O Programa Criança Feliz (PCF), posteriormente denominado Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, foi um programa social do Governo Federal do Brasil destinado à promoção do desenvolvimento integral de crianças na primeira infância, levando em consideração suas famílias e os contextos sociais nos quais estavam inseridas. Instituído em 5 de outubro de 2016, durante o governo Michel Temer, teve como principal estratégia a realização de visitas domiciliares a gestantes, crianças pequenas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
O programa foi apresentado como uma das estratégias de aplicação do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela Lei nº 13.257, de 2016. Seus objetivos incluíam apoiar o desenvolvimento infantil, orientar as famílias nos cuidados durante a gestação e os primeiros anos de vida, fortalecer vínculos familiares e comunitários e facilitar o acesso dos beneficiários às políticas de assistência social, saúde, educação, cultura e garantia de direitos.
Sua execução ocorreu de forma descentralizada, com atribuições distribuídas entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios e com participação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os municípios eram responsáveis pela organização das equipes e pela realização das visitas, enquanto os estados ofereciam apoio técnico e capacitação. À União competiam a coordenação nacional, a regulamentação, o monitoramento e o cofinanciamento das ações.
Em agosto de 2023, o programa estava presente em 3.014 municípios e reunia mais de 25 mil profissionais. Segundo registros administrativos do governo federal, haviam sido realizadas aproximadamente 88 milhões de visitas desde 2017, alcançando 1,3 milhão de famílias, 1,5 milhão de crianças e 400 mil gestantes.
A partir de 2023, iniciou-se um processo de reordenamento destinado a incorporar permanentemente as visitas domiciliares à proteção social básica do SUAS. Em 2025, o novo modelo recebeu a denominação de Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). A regulamentação entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, com prazo até 31 de dezembro daquele ano para a adesão dos municípios que executavam o Criança Feliz, constituindo a sucessão institucional do programa.
Antecedentes
A formulação do Criança Feliz ocorreu no contexto da aprovação do Marco Legal da Primeira Infância. A legislação definiu a primeira infância como o período correspondente aos primeiros seis anos completos de vida e estabeleceu princípios para a formulação de políticas públicas voltadas às crianças dessa faixa etária. Entre suas diretrizes estavam a atenção ao interesse superior da criança, o respeito à individualidade, o fortalecimento das famílias e a articulação intersetorial entre as diferentes políticas públicas.
O marco legal determinou ainda que as políticas destinadas à primeira infância fossem organizadas de modo integrado, incluindo ações nas áreas de saúde, alimentação, educação infantil, convivência familiar, assistência social, cultura, lazer, proteção contra a violência e prevenção de acidentes.
Antes da criação do programa federal, iniciativas de visitação domiciliar voltadas à primeira infância já existiam em diferentes regiões do país. Uma das experiências utilizadas como referência foi o Primeira Infância Melhor (PIM), implantado no Rio Grande do Sul durante a década de 2000. Na ocasião do lançamento do Criança Feliz, representantes do governo gaúcho afirmaram que a experiência estadual havia contribuído para a concepção do programa nacional.
O Criança Feliz adotou também elementos da abordagem internacional Care for Child Development, denominada no Brasil Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC). Desenvolvida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e pela Organização Mundial da Saúde, a metodologia procura promover a aprendizagem inicial e o cuidado responsivo por meio da interação entre crianças e cuidadores.
Criação e lançamento
thumb|esquerda|Marcela Temer discursa durante a cerimônia de lançamento do Criança Feliz, no Palácio do Planalto, em 5 de outubro de 2016.
O programa foi instituído pelo Decreto nº 8.869, assinado pelo presidente Michel Temer em 5 de outubro de 2016. O ato definiu o Criança Feliz como uma iniciativa de caráter intersetorial destinada a promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando suas famílias e seus contextos de vida.
O decreto estabeleceu como componentes do programa a realização de visitas domiciliares periódicas, a capacitação de profissionais, o desenvolvimento de conteúdos e materiais, o apoio aos estados e municípios, a promoção de estudos e pesquisas e a articulação das políticas públicas voltadas às gestantes, crianças e famílias.
A cerimônia de lançamento ocorreu no Palácio do Planalto, em Brasília, no mesmo dia da assinatura do decreto. Participaram do evento Michel Temer, ministros de Estado, gestores públicos e a então primeira-dama do Brasil, Marcela Temer.
Marcela Temer foi apresentada como embaixadora do Criança Feliz, com a função de divulgar o programa e contribuir para a mobilização de estados, municípios e organizações sociais. Ela não integrou a estrutura deliberativa ou administrativa da iniciativa, que ficou inicialmente sob a responsabilidade do então Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Em 2018, o Decreto nº 8.869 foi formalmente revogado pelo Decreto nº 9.579, que consolidou diversos atos normativos relacionados aos direitos da criança e do adolescente. A revogação não representou a extinção do Criança Feliz, pois os dispositivos que instituíam e regulamentavam o programa foram reproduzidos no decreto de consolidação.
