miniaturadaimagem|Plenário do Supremo Tribunal Federal em 27 de agosto de 2007, em sessão de julgamento da Ação Penal 470. Na tribuna, fala o relator do processo, o ministro Joaquim Barbosa.|upright=1.5|alt=Em primeiro plano, as cadeiras de espectadores do julgamento, todos trajados formalmente. Ao fundo e centralizada, a presidente do STF Ellen Gracie; à direita dela, o PGR e a sua esquerda um assessor judiciário. Atrás dela, a bandeira do Brasil, o emblema nacional e um crucifixo cristão. Os outros ministros se dispõem lateralmente. A direita, o ministro Barbosa está de pé, em frente de um púlpito com microfone, lendo.
A Ação Penal n.º 470 (AP 470/MG) do Supremo Tribunal Federal foi o processo jurídico penal que julgou os acusados de corrupção no escândalo do mensalão. A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra 38 réus pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira, dos quais 25 foram inicialmente condenados. O escândalo envolvia o pagamento mensal a deputados em troca de apoio em votações no Congresso.
Em julho de 2005, o inquérito do mensalão chegou ao STF. O Ministério Público apresentou denúncia contra quarenta réus em abril de 2006, dividindo-os em três núcleos: um político, um operacional e um financeiro. Dos inicialmente acusados, dois não foram a julgamento (por acordo com o MP e por falecimento). Aceita a denúncia, o inquérito foi convertido pelo Supremo na Ação Penal 470 em novembro de 2007. Após seu trâmite de 5 anos, o julgamento do processo se estendeu de agosto até dezembro de 2012, na mais longa sessão da história do Supremo Tribunal. O acórdão final possuí um total de páginas.
Na fase de recursos, todos os 25 condenados ainda entraram com embargos de declaração. Ficou descaracterizada a lavagem de dinheiro, de modo que João Genú foi inocentado. Discutiu-se ainda a possibilidade ou não de embargos infringentes, destinados à revisão de condenações sem ampla maioria de votos. A ação penal encerrou-se em março de 2014 com o julgamento dos últimos embargos infringentes; dos 38 réus, 24 foram condenados. A execução da pena envolveu ainda a extradição de Henrique Pizzolato da Itália, onde foi preso enquanto foragido.
Devido a repercussão do caso, o processo foi amplamente acompanhado pelo público e pela mídia, chegando a ser denominado como "julgamento do século". Juridicamente, a decisão é emblemática por estabelecer na doutrina e jurisprudência brasileira a teoria do domínio do fato, assim como o "arrastamento competencial", tese pela qual réus sem foro privilegiado, mas concorrentes no crime, são julgados diretamente na última instância.
Ver também Votos na Ação Penal 470 do Supremo Tribunal Federal
Ligações externas Página da AP 470 no sistema do STF
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