Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) em Portugal é uma instituição constituída sem finalidade lucrativa, por iniciativa de particulares, com o objectivo de dar expressão organizada ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, com a condição de não serem administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico. As IPSS tiveram o seu Estatuto inicialmente aprovado em 1983, pelo Decreto-Lei nº 119/83 de 25 de Fevereiro. Actualmente regem-se pelo Decreto-Lei nº 172-A/2014, publicado a 14 de Novembro de 2014, que reviu o Estatuto inicial de 1983.

Os objetivos destas instituições incluem: Apoio a crianças e jovens; Apoio à família; Protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho; Promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; Educação e formação profissional dos cidadãos; Resolução dos problemas habitacionais das populações.

Na qualidade de entidades empregadoras as IPSS são obrigatoriamente inscritas na Segurança Social.

A inscrição é feita oficiosamente

Através dos elementos remetidos pela administração fiscal na data da participação de início do exercício de atividade Com base em ações de inspeção ou de fiscalização (no caso de entidades irregularmente constituídas que tenham trabalhadores ao seu serviço).

As entidades empregadoras podem beneficiar da:

Isenção do pagamento de contribuições, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com: Desempregados de muito longa duração Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo Reclusos em regime aberto.

Redução da taxa contributiva, se celebrarem contrato de trabalho sem termo com: Jovens à procura do 1.º emprego e desempregados de longa duração Trabalhadores ao seu serviço já vinculados por contrato de trabalho a termo Reclusos em regime aberto. Existe uma literatura acerca dos problemas de gestão das IPSS, nomeadametne a nivel da subtentabilidade das IPSS. Parece que os problemas de substentablidade das IPSS parte de ter um modelo de financiamento directo das IPSS. O modelo de financiamento directo às instituições incrementa a dependência de financiamento público, incentiva à desvalorização do papel do utente e suscita situações de desvirtuamento da missão da instituição. Mas os modelos de financiamento do utente também mostram problemas

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