Em 2019, o Decreto nº 9.855 modificou a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz. Em 2021, a Portaria nº 664 do Ministério da Cidadania consolidou as normas administrativas e operacionais relativas ao programa e à Primeira Infância no SUAS.
Objetivos
De acordo com sua regulamentação, o Criança Feliz possuía cinco objetivos principais:
promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral durante a primeira infância; apoiar gestantes e famílias na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; colaborar com o exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e a capacidade das famílias de cuidar, proteger e educar suas crianças; mediar o acesso das gestantes, crianças e famílias às políticas e aos serviços públicos de que necessitassem; integrar, ampliar e fortalecer as políticas públicas destinadas às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.
O programa não foi concebido como serviço de assistência médica ou psicológica. Os visitadores deveriam identificar necessidades, fornecer orientações e articular o acesso das famílias à rede pública, cabendo aos serviços especializados das áreas de saúde, educação, assistência social e proteção de direitos realizar os atendimentos correspondentes.
Público prioritário
A composição do público prioritário foi modificada ao longo da execução do programa. Em sua regulamentação consolidada de 2021, o Criança Feliz atendia gestantes e crianças de até 72 meses e suas famílias, com prioridade para:
gestantes, crianças de até 36 meses e famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais; crianças de até 72 meses e famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão de medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças inscritas no Cadastro Único que tivessem perdido pelo menos um responsável familiar durante a emergência sanitária provocada pela pandemia de COVID-19.
Na sua versão original, o decreto de 2016 priorizava gestantes e crianças de até três anos pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, crianças de até seis anos beneficiárias do BPC e crianças afastadas do convívio familiar por medida de proteção.
A participação das famílias ocorria mediante identificação pelos serviços públicos locais e adesão ao acompanhamento, não sendo a visita domiciliar apresentada como condição para o recebimento de benefícios de transferência de renda.
Funcionamento
Visitas domiciliares
A visita domiciliar constituiu a principal atividade do Criança Feliz. Ela era realizada na residência da família por um visitador capacitado e tinha como finalidade conhecer as características, as necessidades e as potencialidades de cada contexto familiar.
Durante os encontros, os profissionais orientavam pais e cuidadores sobre práticas de cuidado, comunicação, brincadeiras e atividades adequadas à idade da criança. Também observavam aspectos relacionados ao desenvolvimento infantil, às relações familiares e ao acesso da família aos serviços públicos.
A regulamentação previa que as visitas fossem planejadas, periódicas e registradas, com frequência variável de acordo com a idade e a situação da gestante ou da criança. As atividades não deveriam substituir o papel dos cuidadores, mas apoiá-los na interação com as crianças e no exercício da função protetiva familiar.
Os visitadores também deveriam comunicar aos supervisores situações que exigissem encaminhamento à rede pública, como ausência de documentação, falta de acesso aos serviços de saúde e educação, insegurança alimentar, deficiência, violência ou outras violações de direitos.
Metodologia
A metodologia empregada valorizava o denominado cuidado responsivo, no qual mães, pais e outros responsáveis são orientados a reconhecer e responder aos sinais, interesses e necessidades das crianças. As atividades podiam incluir conversas, histórias, músicas, brincadeiras e o uso de objetos existentes no próprio domicílio.
O programa utilizou conteúdos dos módulos Guia para Visita Domiciliar e Cuidados para o Desenvolvimento da Criança. A formação dos profissionais era organizada em um sistema de multiplicadores, supervisores e visitadores, com apoio técnico das esferas estadual e federal.
Intersetorialidade
O Criança Feliz foi estruturado como programa intersetorial. Sua execução deveria articular a assistência social com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Estados, Distrito Federal e municípios eram orientados a constituir comitês gestores intersetoriais responsáveis pelo planejamento, pela articulação institucional e pelo acompanhamento das ações. Quando já existisse um comitê local voltado à primeira infância, ele poderia assumir essas atribuições.
No território, as equipes mantinham ligação com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades de saúde, creches, escolas, conselhos tutelares e demais órgãos da rede de proteção.
Equipes
As equipes municipais eram compostas principalmente por coordenadores, supervisores e visitadores. Os supervisores, geralmente profissionais de nível superior, tinham a função de orientar os visitadores, planejar o acompanhamento, discutir os casos identificados e promover a articulação com os demais serviços públicos.
Os visitadores realizavam o contato direto com as famílias. A regulamentação admitia profissionais de nível médio ou superior, desde que participassem das capacitações definidas pelo programa.
Na esfera estadual, coordenadores e multiplicadores prestavam apoio técnico aos municípios, acompanhavam a execução e organizavam a formação dos supervisores. A União era responsável pela definição dos conteúdos nacionais e pela preparação dos multiplicadores estaduais.
Gestão e financiamento
O programa foi executado de maneira descentralizada e mediante adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A adesão municipal deveria ser aprovada pelo respectivo conselho de assistência social e formalizada de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo federal.