O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) é a instância estadual do Ministério Público no Estado de Goiás, que tem como objetivo defender os direitos dos cidadãos e os interesses da sociedade. Foi criado pela Lei ordinária n.º 188, publicada em , na presidência estadual de Bernardo Antônio de Faria Albernaz e sendo de autoria do jurista e Secretário do Interior e Justiça do Estado, José Xavier de Almeida. Atualmente é chefiado pelo Procurador-Geral de Justiça, Cyro Terra Peres, reeleito em lista tríplice e confirmador pelo governador em março de 2025.
História O Ministério Público do Estado de Goiás tem sua instituição por meio da Lei ordinária de número 188, publicada em , na presidência estadual de Bernardo Antônio de Faria Albernaz e sendo de autoria do jurista e Secretário do Interior e Justiça do Estado, José Xavier de Almeida. A lei trazia consigo em seu artigo 5.º, a estruturação do Ministério Público do Estado: Para além da regulamentação do Poder Judiciário no estado de Goiás, a Lei n.º 188/1898 vinha com o intuito de seguir a legislação federal similar que ditava também sobre os Ministérios Públicos e os órgãos jurídicos. Era o Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Ministro da Justiça, Campos Sales e de outorga de Deodoro da Fonseca, então Presidente do Brasil.
A Constituição brasileira de 1934 fornecia um papel mais evidenciado para os ministérios públicos estaduais, porém em 10 de novembro de 1937 é instituída a ditadura do Estado Novo, após o Golpe de Estado ocorrido naquele ano. Pela nova Carta Magna, o Ministério Público passa a ser tratado como auxiliar do Poder Executivo, não como um órgão autônomo, evidenciado nos artigos 97 até o artigo 110.
Já no fim da Era Vargas, em , é aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás e promulgada pelo governador, Jerônimo Coimbra Bueno, a Lei ordinária número 76. Tal legislação ditava o Código do Ministério Público do Estado de Goiaz, que em sua íntegra, reestruturava o Ministério Público e criava de forma permanente a carreira do MP-GO: A legislatura advém do conceito de fiscalização de Justiça Pública, no contexto da Deposição de Vargas e do início da República Populista Brasileira, no qual buscava-se desvincular a máquina pública do Poder Executivo, fato ocorrido durante a ditadura do Estado Novo.
Operações Operação Penalidade Máxima
Ver também Ministério Público do Estado Ministério Público Federal
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