miniaturadaimagem|Câmara dos Deputados do Brasil (2015), centro das experiências parlamentaristas brasileiras. O parlamentarismo no Brasil foi implementado em diferentes ocasiões e constitui um conjunto de ideias, correntes e movimentos que visam o sistema parlamentarista, seja sua adoção, manutenção ou retorno, como o sistema político do país.
O Brasil passou por duas experiências com sistemas parlamentaristas. A primeira ocorreu sob o regime monárquico do Império do Brasil, mais precisamente durante o Segundo Reinado, com características distintas das versões francesa e inglesa, o que levou à designação de "parlamentarismo às avessas" (ou ainda, "parlamentarismo à brasileira"). Entre as diferenças estão a manutenção dos poderes do Imperador através do Poder Moderador e a ausência de previsão ou regulação constitucional desse sistema político, sendo que o próprio monarca e seus ministros, por meio do Decreto n.º 523 de 1847, criaram o cargo de Presidente do Conselho de Ministros e institucionalizaram o parlamentarismo monárquico no Brasil.
A segunda experiência, mais curta, se deu durante o Governo João Goulart, a partir da Emenda Constitucional n.º 4 de 1961, a qual alterou a Constituição de 1946 e inaugurou o período histórico da chamada "República Parlamentarista" (1961-1963).
Também houve campanha pelo parlamentarismo no Plebiscito de 1993 para a escolha da forma (república ou monarquia) e do sistema (presidencialista ou parlamentarista) de governo do Brasil.Revista "BrHistória", ano I, nº04, junho/2007 (ISSN 1981-0350).
Império Primeiro Reinado e Regência miniaturadaimagem|Câmara dos Deputados do Brasil em 1830. Durante o Império do Brasil, notadamente entre o Primeiro Reinado (1822-1831) e a Regência (1831-1840), o sistema de governo estabelecido pela Constituição de 1824 foi chamado de "Monarquia Presidencial" por alguns autores, visto que o Poder Executivo estava diretamente nas mãos do Imperador ou dos regentes, sem vinculação ou necessidade de aprovação do Legislativo. A Constituinte de 1823 buscava reduzir os poderes do Imperador, criando um sistema mais próximo do parlamentarismo clássico, o que foi interrompido pelo fechamento da Assembleia.
Ainda assim, criou-se nesse período, em particular sob a Regência, uma "cultura peticionária", na qual grande parte do eleitorado urbano ou mesmo cidadãos excluídos do sufrágio, como as mulheres, encaminhavam petições diretamente ao parlamento brasileiro, visando a resolução de questões particulares ou relativas às coletividades locais. Nesse sentido, ainda que não houvesse no Brasil uma monarquia parlamentarista, os arroubos autoritários do Executivo sob D. Pedro I e a inaptidão do mesmo Poder sob a Regência criaram naquele período uma cultura política que via no Poder Legislativo uma salvaguarda das liberdades públicas e uma esfera mais acessível do poder por parte dos cidadãos brasileiros.
Segundo Reinado miniaturadaimagem|O "parlamentarismo às avessas" em charge da década de 1870.|esquerda Foi durante o Segundo Reinado (1840-1889), contudo, que um verdadeiro sistema parlamentar foi estabelecido no Brasil. Sob a administração do Gabinete Alves Branco e com o apoio do Imperador D. Pedro II foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, através do Decreto n.º 523 de 1847, medida defendida, principalmente, pelo Partido Liberal. Nesse novo sistema, a figura do Presidente do Conselho, equivalente à figura de Primeiro-Ministro em regimes semelhantes, era indicada pelo Imperador, cabendo ao escolhido a chefia de facto do Poder Executivo e a composição do gabinete ministerial de governo.
Porém, ao contrário de sua inspiração britânica, o parlamentarismo do Império invertia a ordem do sistema tradicional: em um momento de crise governamental, cabia ao Imperador indicar um membro da oposição para o cargo executivo, cabendo ao indicado a convocação de novas eleições, que, baseadas em fraudes e no mandonismo da época, lhe dariam maioria parlamentar para governar. Devido a essas características, o parlamentarismo imperial ficou conhecido como "parlamentarismo às avessas" ou "parlamentarismo à brasileira", visto que, como se dizia na época, não eram as eleições que faziam os governos, mas sim o contrário. Nessa primeira experiência parlamentarista brasileira, 32 gabinetes se alternaram no poder ao longo dos 42 anos de vigência do sistema.
Gabinetes do Império (linha do tempo) Inúmeras tentativas ocorreram no sentido de aperfeiçoar o sistema parlamentar do Império, buscando retirar do Poder Executivo a influência direta sobre as eleições e consequentemente sua influência sobre o Poder Legislativo, como no Decreto de 1842, na Lei de 1846, na Lei dos Círculos, na Lei do Terço e na Lei Saraiva. Esta última, de 1881, buscou fortalecer os partidos através do voto distrital e isentar de comprovação de renda o eleitorado urbano, considerado mais independente, além de fazer tentativas em direção ao voto secreto.
Contudo, apesar dessas tentativas de reforma, a existência do Poder Moderador e a instabilidade da Câmara dos Deputados na época impedia o funcionamento pleno do sistema. O maior exemplo disso foi a chamada "inversão partidária", crise política que levou o Imperador a substituir um gabinete com maioria parlamentar por um gabinete da oposição, sem apoio do Legislativo. O episódio é considerado o início da crise que levou ao fim da monarquia brasileira e, consequentemente, da primeira experiência parlamentarista do Brasil. Segundo o liberal José Bonifácio, o Moço, deputado contemporâneo aos fatos:Não é isto uma farsa? Não é isto um verdadeiro absolutismo? Vede este sorites fatal, este sorites que acaba com a existência do sistema representativo: o Poder Moderador pode chamar a quem quiser para organizar ministérios. Eis aí o sistema representativo do nosso país!”Embora imperfeito e alvo de muitas críticas, o parlamentarismo sobreviveu durante todo o período imperial brasileiro, desde seu estabelecimento em 1847, passando por seu auge durante o Gabinete Rio Branco (1871-1875), até sua abolição em 1889, quando da derrubada do Gabinete Ouro Preto e da formação do Governo Provisório Republicano.
