O Congresso da República do Peru () é o órgão legislativo do Peru. Possui estrutura bicameral, composta por Senado e Câmara dos Deputados, o poder legislativo funcionou como uma assembleia unicameral entre 1995 e 2026. Anteriormente era conhecido como Congresso Nacional do Peru e, em 1992, foi denominado Congresso Constituinte Democrático devido a elaboração de uma nova Constituição em substituição à de 1979.

O Congresso do Peru é composto por 130 deputados e 60 senadores eleitos proporcionalmente para mandato de 5 anos, assim como o Presidente do país. Os candidatos elegíveis ao Congresso devem: ser cidadãos peruanos, ter mais de 25 anos de idade no ano eleitoral e não ter histórico de suspensão de voto. Durante vários momentos da história, principalmente nos primeiros 20 governos, o Congresso foi responsável pela eleição do Presidente da Reública.

O Congresso reúne-se no Palácio Legislativo, no Centro histórico de Lima.

História O primeiro Congresso peruano foi estabelecido em 1822 por Francisco Xavier de Luna Pizarro, presidente interino, como Congresso Constitucional. Em 1829, seguindo o padrão de congressos da América Latina, foi constituído um congresso bicameral, formado pelo Senado e Câmara dos Deputados. Durante este período, as câmaras situavam-se em locais diferentes, reunindo-se somente no início do ano legislativo e nos anos constituintes.

Em 1930, Luis Miguel Sánchez Cerro depôs Augusto B. Leguía e instalou um novo Congresso Constituinte, responsável pela elaboração da Constituição de 1933. Cerro determinou a expulsão de parlamentares da Alianza Popular Revolucionaria Americana, popularmente conhecidos como Apristas, gerando um clima de tensão política no país. Anos depois, os apristas planejaram a morte de Cerro e entregaram o poder ao General Óscar Benavides. Benavides, por sua vez, determinou o fechamento do Congresso que só seria reaberto em 1939 com a eleição de Manuel Prado Ugarteche.

Em 12 de julho de 1979 foi promulgada uma nova Constituição pelo primeiro Congresso peruano após 10 anos de governo militar. A Constituição foi efetivada pelo presidente Fernando Belaúnde. Dentre as disposições desta Constituição, estava regulamentado o mandato e imcubências do Presidente da República e do próprio Congresso, que permaneceria bicameral e composto por 60 senadores e 180 deputados. O Senado seria eleito pelo voto regional e a Câmara seria eleita pelo método D'Hondt. Os senadores deveriam ter a idade mínima de 35 anos, enquanto os deputados deveriam ter 25 anos.

Em 5 de abril de 1992, Alberto Fujimori dissolveu o Congresso, fechou o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal Constitucional e o Conselho da Magistratura, em colaboração com as Forças Armadas consolidou o poder tornando-se o ditador. As eleições gerais foram realizadas no Peru em 9 de abril de 1995, a primeira sob a constituição de 1993. O presidente Fujimori foi facilmente reeleito e sua aliança Cambio 90-Nova Maioria conquistou a maioria dos assentos no novo Congresso unicameral.

O retorno a um sistema legislativo bicameral também foi estabelecido pelo Congresso que, após o pleito de 2026, passaria a 130 deputados e 60 senadores. Os deputados compõem a câmara baixa, responsável por apresentar projetos de lei e fiscalizar o Conselho de Ministros do Peru, tendo maior responsabilidade sobre os objetivos políticos. Os senadores representam a câmara alta e detêm maior controle institucional; eles revisam os projetos apresentados pelos deputados e são responsáveis por eleger os diretores do Banco Central da Reserva, os membros do Tribunal Constitucional, o controlador-geral, o defensor do povo (ouvidor) e outros líderes institucionais. Além disso, aos senadores foi conferido o poder de aprovar determinadas funções do Executivo, como viagens ao exterior, e a capacidade de destituir o presidente. O presidente não pode dissolver a câmara alta do Congresso, o que garante ao Senado uma grande quantidade de poder.

Ver também Política do Peru Lista de legislaturas por país

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