Constituição Política do Império do Brasil, comumente referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Vigente durante o período do Brasil Império, ela foi uma constituição do tipo outorgada, isso é, imposta unilateralmente pela vontade do imperador Pedro I, que a encomendara ao Conselho de Estado. D. Pedro havia dissolvido a Assembleia Constituinte em 1823 e, por meio da Constituição de 1824, impôs o seu próprio projeto político ao País. O mesmo D. Pedro viria a outorgar, em Portugal, a Carta Constitucional de 29 de abril de 1826, inspirada no modelo brasileiro.
Permaneceu em vigor por 65 anos, até a promulgação da Constituição de 1891, que, na sequência do decreto n.°1, de 15 de novembro de 1889, substituiu o ordenamento político do Império do Brasil por um de caráter republicano. Foi a constituição que vigorou por mais tempo no Brasil. Entre suas inovações estavam a liberdade de culto religioso (embora a religião oficial permanecesse a católica romana) e a liberdade de imprensa e de opinião, e originalidades como a instituição do Poder Moderador.
Precedentes históricos No período da outorga da Constituição de 1824 já vigoravam outras mundo afora, como as constituições de San Marino (1600, ainda em vigor com emendas), Córsega (1755), dos Estados Unidos (1787, ainda em vigor com emendas), da Comunidade Polaco-Lituana (1791), as constituições francesas do período revolucionário (nove constituições entre 1791 e 1830), da Suécia (1809, ainda em vigor com emendas), Espanha (1812), dos Países Baixos (1815, ainda em vigor com emendas), Noruega (1814, ainda em vigor com emendas), Chile (1812, 1818, 1823), Venezuela (1811, 1819), Portugal (1822), Grécia (1822, 1823), República Federal Centro-Americana (1824), Argentina (1813, 1819), Grã-Colômbia (1821), Paraguai (1813), Peru (1822) e México (1814, 1821, 1824). Entretanto, foi considerada uma das mais liberais de seu tempo, tendo sido baseada na constituição francesa de 1791 e espanhola de 1812.
Assembleia geral constituinte de 1823
miniaturadaimagem|A antiga Casa de Câmara e Cadeia (Cadeia Velha), atual Palácio Tiradentes, onde ocorreu a Assembleia Constituinte do Brasil de 1823. E a primeira sede da Câmara dos Deputados. A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi um processo desgastante, amplo e muito conturbado. Logo após a proclamação da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, em 7 de setembro de 1822, emergiu um conflito entre radicais e conservadores, que refletiu na composição da assembleia constituinte, instalada em 1823. miniaturadaimagem|direita|Capa do Projeto, pertencente ao acervo do Arquivo Nacional. No dia três de maio de 1823, a assembleia geral constituinte e legislativa do império do Brasil deu início à legislatura com o intento de elaborar a primeira constituição política do país. Entre os deputados constituintes, 22 eram parte do clero. Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que delimitasse os poderes do imperador ao de uma figura decorativa.
No mesmo dia, o imperador discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação, no final do ano anterior, que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora ideia de José Bonifácio e não sua):LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.159
D. Pedro I lembrou aos deputados em seu discurso que a Constituição deveria impedir eventuais abusos não somente por parte do monarca, mas também por parte da classe política e da própria população. Para tanto, seria necessário evitar implantar no país leis que na prática seriam desrespeitadas. A Assembleia num primeiro momento se prontificou a aceitar o pedido do imperador,LIMA, Manuel de Oliveira. O Império Brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.57 mas alguns deputados se sentiram incomodados com o discurso de D. Pedro I. Um deles, o deputado por Pernambuco Andrade de Lima, manifestou claramente seu descontentamento, alegando que a frase do monarca fora por demais ambígua. Os deputados que se encontravam na Constituinte eram em sua grande maioria liberais moderados, reunindo "o que havia de melhor e de mais representativo no Brasil".LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.160 Foram eleitos de maneira indireta e por voto censitário e não pertenciam a partidos, que ainda não existiam no país. Havia, contudo, facções entre os mesmos, sendo três discerníveis: os "bonifácios", que eram liderados por José Bonifácio e defendiam a existência de uma monarquia forte, mas constitucional e centralizada, para assim evitar a possibilidade de fragmentação do país, e pretendiam abolir o tráfico de escravos e a escravidão, realizar uma reforma agrária e de desenvolver economicamente o país livre de empréstimos estrangeiros.LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.166 Os "portugueses absolutistas", que compreendiam não apenas lusitanos, mas também brasileiros e defendiam uma monarquia absoluta e centralizada, além da manutenção de seus privilégios econômicos e sociais. E por último, os "liberais federalistas", que contavam em seus quadros com portugueses e brasileiros, e que pregavam uma monarquia meramente figurativa e descentralizada, se possível federal, em conjunto com a manutenção da escravidão, além de combaterem com veemência os projetos dos bonifácios. Ideologicamente, o imperador se identificava com os bonifácios tanto em relação aos projetos sociais e econômicos, quanto em relação aos políticos, pois não tinha interesse nem em atuar como um monarca absoluto e muito menos em servir como "uma figura de papelão no governo".LIMA, Manuel de Oliveira. O Império Brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.72
O esboço da Constituição de 1823 foi escrito por Antônio Carlos de Andrada, que sofreu forte influência das Cartas francesa e norueguesa.HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.186 Em seguida foi remetido à Constituinte, onde os deputados iniciaram os trabalhos para a realização da carta. Existiam diversas diferenças entre o projeto de 1823 e a posterior Constituição de 1824. Na questão do federalismo, era centralizadora, pois dividia o país em comarcas, que são divisões meramente judiciais e não administrativas.CARVALHO, José Murilo de. A Monarquia Brasileira. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1993, p.23 As qualificações para eleitor eram muito mais restritivas que a Carta de 1824.HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.254 Definia também que seriam considerados cidadãos brasileiros somente os homens livres no Brasil, e não os escravos que eventualmente viessem a ser libertados, diferentemente da Constituição de 1824.VAINFAS, Ronaldo. Dicionário do Brasil Imperial. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002, p.171 Era prevista a separação dos três poderes, sendo o Executivo delegado ao imperador, mas a responsabilidade por seus atos recairia sobre os ministros de Estado. A Constituinte optou também pela inclusão do veto suspensivo por parte do imperador (assim como a de 1824), que poderia inclusive vetar se assim o desejasse o próprio projeto de Constituição.
