O Comissariado da Auditoria (CA) (em chinês:審計署) é um serviço público da Região Administrativa Especial de Macau, que funciona como órgão independente na estrutura política da Região Administrativa Especial de Macau e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O Comissariado da Auditoria é liderado pelo Comissário da Auditoria, que responde perante o Chefe do Executivo. Foi criado ao abrigo do artigo 60.º da Lei Básica de Macau e da Lei n.º 11/1999 (Lei Orgância), compete ao Comissariado da Auditoria o exercício dos poderes funcionais de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau e de diversos tipos de auditorias às contas e gestão dos “sujeitos a auditoria”, nomeadamente dos serviços e organismos do sector público administrativo e de entidades constituídas maioritariamente por fundos públicos.

Estrutura orgânica

Atribuições

O Comissariado da Auditoria procede à auditoria financeira sobre a execução do orçamento do Governo da Região Administrativa Especial de Macau e elabora o relatório de auditoria da Conta Geral da Região Administrativa Especial de Macau. O Comissariado da Auditoria realiza a auditoria sobre a execução do orçamento, as contas finais, a gestão e utilização de fundos extraorçamentais, nomeadamente os activos, passivos, lucros e prejuízos, contas, receitas e despesas públicas, rendimentos e encargos financeiros dos “sujeitos a auditoria” e bem assim sobre a verificação de que os pagamentos foram efectuados de acordo com os procedimentos legais. O Comissariado da Auditoria efectua a “auditoria de resultados” sob o ponto de vista da racionalização do nível da eficiência e eficácia económica no exercício de funções pelos “sujeitos a auditoria”. Além das entidades, cujo orçamento é constituído totalmente por fundos públicos, são também “sujeitos a auditoria” as entidades : Que recebam fundos públicos equivalentes a mais de metade da sua receita anual ou; Tratando-se de quantia inferior, tenham previamente aceite, por escrito, a sua sujeição à auditoria. O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, em razão dos interesses públicos, pode, por escrito, autorizar o Comissário da Auditoria a proceder à auditoria financeira às entidades concessionárias.

Legislação

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China Artigo 60.º Lei n.º 11/1999 Cria o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau Regulamento Administrativo n.º 12/2007 Define a organização e funcionamento do Comissariado da Auditoria Ordem Executiva n.º 28/2010 Define o quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria

Mandatos de cada Comissário

Fátima Choi, aliás Choi Mei Lei (20 de Dezembro de 1999 a 19 de Dezembro de 2009) Ho Veng On (20 de Dezembro de 2009 até o presente)

Referências

Ligação externa

Comissariado da Auditoria Página electrónica oficial

Categoria:Instituições governamentais de Macau