Em Portugal, o estandarte nacional constitui a signa nacional privativa de um determinado comando, força, unidade ou estabelecimento das Forças Armadas, bem como de algumas das forças de segurança e outras instituições às quais tenha sido concedido o direito da sua posse e uso. Consiste numa bandeira afixada a uma haste portátil - para ser conduzida e manejada por um porta-estandarte — apresentando um ordenamento semelhante ao da Bandeira Nacional, mas com algumas diferenças.

O estandarte nacional é frequentemente abordado como constituindo uma das vertentes da bandeira nacional, mas em certos casos é tratado como um símbolo individualizado e portanto distinto daquela.Portaria n.º 123/2011 de 30 de março (Regulamento de Continência e Honras da PSP)Decreto-lei n.º 331/80 de 28 de agosto de 1980 (Regulamento de Continência e Honras Militares)

Em teoria, o estandarte nacional acompanharia e serviria de guia à unidade sua detentora em campanha, mas na prática atual é essencialmente usado em paradas, formaturas, juramentos de bandeira e outras cerimónias.

Estandarte nacional vs. bandeira nacional Apesar de serem ambos bandeiras e ambos simbolizarem a Pátria, incluindo o facto de um ser ocasionalmente considerado como uma forma do outro, o estandarte nacional e a bandeira nacional podem ser vistos como dois símbolos distintos um do outro.

Assim, a bandeira nacional constitui um conceito teórico que se materializa por inúmeras cópias de bandeiras intercambiáveis entre si, de diversos tamanhos, feitas normalmente de tecido relativamente barato e que se podem descartar depois de deixarem de ter uso. Já cada estandarte nacional constitui um artefacto concreto e único, não representável por cópias, normalmente feito de seda, ricamente bordado (frequentemente a ouro e prata) e não descartável.

Por outro lado, enquanto que cada exemplar material da bandeira nacional se destina normalmente a ser içado num mastro - geralmente por meio de uma adriça - ou a ser colocado numa haste fixa no interior de um edifício, cada estandarte nacional é exclusivamente uma bandeira de desfile, sendo afixado a uma haste portátil que lhe permite ser conduzido por um porta-estandarte e por ele movimentado em formaturas, paradas, juramentos de bandeira e outras cerimónias, de acordo com o estabelecido no regulamento de continências e honras da instituição a que pertence.

Por fim, enquanto que a bandeira nacional serve exclusivamente de símbolo nacional generalista, o estandarte nacional - além de assinalar a nacionalidade e a fidelidade à Pátria da entidade que o detém - serve também como símbolo privativo desta. Assim, na sua função de símbolo privativo da sua entidade detentora, o estandarte nacional inclui frequentemente legendas alusivas à mesma (incluindo a sua designação, títulos históricos e a indicação dos feitos mais notáveis por ela praticados), bem como tem afixadas as condecorações por ela recebidas.

Direito ao uso thumb|300px|Estandarte nacional (modelo Força Aérea/1985) num desfile militar. Não existe uma regulamentação universal que defina quais as entidades que têm direito ao uso de estandarte nacional, existindo apenas regulamentações setoriais que se referem a entidades específicas, como as Forças Armadas e algumas forças de segurança.

No âmbito das Forças Armadas, o direito ao uso de estandarte nacional está atualmente regulamentado pelo decreto-lei n.º 46/92 de 4 de abril de 1992. Segundo o mesmo, têm direito a esse uso, as unidades às quais já anteriormente tinha sido concedido esse direito, bem como: o Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Estado-Maior da Armada, o Estado-Maior do Exército e o Estado-Maior da Força Aérea; os comandos, forças e unidades militares com carácter permanente, bem como os estabelecimentos militares; os comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais; as unidades que, não estando incluídas nas alíneas anteriores, se revelem merecedoras deste privilégio em virtude da prática de atos de excepcional valor, como previsto no Regulamento da Medalha Militar. A atribuição de estandarte nacional faz-se por portaria do ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior.Decreto-Lei 46/92 de 4 de abril (Regulamenta a atribuição do estandarte nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas)

Para além das Forças Armadas, também têm regulamentado o direito ao uso do estandarte nacional, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública, as respetivas unidades (incluindo as unidades constituídas para atuar fora do território nacional) e os seus estabelecimentos de ensino. Este direito está definido nas leis orgânicas daquelas duas instituições.Lei 63/2007 de 6 de novembro (Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana)Lei 53/2007 de 31 de agosto (Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública)

O estandarte nacional foi também concedido pontualmente a algumas outras instituições, como a Liga dos Combatentes, Cruz Vermelha Portuguesa e alguns corpos de bombeiros.

Utilização e cerimonial

Originalmente, as bandeiras e estandartes das unidades militares tinham uma importante função tática, servindo de sinal de guia, alinhamento e reunião para os regimentos na linha de batalha. Contudo, hoje em dia, os estandartes nacionais já não são geralmente levados para ações de campanha, assumindo essencialmente funções cerimoniais.

O cerimonial e honras relativos aos estandartes nacionais, no âmbito militar, estão regulados pelo Regulamento de Continências e Honras Militares. Entre outras disposições, o mesmo estabelece que: o estandarte nacional (tal como a bandeira e hino nacionais), como símbolo da Pátria, está acima de toda a hierarquia militar. Todos os militares têm, portanto, a obrigação de lhe fazer a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil; qualquer força militar (exceto escoltas conduzindo presos) faz continência ao estandarte nacional ; nas formaturas em que a unidade leva o estandarte nacional, este é conduzido por um oficial subalterno, escoltado por dois sargentos e um cabo. Os dois sargentos ladeiam o porta-estandarte, ficando o cabo à retaguarda do mesmo; quando o estandarte nacional se deslocar para um local distante do da formatura ou daquele onde a unidade se encontra, será nomeado para o acompanhar um pelotão para guarda de honra com dois corneteiros ou clarins; os estandartes nacionais que tomarem parte nas cerimónias fúnebres usarão um laço de crepe negro nas respetivas lanças; em regra, o estandarte nacional é guardado no gabinete do comandante da unidade ou do diretor do estabelecimento.

