William Joseph Chambliss (1933-2013) foi um sociólogo e criminólogo estadunidense, expoente da criminologia crítica e das teorias sociológicas a respeito da função social e da produção legislativa do Direito Penal moderno.
Biografia William J. Chambliss nasceu no ano de 1933, na cidade de Buffalo, Nova Iorque. Formou se, aos 22 anos, em sociologia na Universidade da Califórnia, em Los Angeles, e em 1962 tornou-se PhD na mesma área na Universidade de Indiana.
Bill Chambliss teve duas esposas, dois filhos, Jeff e James, e uma filha, Lauren, e 4 netos. O autor morreu aos 80 anos em decorrência da evolução de um câncer. Foi diagnosticado oito anos antes de sua morte, superando a expectativa de vida dada inicialmente.
Estudos Apesar de iniciar a carreira em sociologia e tal área ter uma enorme importância não só na sua vida, mas também em toda sua pesquisa, Chambliss se dedicou ao estudo da Criminologia se mostrando um grande inovador no campo. Após tornar-se PhD pela Universidade de Indiana, o autor assumiu o posto de professor assistente na Universidade de Washington, em Seattle.
Nesse período, ele desligou-se da teoria inicial pela qual ele compreendia crime por meio de uma compreensão padrão de enquadramentos sociais e passou para abordagem da teoria do conflito, onde o enfoque do estudo sai do “criminoso” e do ato delitivo em si, passando a análise do contexto social e como e porque determinados comportamentos sociais são considerados delinquentes. Uma das grandes teorias com base na noção do conflito social é a do labelling approach.
Na década de 60, a apresentação da teoria do conflito social era inovadora e radical. O desenvolvimento dessa teoria teve sua origem na ênfase marxista da universalidade do conflito social nas sociedades de classe de modo que todos os componentes sociais agem de forma a contribuir com a estabilidade social.
Carreira: professor, pesquisador e escritor O primeiro grande artigo de autor foi A sociological Analysis of the Laws of Vagrancy, em 1964, que deu proeminência ao seu trabalho na nascente teoria do conflito. William buscava comprovar a ideia de criminalização das classes baixas devido aos interesses das elites. De acordo com o autor, havia um interesse emergente na transformação de indigentes em mão de obra produtiva e barata e uma das formas encontradas para tanto foi a criminalização da vadiagem de modo que o Direito Penal estaria diretamente vinculado a um interesse privado.
Como a maioria dos autores que desenvolveram a teoria do conflito, Chambliss buscou grande suporte no trabalho de campo. Em 1967, mudou-se para a Universidade de Santa Barbara, na Califórnia, como professor associado. Esse período mostrou-se altamente produtivo que incluiu a produção de sete livros de grande impacto nas áreas de criminologia e sociologia das leis. Ele, também, serviu como um assessor do movimento de estudante negros em um momento de enorme tensão entre a organização e a polícia local. Esse envolvimento teve grande impacto na obra do autor.
Em 1969, Chambliss publicou Crime and the legal process, que foi sua primeira grande monografia, e teve enfoque o tema do tratamento criminal diferenciado entre a classe baixa negra e a classe média branca de modo a apresentar uma taxa de criminalidade elevada entre negros. Em 1973, seguindo a mesma linha, Chambliss produziu um argumento parecido na etnografia sobre gangues de rua, The Saints and the roughnecks. Nesta última obra, ele mostra a diferença entre as consequências entre os crimes praticados por negros, muito mais severas, e os praticados por brancos. Em 1971, houve a produção conjunta de Law, Order and Power que demonstrou que não apenas os interesses de classes se tornavam leis, mas também, moldavam o sistema criminal por inteiro.
Em 1976, Chambliss passou a ser professor da Universidade de Delaware, onde ele produziu uma das suas maiores obras, On the take: From Petty Criminals to Presidents, que abordava os crimes de colarinho branco e corrupção, na qual demonstra a importância política do crime organizado.
Em 1986, Chambliss foi realocado no Departamento de Sociologia na Universidade George Washington onde ficou até a sua morte. No final de sua vida, ele focou-se, primordialmente, na vítimas locais do crime organizado, em especial, as vizinhanças pobres compostas por negros. Em 1999, publicou o livro Power, Politics, & Crime, em que ele argumentou sobre o fracasso da guerra contra as drogas, discussão esta em pauta até os dias de hoje. Além disso, a obra demonstrou a construção midiática e dos interesses do complexo prisional com base na mentalidade da indústria privada na criação do pânico em relação a suposta conexão entre crime e homens negros.
Premiações Sua ampla produção acadêmica e editorial resultou na publicação de mais de 35 livros e, por sua obra, William J. Chambliss recebeu diversos prêmios ao longo de sua carreira. Dentre eles: Presidencies of the American Criminological Society and the Society for the Study of Social Problems; Lifetime Achievement Awards from the American Sociological Association’s sections on Criminology; American Criminological Society’s Major Achievement Award; Edwin H. Sutherland Award; Academy of Criminal Justice Sciences Bruce Smith Sr. Distinguished Leadership in Criminal Justice Award.
