Os Cartórios de Protesto de Títulos, ou Tabelionatos de Protesto de Títulos, são os locais onde são lavrados (feitos) os protestos de títulos e outros documentos de uma dívida. O protesto de títulos ajuda a recuperar dívidas e a desafogar o Judiciário. De cada 3 reais devidos para a União (Governo Federal), os cartórios recuperam somente 1 real.

O protesto de títulos lavrado em cartório tem segurança jurídica e foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como arma para recuperação de créditos fiscais. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem utilizado os protestos para recuperar os créditos de Certidão de Dívida Ativa (CDA).

O protesto de títulos é a melhor maneira de recuperar dívidas, seja pela agilidade, seja pela segurança jurídica, além de dar publicidade da inadimplência de uma obrigação. Ou seja, provar publicamente o atraso do devedor, e garantir o direito ao crédito para quem vendeu serviço e ou produto, e não recebeu.

Os Cartórios de Protesto de Títulos têm a incumbência de checar se a dívida existe e se foi de fato contraída, evitando que homônimos sejam cobrados de forma irregular. Também é incumbência dos cartórios intimar os devedores, pois é um direito do devedor saber quem está lhe cobrando e se a dívida realmente existe.

Funcionamento

Os títulos protestados Com o protesto de títulos, o credor tem a segurança jurídica da contagem de dias para aplicação da mora (atraso da obrigação) e para a prova do descumprimento da obrigação (inadimplência) do devedor. A data do protesto de títulos serve para indicar o dia inicial em que se contarão juros, taxas e correções monetárias sobre a dívida, se estes não estiverem já estipulados em um contrato.

O protesto de títulos também interrompe a prescrição cambial, ou seja, se não for pago um cheque, uma nota promissória, uma letra de câmbio ou uma duplicata, o credor tem um tempo determinado para ingressar em juízo com ação executiva para receber o que lhe é devido.

Obrigações dos cartórios É dever do cartório de protesto informar ao devedor pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento sobre a existência de uma dívida, no entanto, se o devedor for desconhecido no endereço fornecido pelo credor, se residir em local fora da competência territorial do Tabelionato, se ninguém se dispuser a receber a intimação ou a sua localização for incerta ou ignorada, o Tabelião, deve fazer intimação direta por edital, que tem legalmente o mesmo efeito da intimação feita diretamente à pessoa.

Uma pesquisa do Datafolha aponta que 63% das pessoas em São Paulo querem ser avisadas antes de serem negativadas ou protestadas.

Como proceder Qualquer pessoa pode realizar um protesto de título – desde que seja o próprio beneficiário ou responsável pela empresa beneficiária, e esteja com suas obrigações civis em ordem.

Ao apresentar todos os documentos necessários, o título será distribuído automaticamente a todos os cartórios do país. O credor recebe uma via protocolada do formulário, com indicação do Tabelionato, número e data da protocolização. O devedor então será informado sobre a existência do protesto e providenciar o pagamento. Os cartórios de protesto são obrigados por lei a checar se a dívida existe e avisar o devedor, mesmo que, para isso, seja necessário publicar edital em jornal de grande circulação.

Após receber as intimações, o devedor tem três dias úteis, não contando o do recebimento, para efetuar o pagamento, o aceite ou a devolução, ou ainda procurar o credor para negociar ou negar a dívida. Pode também encaminhar ao Tabelionato as razões de porque não efetuará o pagamento, o aceite ou a devolução, mas esta providência não impede o protesto de títulos.

Após lavrado o protesto de títulos, o devedor deve efetuar o pagamento da dívida diretamente ao credor e em seguida se dirigir ao cartório onde ele está registrado para efetuar o pagamento dos emolumentos e efetivar o cancelamento do protesto. Para cancelar um protesto, o devedor deve apresentar o título protestado ou uma carta de anuência do credor com sua firma reconhecida, contendo todos os dados do título e identificação do devedor. Em alguns casos é possível fazer uma anuência eletrônica, sem a necessidade de confecção de um documento físico para o devedor, sendo todo o procedimento de cancelamento do protesto feito de forma eletrônica.

Gratuidade Atualmente, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Tocantins possuem postecipação geral e irrestrita para protesto de títulos e documentos. Dessa forma, pessoas físicas ou pessoas jurídicas podem enviar títulos e documentos para protesto sem precisar antecipar o pagamento dos emolumentos dos cartórios. Os emolumentos são pagos pelo devedor quando este quita a dívida e o credor só arca com os emolumentos (custas) no caso da desistência do protesto ou no caso da sucumbência, ou seja, quando o caso chega à Justiça. Em 2019, uma decisão do CNJ tornou gratuita a abertura de protesto em todo o território nacional.

Nos Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo, todo o processo é feito de maneira eletrônica, sem necessidade de ir ao cartório.

Arquivamento Caso a Justiça peça suspensão dos efeitos do protesto, o título ficará arquivado e não constará em nenhuma consulta feita por empresas ou em certidões expedidas. Todos os instrumentos são arquivados por dez anos nos cartórios.

Valores arrecadados Até 50% dos valores arrecadados como emolumentos pelos cartórios, são destinados para as Santas Casas de Misericórdia, Fundo de Assistência Judiciária Gratuita e custeio de diligências dos oficiais de justiça, Poder Judiciário, Ministério Público, e também para o custeio dos atos gratuitos dos registros de nascimento e óbito. O valor pago dos emolumentos (taxas) dos cartórios de protesto são fixados pelo Poder Legislativo, conforme Lei nº 10.169/2000.

Documentos protestáveis São documentos protestáveis:

Cheques Confissões de dívida Contratos de honorários Contratos de compra e venda de bens móveis (como veículos) Contratos de locação Contratos de alienação fiduciária Contrato de arrendamento mercantil Contrato de câmbio Cédula de Crédito Bancário por Indicação Duplicatas Letras de câmbio Nota de Crédito Comercial Nota Promissória Termo de Acordo Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho Triplicata de Venda Mercantil Triplicata de Prestação de Serviços Cédula de Crédito Comercial Cédula de Crédito à Exportação Cédula de Crédito Industrial Cédula de Crédito Rural Certidão de Crédito Trabalhista Certidão da Dívida Ativa Cédula Hipotecária Conta Judicialmente Verificada Contrato de Mútuo Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária Cédula do Produtor Rural Conta de Prestação da Serviços Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio Cédula Rural Hipotecária Cédula Rural Pignoratícia Duplicata de Venda Mercantil Duplicata de Venda Mercantil por Indicação Duplicata Rural Duplicata de Prestação de Serviços Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação Encargos Condominiais Nota de Crédito à Exportação Nota de Crédito Industrial Nota de Crédito Rural Nota Promissória Rural Sentença Judicial Warrant

Ver também Serviço de proteção ao crédito

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