A reprodução simulada dos fatos, ordinariamente chamada de reconstituição de crimes, é o processo de simular o contexto e o ambiente onde alguma transgressão foi praticada por meio de evidências e depoimentos. O procedimento é usado para verificar e determinar a mecânica e o modus operandi do(s) criminoso(s), bem como esclarecer aspectos do crime, identificar possíveis agravantes bem como premeditação. Da perspectiva técnica, a expressão “reconstituir” é incorreta, pois a prática procura apenas documentar, e não refazer, o ato criminoso.

No Brasil A reprodução simulada dos fatos está prevista no artigo 7º do Código do Processo Penal Brasileiro, porém desde que a simulação dos fatos não contrarie a ordem pública ou a moralidade do acusado. É um exame pericial realizado quando houver divergências entre as versões trazidas pelas testemunhas, vítima ou indiciado/acusado.

Pode acontecer durante a fase policial ou judicial e ser requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público, Juiz ou Defesa. Entre os participantes podem estar o indiciado, vítima e testemunhas.

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