República Primeira República miniaturadaimagem|Sílvio Romero (1890), principal defensor do parlamentarismo na Assembleia Constituinte de 1889.
Após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, a defesa do presidencialismo ganhou força na primeira Assembleia Constituinte da República, em particular devido ao positivismo dos militares e à influência que a Constituição dos Estados Unidos exercia sobre os políticos que lideraram o movimento. Contudo, a defesa do parlamentarismo surgiu na voz e no trabalho de inúmeros políticos e intelectuais da época, que apelavam à tradição parlamentarista brasileira vivida durante o Império. Em 1893, o polímata Sílvio Romero publicou Cartas ao Conselheiro Ruy Barbosa, em que defendia a adoção do parlamentarismo no Brasil através de uma emenda à Constituição de 1891. Segundo Romero:[...] ao passo que os americanos transportavam para a União uma anomalia própria dos governos locais das colônias, o parlamentarismo seguia a sua evolução para adiante; dotava a Grã-Bretanha do governo mais livre que existe sobre a terra, ia ter repercussão entre os povos progressivos e liberais. A Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Itália, a França, a Espanha, entraram no grande ciclo dos governos de discussão, de responsabilidade, de vida ás claras, governos da opinião. miniaturadaimagem|Silveira Martins (1893), principal defensor do parlamentarismo na primeira década republicana brasileira.|esquerda Na mesma época, ocorria no Rio Grande do Sul a chamada Revolução Federalista, opondo Júlio de Castilhos, conservador, a Gaspar da Silveira Martins, liberal. Silveira Martins era o maior nome na defesa do parlamentarismo na época, sendo um dos políticos mais ilustres do Império, fato que o levou a ser exilado juntamente com a Família Imperial e outros monarquistas em 1889. Ciente da consolidação da República e da instabilidade do governo estadual de sua região, Silveira Martins retornou ao Brasil em 1892, organizando o Congresso Federalista de Bagé e a fundação do Partido Federalista do Rio Grande do Sul, cuja principal bandeira, além do federalismo, era a adoção do parlamentarismo como sistema de governo do Brasil. De acordo com o programa federalista, o partido "objetiva a propaganda das doutrinas parlamentaristas e propugna a revisão da Constituição Federal, para modelar a Republica Federativa, de accordo com os principios do governo parlamentar, praticados na generalidade dos paizes de regimen representativo". Porém, com a derrota dos federalistas (ou maragatos) e a posterior morte de Silveira Martins, o Partido Federalista se enfraqueceu, mas manteve sua defesa ao parlamentarismo.
No decorrer desse período republicano, o parlamentarismo manteve uma tímida, porém militante, base de apoio no Brasil, principalmente no sul do país. Entre 1915 e 1924, o parlamentarismo voltou ao centro dos debates no Rio Grande do Sul, primeiramente na defesa da memória de Silveira Martins por parte dos deputados estaduais Jorge Pinto e Gaspar Santana Saldanha, depois durante a Revolução Gaúcha de 1923, mais uma vez por parte do Partido Federalista, que, em 1928, tornaria-se o Partido Libertador (PL), tímido nacionalmente, porém forte no Rio Grande do Sul, em particular nas regiões de fronteira, sendo o principal defensor do sistema durante a Era Vargas (1930-1945).
Quarta República miniaturadaimagem|Raul Pilla (1961), o "Papa do parlamentarismo no Brasil".
Com a queda de Getúlio Vargas em 1945, os antigos partidos políticos puderam se reorganizar. A defesa do parlamentarismo continuou através da militância do Partido Libertador (PL), então sob a liderança de Raul Pilla (o "Papa do parlamentarismo no Brasil"), principal defensor do sistema na Assembleia Constituinte de 1946, através do seu "Manifesto Parlamentarista". No mesmo período, o parlamentarismo foi incluído no programa do recém-fundado Partido Social Progressista (PSP), por iniciativa do filósofo Miguel Reale. No ano seguinte, o sistema parlamentarista foi estabelecido nas constituições estaduais do Ceará e do Rio Grande do Sul, porém, tal medida acabou por ser derrubada devido a inconstitucionalidade do sistema a nível estadual, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF).miniaturadaimagem|Tancredo Neves como Presidente do Conselho de Ministros em 1961.Com a renúncia do Presidente Jânio Quadros e a oposição militar à posse de João Goulart, o parlamentarismo foi visto como uma alternativa e uma solução à crise política que se instaurara. Através da Emenda Constitucional nº 4, de 1961, proposta por Raul Pilla, a Constituição de 1946 foi alterada, estabelecendo o sistema parlamentarista de governo pela segunda vez no Brasil. A medida contou com o apoio de algumas personalidades ilustres, como o intelectual Milton Campos e o jurista Paulo Bonavides, responsável pela "Semana Parlamentarista" da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). A chamada "República Parlamentarista" foi então inaugurada pelo Gabinete Tancredo Neves, responsável por importantes medidas e reformas, como a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o Estatuto do Trabalhador Rural, o Décimo Terceiro Salário e a criação do estado do Acre.
Gabinetes da República (linha do tempo)