Resolução 49 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 22 de maio de 1948, considerando que as resoluções anteriores do Conselho de Segurança em relação à Palestina não foram cumpridas e que as operações militares ainda estavam ocorrendo na Palestina, a resolução apelava a todos os governos e autoridades que se abstenham de qualquer ação militar mais hostil na Palestina e para essa edição final de uma ordem de cessar-fogo de suas forças militares e paramilitares entrar em vigor ao meio-dia de 24 de maio de 1948, horário de Nova Iorque. A resolução ordenou ainda que a Comissão de Trégua da Palestina criada pela Resolução 48 do Conselho de Segurança das Nações Unidas a apresentar um relatório ao Conselho sobre o cumprimento da preocupação com partes da resolução.

Foi aprovada com 8 votos e 3 abstenções da Ucrânia, União Soviética e Síria.

Ver também Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas Referências

Ligações externas Texto da Resolução 49 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)

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