O cerimonial definido para Polícia de Segurança Pública, no respetivo Regulamento de Continências e Honras, é análogo ao militar

Tradicionalmente, as bandeiras e estandartes das unidades militares nunca se deveriam separar das mesmas. No entanto, as Forças Armadas e de segurança têm adotado a prática dos estandartes nacionais desfilarem, em paradas e outras formaturas, separados das respetivas unidades e agrupados em blocos de estandartes. Nestes blocos podem inclusivamente estar presentes estandartes nacionais de unidades que nem sequer participam na parada ou formatura.

História O modelo padrão do que hoje é designado "estandarte nacional" foi oficialmente estabelecido a 30 de junho de 1911, sendo na época referido como "bandeira das unidades militares" ou "bandeira regimental".Transcrição do parecer da Comissão nomeada pelo decreto de 15 de outubro de 1910, , Diário do Governo nº 150, 30 de junho de 1911

O estandarte nacional tem contudo uma origem histórica muito mais antiga, sendo o sucessor das signas (bandeiras, vexiloides e outras insígnias) usadas desde tempos remotos como sinal de identificação e marcação do ponto de reunião das unidades militares na linha de batalha. Uma das mais conhecidas da antiguidade era a águia das legiões romanas. A função destas signas no campo de batalha era tão crítica, que o seu estatuto chegou a ultrapassar o dos próprios comandantes das unidades. Algumas delas atingiram até o estatuto de relíquias sagradas, passando por uma cerimónia de consagração antes de serem incorporadas nas respetivas unidades. Sendo consideradas o seu bem mais precioso, eram defendidas a todo o custo pelas unidades suas detentoras. Por outro lado, as bandeiras e insígnias das unidades inimigas tornaram-se num dos troféus mais cobiçados pelos seus adversários, sendo feitos todos os esforços para conseguir a sua captura. Duarte de Almeida, alferes-mor de Portugal, ficou célebre pela defesa da bandeira real de D. Afonso V na Batalha de Toro, segurando-a com os dentes a fim de evitar a sua captura, após o inimigo lhe ter decepado ambas as mãos. No final daquela batalha, a mesma bandeira foi recuperada ao inimigo pelo cavaleiro Gonçalo Pires, ao nome do qual, pelo seu ato heroico, foi acrescentado o apelido "Bandeira", bem como lhe foi concedido um brasão de armas contendo uma bandeira com um leão rompante.

Na Idade Média, as insígnias de pano (hoje genericamente referidas como "bandeiras") eram designadas "signas". O termo "bandeira" era então usado num sentido mais restrito, aplicando-se apenas a um dos tipos de signa de formato retangular. Cada chefe militar medieval usava uma signa como sinal de comando, cujo modelo variava de acordo com o seu estatuto e a quantidade de tropas sob o seu comando. Entre os diversos tipos de signas definidos nos regulamentos de guerra das Sete Partidas do século XIII incluíam-se o estandarte (signa quadrada, reservada apenas aos reis e imperadores), a signa caudal (quadrada e farpada, usada pelos chefes de mais de 100 cavaleiros), o pendão posicional (signa triangular dos chefes de 50 a 100 cavaleiros) e a bandeira (signa retangular dos chefes de 10 a 50 cavaleiros).SOBRAL, J. "As Bandeiras nas Sete Partidas de Afonso X", Audaces, 2010

O Regulamento dos Capitães-Mores, decretado por D. Sebastião em 1570, estabelecia que cada companhia de ordenanças dispunha de uma bandeira, a qual era transportada em batalha pelo alferes. Por metonímia, as próprias companhias eram frequente referidas como "bandeiras". Cada bandeira era mandada fazer pelo capitão da respetiva companhia, sendo a mesma benzida logo após a sua entrega. Os tratados militares da época indicam que o desenho e as cores do campo de cada bandeira eram livremente escolhidos pelo capitão, variando de companhia para companhia. No entanto existia um distintivo comum, colocado sobre o campo de todas as bandeiras, que identificava o príncipe (entenda-se o monarca ou seja a nacionalidade) a quem as tropas serviam.PEREIRA SALLES, E.A., "Apontamentos acerca das Bandeiras e Estandartes regimentais do Exército e da Armada, e ainda de outras bandeiras militares", Elucidário Nobiliárquico, II Volume - Nº XII, Dezembro de 1929

Durante a Guerra da Restauração, aparece a distinção tradicional entre as signas militares para a infantaria e para a cavalaria, as primeiras passando a ser referidas como "bandeiras" e as segundas como "estandartes". Por razões práticas e para poderem ser levados a cavalo, os estandartes tinham uma dimensão menor que as bandeiras, a fim de serem mais leves e manejáveis. Refletindo o estatuto de elite da cavalaria, os estandartes eram também feitos de materiais mais ricos que as bandeiras de infantaria. Tanto as bandeiras como os estandartes militares portugueses usados na Guerra da Restauração ostentavam a cruz da Ordem de Cristo. É geralmente assumido que o fundo daquelas bandeiras seria verde, principal cor da Casa de Bragança e do Reino, mas algumas teorias defendem que a cor das mesmas continuaria a variar de companhia para companhia.MATOS, Gastão de Melo de, Bandeiras militares do século XVII e a bandeira da Aclamação, 1940.