right|thumb|Escudo de Armas dos Estados Pontifícios.

Legações Papais eram as cinco grandes regiões em que se dividia administrativamente os Estados Pontifícios entre a Restauração (1815) e a Tomada de Roma (1870). As subdivisões eram, de facto, delegações apostólicas, determinadas como circunscrições territoriais pela reforma de papa Pio VII de 6 de Julho de 1816, reagrupando as delegações existentes (Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia).

História Abandonando a repartição precedente em onze províncias, o Estado foi subdividido em dezessete delegações, às quais se juntava a Comarca de Roma. As delegações equivaliam grosso modo às Províncias de Itália republicana e detinham o poder executivo, ao contrário das frágeis províncias do Reino de Itália (1861-1946) reduzidas a uma pura repartição territorial e sujeita a intempestivos controlos governamentais.

As Delegações tomavam o nome de Legações quando eram governadas por um Cardeal. Como isso era feito de forma rotineira nas delegações da Emília Romanha, o termo legação utilizado num sentido absoluto, fazia alusão aos quatro distritos que compunha esse território (Bolonha, Ferrara, Forlì e Ravena). No entanto, em 1850, a reforma administrativa de Pio IX reserva o título de legações às cinco grandes regiões já citadas.

Classificação e estrutura O Movimento próprio de Sua Santidade o Papa Pio VII em 6 de Julho de 1816 sobre a organização da função pública, institui as Delegações apostólicas, distingue as novas circunscrições em três classes, dotando-as de tratamento e honra diferentesMoto proprio (cit.)., título I, artigo 1 alínea 1º.. À cabeça de cada Delegação estava colocado um Prelado (delegado), nomeado pelo Papa e organicamente equiparado a uma Secretaria de Estado Moto proprio (cit.), titre I, art. 6..

No caso de se tratar de um Cardeal, ele assumia o título de legado. Isso era possível apenas nas Delegações de 1.ª classeMoto proprio (cit.), título I, artigo 2.. O delegado (ou legado de acordo com os casos) era assessorado por dois assessores, sempre nomeados pelo PapaMoto proprio (cit.), título I artigo 7., com funções auxiliares de natureza judiciária (um no Direito civil, o outro no Direito penal).

Para além do delegado e dos assessores estava previsto uma Congregação governamental composta por : quatro membros nas delegações de 1.ª classe (sendo dois da sede e outros dois da circunscrição)De acordo com o artigo 8, alínea 2º, excepto na Legação de Bolonha, onde todos os membros da Congregação podiam ser originários da cidade.; três membros nas delegações de 2.ª classe (sendo dois da sede e um da circunscrição); dois membros nas delegações de 3.ª classe (sendo um da sede e um da circunscrição)Moto proprio (cit.), título I, artigo 8, alínea 1º..

Em cada Delegação a administração da justiça estava entregue a um tribunal de primeira instância para as questões civis e a um tribunal criminal para as questões penais.

Legações e delegações A subdivisão administrativa do Estados pontifícios em Legações e Delegações foi efectuada pelo papa Pio VII a partir de 1816 para as principais áreas, excepto Orvieto, em 1831, e Velletri, em 1832.

Delegações Classe Sede Distritos Legação de Bolonha1.ª Bolonha Legação de Ferrara1.ª Ferrara Legação de Forlì1.ª Forlì Cesena, Forlì, Rimini Legação de Ravena1.ª Ravena Faenza, Imola, Ravena Delegação de Urbino e Pesaro1.ª Urbino Fano, Gubbio, Pesaro, Senigália, Urbino Delegação de Macerata2.ª Macerata Fabriano, Loreto, Macerata, San Severino Delegação de Ancôna2.ª Ancona Ancona, Jesi, Osimo Delegação de Fermo2.ª Fermo Delegação de Ascoli3.ª Ascoli Ascoli, Montalto Delegação de Camerino3.ª Camerino Delegação de Perúgia2.ª Perúgia Città di Castello, Foligno, Perúgia, Todi Delegação de Espoleto2 Espoleto Nórcia, Espoleto, Terni Delegação de Rieti3.ª Rieti Poggio Mirteto, Rieti Delegação de Frosinone2.ª Frosinone Anagni, Frosinone, Pontecorvo, Terracina Delegação de Orvieto Orvieto Delegação de Viterbo2.ª Viterbo Orvieto, Viterbo Delegação de Civitavecchia3.ª Civitavecchia Delegação de Velletri Velletri Comarca de Roma Roma Roma, Subiaco, Tivoli

Esta repartição respeita à totalidade ou parte da Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia.

Ver também Estados pontifícios Províncias Unidas da Itália Central

Notas e referências

Categoria:Estados que tiveram o catolicismo romano como religião oficial