Pensamento criminológico A produção legislativa no âmbito penal Análise de Making Law : The State, the Law, and Structural Contradictions Formulada em 1990, a partir de uma seção da sociedade pelo estudo de prolemas sociais referentes à dialética do processo legislativo e do Estado (Society for the Study of Social Problems on the dialectics of lawmaking and the state), organizada por Marjorie Zats, essa obraCHAMBLISS , William J. e ZATZ, Marjorie S. "The State, the Law, and Structural Contradictions". Bloomington. In Indiana University Press, 1993. aborda uma visão acerca da lei díspar da convencional: é tratada não como uma codificação dos padrões sociais, mas sim, nascida da natureza e ideologia humana, o que a faz ser utilizada de forma estratégica pela sociedade. Ainda em uma análise mais aprimorada, o título indaga que a lei, por vezes, é vista como alicerce de contradições fundamentais dos conflitos sociais, a medida que foca, de uma maneira simples, em conflitos específicos, sendo que, ocasionalmente, o conteúdo de um desacordo social é também o fruto de outros. A visão do autor como é feita aproxima-se da crítica marxista de que a classe dominante utiliza-se da lei como instrumento de manutenção e perpetuação do poder. Porém, muito além das críticas conhecidas por muitos estudiosos de Marx, o livro lida com outros tipos de problemas, como o gênero, os eventos que estimulam a criação de leis e a resolução de problemas.
O livro é dividido em cinco partes, sendo elas : "Contradições estruturais", "Ideologia", "Conflitos e Dilemas", "Estratégias e Eventos Causadores" e "Conclusões", sendo que a última contém um capítulo intitulado "Direções futuras", escrito por Zatz e Chambliss. Cada parte provém uma visão alternativa da lei como é vista, fazendo-a ser entendida de uma forma diferente da convencional.
A obra traz diversos conflitos e situações históricas a fim de explicar e expor a complexidade do "como" e o "por que" das leis serem feitas, observando-se, por exemplo, a abordagem da Guerra do Ópio (1839-1842) no terceiro capítulo, uma análise das leis de segurança no trabalho na Itália, no capítulo 7, o caso do ato de controle e reformulação imigracional ocorrido nos Estados Unidos em 1986, exposto no capítulo 9, dentre muitos outros. Sendo um título completo, esse livro representa uma grande série de análises e pesquisas que provém uma crítica radical e um estudo mais aprofundado sobre o que a lei representa, como ela é feita e o que a motiva.
A guerra contra as drogas A visão de Chambliss sobre as normas que proíbem o tráfico de drogas apresenta uma incisiva crítica ao funcionamento do Estado e as graves consequências sociais da aplicação de tais normas. Os problemas levantados pelo autor, principalmente no seu mais importante artigoCHAMBLISS, William J. "Another Lost War: The Costs and Consequences of Drug Prohibition" in "Social Justice", v. 22, n. 2 (60), Justice Under Clinton (Summer 1995), pp. 101-124. sobre o tema, são: 1) o processo de seletividade punitiva, que acomete, principalmente, a camada mais desvalida e oprimida da sociedade; e 2) a corrupção dos agentes estatais, que, mediante transferência pecuniária ou interessas políticos, permitem o funcionamento do tráfico.
O autor argumenta, a partir de dados recolhidos e mostrados no artigo, que a boa parte da população carcerária (58% para prisões federais e 30% para prisões estaduais, segundo dados de 1992) foi sentenciada por crimes de tráfico de drogas, sendo que a maioria desse contingente não apresentava indícios de periculosidade ou tentativa de violação contra a integridade física de terceiros. Após o autor demonstra que maioria dos prisioneiros são compostos por afrodescendentes e latinos, argumenta que isso não é ocasional, involuntário, mas fruto de uma sociedade fragmentada e desigual, no qual a estrutura de suas leis, do funcionamento das políticas de segurança, dos seus agentes e do próprio Estado trabalham na perpetuação desse “status quo”, segregando aqueles que não podem se adaptar ou não são úteis ao sistema capitalista de produção. Portanto tais cidadãos não são vistos com pessoas portadoras de direitos, mas como hipotéticos saqueadores de propriedade alheia. Considerando tal óptica, a atuação da policia não é de proteger os direitos desta classe social, mas apenas reprimi-los, criando uma situação inusitada, onde tal população sente-se mais segura sob o regime dos traficantes do que sob a fiscalização da polícia.
A corrupção é outro ponto que o autor usa para atacar a proibição, pois, em suma, as normas não eliminam e nem ao menos coíbem de forma enfática o comércio de drogas. Mediante suborno - em alguns casos por interesses políticos – o Estado, por meio de seus agentes, afastam as normas para favorecem os corruptores, revelando duas consequências: a primeira é a manipulação dos agentes políticos (policiais, juízes, políticos, etc) em favor de interesses econômicos privados e a segunda a existência de verdadeiros monopólios da droga, sustentados pela proteção dos agentes de polícia em favor dos corruptores contra a concorrência. A proibição e a necessidade de sustentar a aparência de eficiência da maquina repressora favorece a atuação arbitrária e ilegal dos agentes públicos, que estimulados pela atmosfera de guerra contra as drogas, efetuam prisões com abordagens exageradas e constrangedoras (em alguns casos encerrando as atuações em homicídios contra os alvos, muitas das vezes equivocadamente), sendo que a maioria dos atuados não apresentam resistência a ordem de prisão. Portanto a guerra contra as drogas cria uma atmosfera de estresse e violência.
Além disso, o autor explica que o comercio de drogas está intrinsecamente ligada a economia global, com uma estrutura complexa de produção e comercialização, envolvendo inúmeros países, cuja arrecadação é responsável por boa parte da receita da economia de números países (como os Estados Unidos e a Bolívia). Portanto, somando isto aos fatos expostos anteriormente, Chambliss questiona o motivo de se perpetua a repressão contra o tráfico de drogas, considerando que a sua proibição visivelmente traz mais malefícios do que benefícios.