As Normas Regulamentadoras, conhecidas no Brasil como NRs, regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e saúde do trabalhador. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, no dia 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
São elaboradas e modificadas por comissões tripartites específicas compostas por representantes do governo, empregadores e trabalhadores.http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/comissao_tripartite.htm
Tem como um dos principais objetivos, a padronização dos procedimentos de segurança e saúde do trabalho.
Normas Regulamentadoras NR 1 Disposições Gerais As NRs são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT). A NR1 estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho.
NR 2 Inspeção Prévia Atualmente encontra-se revogada.
NR 3 Embargo ou Interdição A Delegacia Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente 3 para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.6|3.4|3.7|3.8|3.9|3.10)
NR 4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) A NR 4 estabelece os critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), de forma a reduzir os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais. Para cumprir suas funções, o SESMT deve ter os seguintes profissionais: médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho, técnico de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, em quantidades estabelecidas em função do número de trabalhadores e do grau de risco.
O trabalho do SESMT é preventivo e de competência dos profissionais citados acima, com aplicação de conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina ocupacional no ambiente de trabalho para reduzir ou eliminar os riscos à saúde dos trabalhadores.
Dentre as atividades dos SESMT, estão a análise de riscos e a orientação dos trabalhadores quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual. É também de responsabilidade do SESMT o registro dos acidentes de trabalho. (CLT - Artigo 162 inciso 4.1|4.2|4.8.9|4.10)
NR 5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CLT Artigo 164 Inciso 5.6|5.6.1|5.6.2|5.7|5.11 e Artigo 165 inciso 5.8) A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
NR 6 Equipamento de Proteção Individual
Para os fins de aplicação desta NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador e que possua enfim o Certificado de Aprovação (CA), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente. (CLT - artigo 166 inciso 6.3 subitem A - Artigo 167 inciso 6.2)
NR 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, cujo objetivo é promover e preservar a saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
NR 8 Edificações Esta NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devam ser observados nas edificações para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalham.
NR 9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Esta NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
NR 10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Esta NR estabelece os requisitos e condições mínimas exigidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem com instalações elétricas, em suas etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção, bem como de quaisquer trabalhos realizados em suas proximidades.
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Esta NR estabelece normas de segurança para Serviços de elevadores, serviços, transportadores serviços e máquinas transportadoras. O armazenamento de materiais deverá obedecer aos requisitos de segurança para cada tipo de material.
NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nos locais destinados a máquinas e equipamentos, como Serviços , áreas de circulação, dispositivos de partida e parada, normas sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como manutenção e operação.
Isso funcione se são monitorados:
As informações a respeito da fabricação, importação e comercialização; A utilização adequada das máquinas; O transporte seguro para que não haja danos; A correta montagem; As diferentes instalações (dispositivos de segurança, elétrica, hidráulica, etc.); Ajustes necessários; Diretrizes para manutenção, inspeção e desativação e montagem.
A norma tem subcapítulos para cada uma destas etapas, como também orienta como devem ser realizadas as capacitações dos trabalhadores e até a organização ideal do chão da fábrica, por exemplo. Em relação à parte técnica da NR 12, seus critérios são baseados basicamente na NBR 12100, uma ferramenta elaborada pela ABNT. Aqui vale dizer, a aplicação da NR 12 é obrigatória e tem sua fiscalização realizada por auditores do trabalho, em visitas periódicas e normalmente de surpresa.
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão e Tubulações Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios para garantir a integridade física de caldeiras, vasos de pressão e as tubulações que estiverem interligadas a eles. Serviços de operação e manutenção, e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país.
NR 14 Fornos Industriais Esta NR esta falando de construção sólida, Serviços com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR 15 Atividades e Operações Insalubres Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios, nas atividades ou operações insalubres que são executadas acima dos limites de tolerância previstos na Legislação, comprovadas através de Serviços de inspeção do local de Serviços . Agentes agressivos: ruído, calor, radiações, pressões, frio, umidade, agentes químicos.
NR 16 Atividades e Operações Perigosas Esta NR estabelece os procedimentos obrigatórios nas atividades exercidas pelos trabalhadores que Serviços e/ou transportam explosivos ou produtos químicos, Serviços como inflamáveis, substâncias radioativas e serviços de operação e manutenção envolvendo energia elétrica.
NR 17 Ergonomia Esta NR visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Em março de 2007, foram aprovados dois novos anexos. O anexo 1 que se refere ao Trabalho dos Operadores de Checkout direcionado aos trabalhadores de autosserviço (sistemas comercial de vendas e produtos) e o Anexo II referente ao Trabalho em Teleatendimento / Telemarketing, abrangendo serviços de atendimento ativo ou receptivo em centrais de relacionamento aos clientes (call centers), centrais telefônicas, prestação de serviços, informações e comercialização de produtos.
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Esta NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de segurança, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
NR 19 Explosivos Esta NR estabelece os procedimentos para o manuseio, transporte e armazenagem de materiais explosivos, evitando acidentes.
NR 20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis Esta NR estabelece a definição para líquidos combustíveis, líquidos inflamáveis e Gás de petróleo liquefeito, parâmetros para armazenar, como transportar e como devem ser manuseados pelos trabalhadores.
NR 21 Trabalhos a céu aberto Esta NR estabelece os critérios mínimos para os serviços realizados a céu aberto, sendo obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos com boa estrutura, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Esta NR estabelece sobre procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho nas atividades de minas, determinando que a empresa adotará métodos e manterá locais de trabalho que proporcionem a seus empregados condições satisfatórias de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 23 Proteção contra incêndios Esta NR estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta NR estabelece critérios mínimos, para fins de aplicação de aparelhos sanitários, armários de vestiário, gabinete sanitário, banheiro, cujas instalações deverão ser separadas por sexo, vestiários, refeitórios, cozinhas e alojamentos.
NR 25 Resíduos Industriais Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais dos locais de trabalho, através de métodos, equipamentos ou medidas adequadas, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança do trabalhador.
NR 26 Sinalização de Segurança Esta NR tem por objetivos fixar as cores que devam ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando, delimitando e advertindo contra riscos cores de amarelo, vermelho e verde
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho