Denunciante (ou delator) é toda pessoa, grupo ou organização que, tendo informações sobre um perigo, risco, má conduta ou atividade ilegal de pessoas, grupos ou organizações expõe publicamente essas informações, esperando iniciar um processo de regulação, controvérsia ou mobilização coletiva. Essa exposição pode ser efetuada para a sociedade civil e a opinião pública, bem como diretamente para as autoridades públicas. A má conduta denunciada pode ser desde a inobservância de uma lei ou outro tipo de norma jurídica ou regulamento, como fraudes, violações à saúde e à segurança de outrem, e corrupção, até ameaças ao interesse público e a valores morais. Os denunciantes podem apresentar as suas denúncias internamente (isto é, para pessoas dentro da organização acusada) ou externamente (aos órgãos públicos reguladores, fiscalizadores e policiais, aos meios de comunicação ou a um grupo da sociedade civil comprometido com o assunto).
O conceito de 'denunciante' não se confunde com o de 'informante' ou delator. O denunciante, na maioria das vezes, age de boa fé e boas intenções: não é movido por interesses pessoais e age para divulgar um fato, uma ameaça ao bem comum, ao interesse público ou geral. Muitas vezes, o denunciante assume riscos reais, em nome da causa que pretende defender e difundir, além de muitas vezes enfrentar prejuízos financeiros, ameaças ou mesmo atentados à sua integridade física ou à de sua família, difamação e manobras jurídico-legais (lawfare), entre outras, por ação da organização ou grupo denunciado. O termo 'denunciante' tem sido usado como tradução mais aproximada do inglês whistleblower, que se refere ao cidadão que faz a denúncia sobre fato criminoso havido em ambiente organizacional - público ou privado - e não observado pelas autoridades fiscalizadoras, seja por negligência ou mesmo envolvimento das próprias autoridades no delito. Whistleblower - O cidadão que tantos temem
Portanto uma 'denúncia' pode ser baseada, no todo ou em parte, em delação, porém a delação e a denúncia não se confundem. A denúncia refere-se a algo que se sabe ser ilegal ou nocivo à sociedade, a uma organização, grupo ou mesmo a um indivíduo. Para denunciar, não é necessário que se esteja infiltrado entre criminosos. Já a delação pode ser precedida de infiltração de um indivíduo entre criminosos, com a finalidade de buscar provas e testemunhar contra os infratores. Porém, comumente, o delator integra de fato a organização criminosa e, posteriormente, vem a delatar seus pares, a fim de defender interesses pessoais, inclusive em processos judiciais, quando a delação pode ser usada como uma estratégia de defesa, a fim de obter redução da pena ou condições mais brandas de detenção, tais como (substituição do encarceramento pela prisão domiciliar etc.). Nesse caso, trata-se da chamada delação premiada, que alguns juristas equiparam às confissões obtidas mediante tortura.Jusbrasil. Aceitar a delação premiada como prova legaliza a tortura cometida por juízes. Acesso em 26 de outubro de 2017. No Brasil, tende a se fixar a jurisprudência de que uma denúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em delação premiada. STJ: Denúncia não pode ser fundamentada exclusivamente em colaboração premiada. Por Rogério Sanches Cunha. Meu site jurídico, 23 de abril de 2019. Questões sobre a legitimidade das denúncias, a responsabilidade moral das denúncias e a apreciação das denúncias pelas instituições fazem parte do campo da ética do Direito.
Diferentemente do que ocorre no Brasil, em outros países são comuns as ofertas de grandes recompensas, baseadas tanto na recuperação de ativos quanto na aplicação de multas, em troca de denúncias. O Congresso dos Estados Unidos, por exemplo, criou o Whistleblower Program, The Whistleblower Program livremente traduzido como 'Programa do Denunciante',O termo whistleblower significa, literalmente, 'tocador de apito', no sentido de 'aquele que dá o alarme'. em 21 de julho de 2010, através da seção 922 do ato Dodd-Frank. Tal programa chegou a anunciar, em julho de 2017, dois prêmios, sendo um de 1,7 milhão e outro de 2,5 milhões de dólares, para o servidor público que oferecesse, à Comissão de Títulos e Câmbio dos Estados Unidos, denúncia capaz de suscitar uma investigação.
