O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cultura, órgão gestor da Política Nacional de Museus. Criado por meio da Lei nº 11 906, em 20 de janeiro de 2009, tem como um dos seus principais objetivos a promoção de programas e projetos voltados à organização, gestão e desenvolvimento dos museus.

O Ibram trabalha pela melhoria física e estrutural dos museus, por uma maior articulação e intercâmbio do setor museológico e pela ampliação e democratização do acesso do público às suas instituições de memória. Por serem os museus lugares de transformação social e de desenvolvimento, também estão entre as prioridades do Instituto o incentivo e a criação de ferramentas que permitam o empoderamento social de todos aqueles que têm desejo de memória.

Histórico A institucionalização do setor museológico no Brasil tem início na Era Vargas (1930-1945), marco das políticas públicas de cultura no Brasil. Nesse período, destacam-se a criação do Curso de Museus (1932), responsável pela institucionalização dos estudos de museus e da museologia no Brasil, e o estabelecimento da Inspetoria de Monumentos Nacionais (1934), um dos principais antecedentes do SPHAN – do qual decorre a origem do Iphan/MinC e, por último, do Ibram – no âmbito do Museu Histórico Nacional, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Nos anos 2000 foi lançada a Política Nacional de Museus (PNM), primeiro documento que estabelece as diretrizes conceituais do papel dos museus e do direito à memória da sociedade brasileira. A PNM foi construída de forma democrática com a participação do setor museológico de todo país no ano de 2002 e lançada no dia 16 de maio de 2003 em uma solenidade realizada no Museu Histórico Nacional, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), que contou com a presença do Ministro da Cultura Gilberto Gil.

miniaturadaimagem|Ministro da Cultura Gil durante a cerimônia de lançamento da Política Nacional dos Museus, no Museu Histórico Nacional do Rio de Janeiro (RJ), em 2003.|alt=|esquerda|300x300pxEm atendimento à PNM, e como um primeiro passo de criação de um órgão específico para a gestão de políticas públicas para os museus, foi criado o Departamento de Museus e Centros Culturais (Demu) em 2004, no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em 20 de janeiro de 2009, foi sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva a Lei n.º 11 906, que tornou independente a a Diretoria de Museus e as Unidades Museológicas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Portanto, o Ibram originou-se do antigo Demu-Iphan, sendo responsável tanto pela Política Nacional de Museus quanto pela administração direta de 30 museus federais, em 10 estados da federação.

Como resultados importantes dessa construção, evidenciam-se, em particular, os instrumentos que têm possibilitado ao Estado uma atuação mais efetiva na regulamentação e consolidação de políticas públicas no campo dos museus e da memória: a promulgação do Estatuto de Museus (Lei nº 11 904, de 14 de Janeiro de 2009), a criação do Ibram/MinC (Lei nº 11 906, de 20 de Janeiro de 2009) e o Decreto nº 8 124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta o Estatuto, e o próprio órgão.

Sempre considerando a diversidade museológica brasileira, o Ibram dialoga democraticamente com esse universo em franca expansão, composto por mais de três mil e setecentos museus de múltiplas tendências, levando a cabo ações de fomento, de aquisição e preservação de acervos, bem como de integração entre os diversos atores do setor.

No dia 10 de setembro de 2018, o presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória nº 850 que autoriza a criação da Agência Brasileira de Museus (Abram) e dá outras providências. Essa medida repercutiu negativamente entre as instituições do setor museológico. Missão e visão A missão do Ibram é promover a valorização dos museus e do campo museal, a fim de garantir o direito às memórias, o respeito à diversidade e a universalidade de acesso aos bens musealizados. Visa tornar-se referência na gestão de políticas públicas e na geração e difusão de conhecimento para o campo museológico.

Em suas ações, o Ibram afirma sempre considerar a visão museológica; o patrimônio; a diversidade; a transparência; as memórias e as identidades; a natureza educativa; a relevância social; a sustentabilidade; a acessibilidade universal e a participação.

Competências O Ibram tem a responsabilidade de promover e implementar políticas públicas para o campo museológico, visando a organização, gestão e o desenvolvimentos de instituições museais  e seus acervos. Para o cumprimento dessa premissa, o Instituto incentiva programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro, estimulando a participação de instituições museológicas políticas públicas para o setor museológico e nas ações de preservação, investigação e gestão do patrimônio cultural musealizado.

O Instituto desenvolve e promove ações de comunicação, educação e ação cultural relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro.

O Ibram tem também as seguintes finalidades: Propor medidas de segurança e proteção de acervos, instalações e edificações das instituições museológicas, visando manter a integridade dos bens culturais musealizados. Contribuir para a divulgação e difusão, em âmbito nacional e internacional, dos acervos museológicos brasileiros; Propor e implementar projetos, programas e ações para o setor museológico, bem como coordenar, acompanhar e avaliar as atividades deles decorrentes; Estabelecer e divulgar normas, padrões e procedimentos, com vistas em aperfeiçoar o desempenho das instituições museológicas no país e promover seu desenvolvimento; Promover o inventário sistemático dos bens culturais musealizados, visando a sua difusão, proteção e preservação; Implantar e manter atualizado cadastro nacional de museus visando à produção de conhecimentos e informações sistematizadas sobre o campo museológico brasileiro; Coordenar o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), fixar diretrizes, estabelecer orientação normativa e supervisão técnica para o exercício de suas atividades sistematizadas.