Entretanto, mudanças nos rumos políticos levaram os deputados a proporem tornar o monarca uma figura meramente simbólica, completamente subordinada à Assembleia. Este fato, seguido pela aprovação de um projeto em 12 de junho de 1823, pelo qual as leis criadas pelo órgão dispensariam a sanção do Monarca levou Pedro I a entrar em choque com a Constituinte.HOLANDA, Sérgio Buarque de. O Brasil Monárquico: o processo de emancipação. 4. ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1976, p.244
Em tese, D. Pedro I, por outro lado, queria manter o controle político e executivo através do veto, iniciando uma desavença entre os constituintes com diferente ponto de vista. Porém, por trás da disputa entre o imperador e a Assembleia,LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.161 havia outra, mais profunda e que foi a real causa da dissolução da Constituinte. Desde o início dos trabalhos legislativos os liberais federalistas tinham como principal intuito derrubar o ministério presidido por José Bonifácio a qualquer custo e se vingar pelas perseguições que sofreram durante a Bonifácia ocorrida no ano anterior.LUSTOSA, Isabel. "O nascimento da imprensa brasileira – A Bonifácia e seus desdobramentos". São Paulo: Editora Zahar, 2003, p.35-36 Os portugueses absolutistas, por outro lado, viram seus interesses feridos quando José Bonifácio emitiu os decretos de 12 de novembro de 1822 e 11 de dezembro de 1822, onde no primeiro eliminava os privilégios dos lusitanos e no segundo sequestrava os bens, mercadorias e imóveis pertencentes aos mesmos que tivessem apoiado Portugal durante a independência brasileira.LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.66 Apesar das diferenças, os portugueses e os liberais se aliaram com o objetivo de retirar do poder o inimigo comum. Os liberais e portugueses aliciaram os:
As duas facções aliadas arregimentaram os amigos íntimos do imperador para o seu lado, que logo trataram de envenenar a amizade do monarca com o seu grande amigo, José Bonifácio. Vendo a maior parte da Assembleia abertamente descontente com o Ministério Andrada e influenciado por seus amigos, que se identificavam com os interesses dos portugueses, Pedro I demitiu os ministros de Estado.LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.167 Iniciou-se então uma guerra de ataques entre os jornais do país, que defendiam uma ou outra facção política. A aliança entre os liberais e portugueses foi efêmera. Logo que o Ministério Andrada foi demitido, os dois grupos voltaram-se um contra o outro. Para o monarca qualquer relação com os liberais seria inadmissível, pois sabia muito bem de suas intenções em transformá-lo numa figura meramente decorativa. Os ataques contra os portugueses em geral e até mesmo contra D. Pedro I por parte dos jornais e deputados a favor dos Andradas levou o imperador a se aproximar dos portugueses. miniaturadaimagem|Juramento de Pedro I à Constituição do Império. Documento sob guarda do Arquivo Nacional. A crise tornou-se ainda mais séria quando um episódio que normalmente seria completamente ignorado acabou por ser utilizado para fins políticos. No dia 5 de novembro, um boticário nascido no Brasil, que também praticava o jornalismo, sofreu agressões físicas por parte de dois oficiais lusitanos que erroneamente acreditavam que ele tivesse sido o autor de artigo injurioso contra o povo português. Os Andradas, que no dia 12 de agosto haviam lançado o seu próprio jornal, O Tamoyo, aproveitaram a oportunidade para alegar que a agressão sofrida pelo boticário fora na realidade um atentado contra a honra do Brasil e do povo brasileiro.LIMA, Manuel de Oliveira. O Império Brasileiro. São Paulo: USP, 1989, p.17LUSTOSA, Isabel. D. Pedro I. São Paulo: Companhia das Letras, 2007, p.168 Antônio Carlos de Andrada e Martim Francisco de Andrada foram levados sobre os ombros de uma multidão e seguiu-se uma onda de xenofobia antilusitana que acirrou ainda mais os ânimos. No dia 10, os irmãos chegaram a propor na Assembleia, que os direitos civis de militares e civis lusitanos fossem retirados e que deveriam ser deportados.