Também a Commodity Futures Trading Commission (CFTC),U.S. Commodity Futures Trading Commission agência federal norte-americana que regula o mercado de commodities, oferece ao denunciante que der ensejo a uma ação que resulte em mais de 1 milhão de dólares, em multas, uma quantia correspondente a até 30% sobre o valor de cada sanção penal aplicada. O capítulo 165 - Regras do denunciante, da norma 17 do Código de Regulamentos Federais, regulamenta o Commodity Exchange Act.
No Brasil No Brasil, são aplicáveis normas internacionais que protegem o trabalhador público ou da iniciativa privada contra represálias de seus superiores por atos de denúncia. Trata-se da Convenção de Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico, firmada em 1997 e promulgada no Brasil em 2000, e da Recomendação Anticorrupção do Conselho para o Combate à Corrupção em Transações Comerciais Internacionais, de 2009.
Outras normas internacionais aplicáveis no Brasil são a Convenção Interamericana contra a Corrupção (ou Convenção de Caracas), de 1996 (Organização dos Estados Americanos), e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ou Convenção de Mérida), de 2003 (Organização das Nações Unidas).
Além disso, a Lei de Acesso à Informação - LAI, de 2011, alterou o estatuto dos servidores públicos federais para isentá-los de qualquer punição pelo ato de fazerem denúncia de crimes ou de atos de improbidade administrativa. Há controvérsias a respeito das alterações promovidas pela LAI, no entanto, e o especialista em inteligência estratégica Jacinto Murowaniecki, autor do indexador Duraverum e, ele próprio, um denunciante, tendo sido vítima de assédio moral por tal atuação, considera esses mesmos dispositivos legais como uma armadilha. Outros diplomas legais brasileiros que se referem ao dever de denunciar e à proteção do denunciante são os seguintes: Código de Processo Penal, Lei da Ação Civil Pública, Lei de Improbidade Administrativa, Lei da Ação Popular, Lei do Abuso de Autoridade, Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e Lei de Proteção às Testemunhas.Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal.
Alguns denunciantes famosos
Alemanha
Herbert von Bose
Austrália
Alan Parkinson
Bielorrússia
Yuri Bandazhevsky
Canadá
Alan Cutler Nancy Olivieri Shiv Chopra
China
Li Wenliang
Estados Unidos
Allen Mosbaugh Arnold Gundersen Cate Jenkins Chelsea Manning (anteriormente Bradley Manning) Courtland Kelley Daniel Ellsberg David Franklin David Lewis (microbiologista) Diann Shipione Edward Snowden Elyse Osterweil, Martin Phillips, Sarah Gallagher e William Irwin (EPA) Erin Brockovich Frank Serpico George Galatis Gerald W. Brown Gregory C. Minor, Richard B. Hubbard, e Dale G. Bridenbaugh (Os 3 da GE) Howard Samuel Nunn Jane Turner Jeffrey Wigand Joe Darby Joseph Macktal Julian Assange Karen Silkwood Linda Mitchell Martha Mitchell Mark Klein Marvin Hobby Peter Buxtun Peter Rost Reality Winner Renee Dufault Richard Levernier Roger Wensil Ronald J. Goldstein Ruth Etzel Sherron Watkins Sibel Edmonds Stefan P. Kruszewski Vera English W. Mark Felt (Garganta Profunda) William Marcus Federação Russa
Sergei Magnitsky
Filipinas
Marlene Garcia-Esperat
Irão
Ramin Pourandarjani Hussein Ali Montazeri
Israel
Anat Kamm Mordechai Vanunu
Japão
Aaron Westrick
Polónia
Jan Karski
Portugal
Rui Pinto
Reino Unido
Kathryn Bolkovac
Suiça
Christoph Meili Rudolf Elmer Stanley Adams
URSS
Vladimir Bukovsky
Bibliografia
Sanjour, William (2013) - From the files of a whistlerblower: Or how EPA was captured by the industry it regulated - Center for Health, Environment & Justice
Ver também Informante Denúncia Disque Denúncia
Ligações externas O Estado de direito irrita, por Manuel Soares, Publico, 29 de Janeiro de 2020
Categoria:Ética Categoria:Denúncias