na América Latina com o Direito Achado na Rua e situar o "Constitucionalismo achado na rua" como um campo de análise jurídica. O livro, aliás, pavimenta o caminho para estudos e pesquisas nessa dimensão do constitucionalismo e o próprio professor Gladstone Leonel, em sua docência na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, criou a disciplina “O Constitucionalismo Achado na Rua e as epistemologias do Sul”, ofertada no programa de pós-graduação em Direito Constitucional na UFF.

Essas experiências refletem uma espécie de ‘Constitucionalismo achado na rua’, em que os atores constituintes, os protagonistas desses processos, que envolveram povos indígenas, feministas, campesinas e campesinos, trabalhadoras e trabalhadores e setores historicamente excluídos, arrancam do processo constitucional novas formas de pluralismo jurídico e conquistas de Direitos”.

O mesmo Gladstone Leonel Silva Junior, com José Geraldo de Sousa Junior, refletem sobre a crise política brasileira. A luta pela constituinte e a reforma política no Brasil: caminhos para um “constitucionalismo achado na rua”. Valendo o resumo: “A crise política brasileira, evidenciada a partir de junho 2013, enseja novas reflexões. A reforma do sistema político é necessária e um das formas de viabilizá-la é por meio de uma Assembleia Constituinte. Sobretudo, se observado os movimentos político-jurídicos dos últimos 15 anos nos países da América Latina. Cabe refletir sobre o momento e as possibilidades dessa aposta pautando-se em um ‘constitucionalismo achado na rua’'.

Quase que simultaneamente, também Gladstone Leonel Silva Junior, com José Geraldo de Sousa Junior publicam em La Migraña. Revista de Análisis Político, nº 17/2016. Vice-presidência do Estado Plurinacional de Bolívia: La Paz, o artigo: A luta pela Assembleia Constituinte e a reforma do sistema político no Brasil: caminhos para um "constitucionalismo das ruas"’.

Em resumo, a união do Constitucionalismo achado na rua com a Teoria Constitucional visa restituir ao Direito sua função social, devolvendo à sociedade o papel de atribuir sentido político ao Direito. Isso se dá por meio do reconhecimento teórico-conceitual da luta social como expressão cotidiana da soberania popular e do estabelecimento dos princípios que organizam a liberdade na sociedade. Antônio Escrivão Filho e José Geraldo de Sousa Junior defendem essa ideia no Capítulo V do livro, intitulado "América Latina, desenvolvimento e um Novo Constitucionalismo achado na rua".

O livro "O Direito Achado na Rua: questões emergentes, revisitações e travessias" foi organizado por pesquisadores do Grupo de Pesquisa (Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq) O Direito Achado na Rua e contém um capítulo dedicado ao tema do Constitucionalismo achado na rua. Esse capítulo inclui dois artigos: "A Democracia Constitucional e a Proposta para um Constitucionalismo Inclusivo no Brasil", escrito por Bárbara R. R. C. de Oliveira, Jean Patrício da Silva, João Paulo Santos Araújo, Samuel Barbosa dos Santos e Betuel Virgílio Mvumbi; e "O Constitucionalismo Achado na Rua, os Sujeitos Coletivos Instituintes de Direito e o Caso APIB na ADPF nº 709", escrito por Marconi Moura de Lima Barum, Mauro Almeida Noleto, Priscila Kavamura Guimarães de Moura e Renan Sales de Meira.

Em uma apresentação feita durante o GT 12 - Constitucionalismo achado na rua, durante o Seminário Internacional O Direito como Liberdade, Menelick de Carvalho Netto e Felipe V. Capareli discutiram o tema "O Direito Encontrado na Rua, a Luta por um Constitucionalismo Plural e Inclusivo, e a Necessidade de Enfrentar o Risco Autoritário de uma Política Simplista e Privatizante. Visão Dicotômica do Estado e do Direito". Em seu trabalho, eles destacaram a importância de se enfrentar os riscos autoritários associados a políticas simplistas e privatizantes, bem como as implicações da dimensão constitucional estabelecida nas ruas para o Direito e o Estado. Essas ideias são discutidas em um artigo publicado na Revista da Defensoria Pública do Distrito Federal, como parte do dossiê Ordenamentos Jurídicos, Monismos e Pluralismos: O Direito Achado na Rua e as Possibilidades de Práticas Jurídicas Emancipadoras.

Ainda no Seminário Internacional O Direito como Liberdade: 30 Anos do Projeto O Direito Achado na Rua, realizado em Brasília, na UnB, em dezembro de 2019, o seu programa dedica toda uma seção para o tema Pluralismo Jurídico e Constitucionalismo achado na rua. Na seção podem ser conferidos os textos: Pluralismo Jurídico Comunitário-Participativo: processos de descolonização desde o Sul; A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático; Constitucionalismo Achado na Rua em México: Dos acordos de San Andrés ao conselho indígena de governo; O Direito à Alimentação como um Direito Humano Coletivo dos Povos Indígenas; e Constitucionalismo Achado na Rua: reflexões necessárias.

O constitucionalismo é uma tentativa constante de estabelecer e realizar a exigência idealista que surge com a modernidade na organização de uma sociedade complexa. Como não existem fundamentos absolutos, o sistema de direitos só pode ser legitimado se os cidadãos reconhecerem-se como coautores das normas que os regem. Isso significa que o direito deve ser encontrado nas ruas e construído de forma plural e inclusiva, caso contrário, o Estado pode ser privatizado e o direito colonizado por uma lógica simplista e antidemocrática.