Estatuto da Metrópole é a denominação oficial que o Congresso Nacional do Brasil deu à Lei nº 13.089, uma lei do ordenamento jurídico do Brasil que estabelece as diretrizes para as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas instituídas pelos EstadosVade Mecum Saraica 2016. 22ª edição, segundo semestre. São Paulo: Editora Saraiva, 2016. ISBN 978854720779-3. História Após ser aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional do Brasil, a lei foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff no dia 12 de janeiro de 2015 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinteD.O.U. DE 13/01/2015, P. 2. ISSN 1677-7042. Imprensa Nacional. Acesso em 25 de fevereiro de 2017.. Finalidade legal da norma A lei faz algumas alterações ao Estatuto da Cidade e estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa, e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa no campo do desenvolvimento urbanoLEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015. Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Palácio do Planalto. Acessamento feito em 25 de fevereiro de 2017..
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