A Assembleia Legislativa dos Açores, oficialmente Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, é o parlamento regional da Região Autónoma dos Açores, em Portugal. Representa politicamente os cidadãos da Região e exerce o poder legislativo regional, aprovando decretos legislativos regionais nas matérias da competência da autonomia açoriana. Compete-lhe ainda aprovar o Orçamento Regional e o plano de desenvolvimento económico e social, fiscalizar e apreciar a atuação do Governo Regional dos Açores e da administração regional autónoma, bem como exercer as demais competências políticas, legislativas e de fiscalização que lhe são atribuídas pela Constituição e pelo Estatuto Político-Administrativo. A sua sede encontra-se na cidade da Horta, na ilha do Faial. História

Antecedentes autonomistas A criação da Assembleia Legislativa dos Açores, em 1976, constituiu o culminar institucional de um processo autonomista com raízes no século XIX. Embora os Açores dispusessem anteriormente de estruturas administrativas locais e distritais, o movimento autonomista moderno desenvolveu-se sobretudo nas últimas décadas da Monarquia Constitucional, num contexto de contestação à centralização administrativa e de reivindicação de uma maior capacidade de decisão sobre os assuntos do arquipélago.

Na década de 1890 desenvolveu-se o chamado Primeiro Movimento Autonomista, que procurou obter para os distritos açorianos um regime especial de administração. Entre as propostas então discutidas encontravam-se soluções que ultrapassavam a simples descentralização distrital. Uma proposta elaborada em Angra do Heroísmo em 1893 previa, além das juntas gerais de cada distrito, a existência de um órgão comum a todo o arquipélago, um «Congresso Açoriano» eleito pela população, sendo apontada por alguns estudos como um antecedente das posteriores formas de representação política regional.

O primeiro resultado institucional relevante desse movimento surgiu com o Decreto de 2 de março de 1895, que permitiu aos distritos açorianos requerer um regime administrativo especial. O diploma ficou tradicionalmente associado ao início da chamada autonomia administrativa dos Açores e abriu caminho à atribuição de competências próprias às respetivas Juntas Gerais, embora sem estabelecer ainda uma entidade política única para todo o arquipélago nem um parlamento regional.

Durante as primeiras décadas do século XX, a questão autonómica permaneceu presente no debate político açoriano. Em 16 de fevereiro de 1928, já durante a Ditadura Nacional, o Decreto n.º 15 035 voltou a ampliar as competências atribuídas às Juntas Gerais dos Distritos Autónomos. A consolidação do Estado Novo, contudo, manteve a autonomia essencialmente no plano administrativo e distrital, sem órgãos políticos regionais eleitos por sufrágio universal e com uma forte intervenção do poder central. O Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, consolidado em 1940, enquadrou este modelo até à queda do regime em 1974.

Revolução de 1974 e transição para a autonomia política A Revolução de 25 de Abril de 1974 reabriu a questão da organização política do arquipélago e permitiu que a reivindicação autonómica passasse de um modelo predominantemente administrativo para propostas de verdadeira autonomia político-administrativa. Durante 1974 e 1975 foram apresentados diversos projetos para o futuro estatuto dos Açores, promovidos por forças partidárias, grupos autonomistas e personalidades regionais, divergindo quanto à estrutura institucional, à manutenção ou extinção dos antigos distritos, à extensão dos poderes regionais e ao grau de descentralização relativamente ao Estado.

Nesse período surgiu igualmente uma corrente independentista, associada sobretudo à Frente de Libertação dos Açores (FLA), paralelamente às correntes que defendiam uma autonomia política dos Açores dentro do Estado português. O debate em torno do futuro institucional das ilhas decorreu, assim, no contexto político particularmente intenso do Processo Revolucionário em Curso, em que se confrontaram diferentes conceções sobre a relação entre o arquipélago e o poder central.

Um passo decisivo para a criação de estruturas políticas comuns a todo o arquipélago ocorreu em 22 de agosto de 1975, com a publicação do Decreto-Lei n.º 458-B/75, que instituiu a Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores, geralmente denominada Junta Regional dos Açores. Esta substituiu progressivamente o modelo assente nos três distritos e constituiu o primeiro órgão de âmbito efetivamente regional da fase de transição, antecedendo diretamente os órgãos autonómicos criados no ano seguinte.

A institucionalização definitiva da autonomia política ocorreu durante os trabalhos da Assembleia Constituinte. A Constituição da República Portuguesa de 1976, aprovada em 2 de abril de 1976, reconheceu os Açores e a Madeira como regiões autónomas, dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio. O próprio texto constitucional fundamentou o regime autonómico nas características geográficas, económicas, sociais e culturais das ilhas e nas «históricas aspirações autonomistas das populações insulares».

Ainda antes da instalação dos novos órgãos, o Decreto-Lei n.º 318-B/76, de 30 de abril de 1976, aprovou o Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores, estabelecendo a primeira estrutura institucional da nova Região e regulamentando, entre outras matérias, a formação e o funcionamento da Assembleia Regional.

Criação da Assembleia Regional As primeiras eleições para a Assembleia Regional dos Açores realizaram-se em 27 de junho de 1976, por sufrágio universal, direto e secreto e segundo o princípio da representação proporcional. Tratou-se da primeira eleição de um órgão parlamentar próprio e comum às nove ilhas, substituindo no plano político o anterior modelo assente em estruturas administrativas distritais.