Cronologia

Presidentes +PresidentePeríodoJosé do Nascimento Júnior08/05/2009 - 12/03/2013Eneida Braga Rocha de Lemos (Presidente Substituta)18/04/2011 - 22/12/2014Angelo Oswaldo de Araújo Santos09/07/2013 - 31/12/2014Carlos Roberto Ferreira Brandão27/01/2015 - 20/06/2016Marcelo Mattos Araújo 15/09/2016 - 01/10/2018Eneida Braga Rocha de Lemos (Presidente Substituta)23/11/2018 - 20/02/2019Paulo César Brasil do Amaral21/02/2019 - 04/03/2020Pedro Machado Mastrobuono06/03/2020 - 31/12/2022 Fernanda Santana Rabello de Castro 12/01/2023 Estrutura O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Cultura.

Sua estrutura administrativa é constituída pela sua sede (Brasília-DF), dois Escritórios de Representação Regional (RJ e MG) e trinta museus que estão instalados em 8 (oito) estados da federação. Têm sob sua guarda inventariados aproximadamente 351 983 itens, e correspondem a um conjunto de 73 edificações (incluindo a sede principal, os escritórios e os museus), somando aproximadamente 81 971,98 m² de área construída e 47.605,35 m² de área expositiva.

Organograma De acordo com o Decreto nº 6 845/2009 e o Regimento Interno do Ibram, Portaria nº 164, de 11/05/2012 que institui as Representações Regionais e Portaria nº 70, de 25/02/2016 que cria o Núcleo de Relações Institucionais (NRI), o organograma do Ibram é composto pelos por 5 órgãos:

Órgãos colegiados (diretoria, comitês e conselhos deliberativos e consultivos); Órgão de assistência direta e imediata ao Presidente (que incluem as representações regionais de Minas Gerais (MG) e do Rio de Janeiro (RJ)); Órgãos seccionais (atividades-meio) Órgãos específicos singulares (atividades finalísticas) Órgãos descentralizados (museus)

Os órgãos específicos singulares (departamentos) e os órgãos descentralizados (museus) são responsáveis pela condução dos principais macroprocessos finalísticos do Ibram, enquanto os macroprocessos de apoio são gerenciados pelos órgãos seccionais. Os principais deles incluem os seguintes departamentos, localizados em Brasília (DF), e os escritórios regionais:

Departamento de Processos Museais (DPMUS) Departamento de Difusão, Fomento e Economia dos Museus (DDFEM) Departamento de Planejamento e Gestão Interna (DPGI) Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal (CGSIM) Escritório de Representação Regional-MG Escritório de Representação Regional-RJ

Governança A governança (interna e externa) do Ibram é formada por 7 entidades: i) Sistema Brasileiro de Museus (SBM); ii) Diretoria, Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus (CGSBM); iii) Comitê de Gestão do Ibram (COGES); iv) Diretoria, Auditoria Interna (AUDIN); v) Ouvidoria; vi) Comissão de Ética (CE Ibram); e vii) Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico (CCPM). Dentre essas instâncias, destacam-se aquelas que contam com a participação de outras áreas de atuação do governo federal e da sociedade civil.

Sistema Brasileiro de Museus O Sistema Brasileiro de Museus (SBM) é o principal integrante do sistema de governança do setor museológico nacional. Instituído pelo Decreto nº 5 264, de 5 de novembro de 2004, revogado pelo Decreto nº 8 124, de 17 de outubro de 2013, que ampliou sua representação e competências, consolida e regulamenta uma importante e diversificada rede de parcerias institucionais voltada para a elaboração coletiva dos rumos do setor museológico em nosso país. O SBM é um marco na atuação das políticas públicas de valorização, preservação e gerenciamento do patrimônio cultural brasileiro sob a guarda dos museus, tornando-o representativo da diversidade étnica e cultural do país.

Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus O Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus (CGSBM), conforme previsto no artigo 19 do Decreto n.º 8 124, de 17 de outubro de 2013, tem por finalidade propor diretrizes e ações e também apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro. O Comitê é formado por representantes com mandato válido por dois anos dos órgãos e entidades com competências interdisciplinares ao campo museológico, e ainda por aqueles com expressivo número de museus vinculados em sua estrutura, tais como Ministério da Cultura (MinC); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); Ministério da Educação (MEC), Ministério da Defesa (MD); Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Ministério do Turismo (MTur); sistemas estaduais e municipais de museus; entidade representativa dos museus privados de âmbito nacional; Conselho Federal de Museologia (COFEM); entidade de âmbito nacional representativa dos ecomuseus e museus comunitários; Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (ICOM-BR); Associação Brasileira de Museologia (ABM); e instituições universitárias relacionadas à área de museologia. Os integrantes indicados cumprem mandato de quatro anos, permitida a recondução.

Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico