No Brasil, a zona secundária compreende a parte do território aduaneiro não considerada como zona primária, nela incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.Decreto nº 6.759/09, art. 3º, II

Ou seja, o território aduaneiro, que abrange todo o território nacional é dividido em duas partes: a zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados) e a zona secundária (restante do território).

Ver também Zona primária Jurisdição aduaneira

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