A nova Assembleia realizou as suas sessões preliminares em 20 e 21 de julho de 1976. A abertura solene teve lugar em 4 de setembro do mesmo ano, no edifício da Sociedade Amor da Pátria, na Horta, numa sessão presidida pelo primeiro presidente da Assembleia, Álvaro Monjardino, e pelo então Presidente da República, Ramalho Eanes. A instalação do parlamento marcou o início efetivo do sistema parlamentar autonómico açoriano.

A instituição de uma Assembleia eleita diretamente alterou profundamente a natureza da autonomia açoriana. Ao contrário das anteriores formas de autonomia administrativa, centradas nas Juntas Gerais distritais, o regime de 1976 passou a conferir à Região um órgão parlamentar com legitimidade democrática direta e capacidade para produzir legislação regional, aprovar o orçamento e o plano da Região e fiscalizar politicamente o executivo regional.

Consolidação e aprofundamento da autonomia Nos primeiros anos de funcionamento, a organização autonómica baseou-se no Estatuto Provisório de 1976. A Assembleia Regional elaborou posteriormente o projeto do primeiro estatuto político-administrativo definitivo, que foi aprovado por unanimidade pela Assembleia da República em 26 de junho de 1980 e publicado como Lei n.º 39/80, de 5 de agosto. O Estatuto consolidou juridicamente as instituições da autonomia e as competências do parlamento regional.

O enquadramento constitucional da Assembleia e da autonomia regional foi posteriormente modificado pelas sucessivas revisões constitucionais, acompanhando o progressivo alargamento das competências político-legislativas das regiões autónomas. Particularmente relevante foi a sexta revisão constitucional, de 2004, que ampliou o poder legislativo regional, substituiu a figura do Ministro da República pela do Representante da República e eliminou da terminologia constitucional a expressão «Assembleia Legislativa Regional», passando os parlamentos insulares a ser designados simplesmente como Assembleias Legislativas das regiões autónomas.

Esta alteração refletiu-se na designação institucional do órgão, que passou a adotar a forma atual de Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. O quadro autonómico viria novamente a ser desenvolvido pela revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, atualmente resultante da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro.

Desde 1976, a Assembleia tornou-se, assim, o centro da representação parlamentar e da produção legislativa própria da Região, tendo a evolução das suas competências acompanhado o processo de consolidação e aprofundamento constitucional da autonomia político-administrativa dos Açores.

Sede

direita|miniaturadaimagem|280x280px|Hemiciclo do edifício-sede da Assembleia Legislativa, na Horta. A sede da Assembleia Legislativa dos Açores encontra-se na Horta, na ilha do Faial, constituindo esta cidade a sede do poder legislativo da Região Autónoma dos Açores. As instalações parlamentares atuais situam-se na Rua Marcelino Lima, 9901-858 Horta.

Desde a instituição da autonomia político-administrativa dos Açores, em 1976, o parlamento regional ocupou três sedes sucessivas na cidade da Horta. A primeira foi o edifício da Sociedade Amor da Pátria, onde se realizou, em 4 de setembro de 1976, a abertura solene da então Assembleia Regional dos Açores. O edifício funcionou como sede provisória do parlamento durante os primeiros quatro anos da autonomia.

Em 1980, a Assembleia transferiu-se para o denominado Edifício do Relógio, integrado na histórica Colónia Alemã da Horta. O conjunto havia sido construído no contexto da instalação das companhias internacionais de cabos telegráficos submarinos que operaram na ilha do Faial. O Edifício do Relógio serviu de sede provisória da Assembleia entre 1980 e 1990, encontrando-se próximo do local onde viria a ser edificada a sede definitiva.

Edifício atual A necessidade de dotar o parlamento açoriano de instalações próprias e concebidas especificamente para o exercício das funções parlamentares levou à construção do atual edifício-sede. O projeto é da autoria do arquiteto Manuel Correia Fernandes, em colaboração com Luís Miranda, e o edifício foi inaugurado em 15 de junho de 1990, numa cerimónia que contou com a presença do então Presidente da República, Mário Soares.

Implantado numa zona elevada da cidade, o edifício apresenta uma arquitetura pública de caráter contemporâneo, organizada numa planta geral retangular e desenvolvida em quatro pisos. É antecedido por um pátio transversal envolvido por uma galeria apoiada em pilares, dispondo ainda de plataformas ajardinadas e de um anfiteatro ao ar livre na parte posterior, aproveitando o desnível natural da encosta.

O edifício foi construído predominantemente em betão armado, apresentando exteriormente uma tonalidade rósea e vãos com caixilharia de madeira de cor clara. Os vãos de maiores dimensões são protegidos por elementos exteriores de sombreamento montados em estruturas metálicas. A cobertura principal é em terraço, destacando-se no conjunto os corpos semicilíndricos correspondentes às caixas de escadas e, sobretudo, a grande cúpula semiesférica revestida a cobre, que assinala exteriormente a localização da sala das sessões plenárias. esquerda|miniaturadaimagem|280x280px|Vista do edifício-sede e dos espaços exteriores. A sala do plenário ocupa uma posição central na composição do edifício e constitui o seu principal espaço institucional. Sob a grande cúpula encontram-se os lugares destinados aos deputados, a Mesa da Assembleia, a tribuna e as áreas destinadas ao acompanhamento dos trabalhos parlamentares. A centralidade do plenário corresponde à própria conceção arquitetónica do edifício, que procurou conferir ao espaço de debate democrático uma posição dominante no conjunto.