A NBC T.3 é uma norma brasileira de contabilidade técnica, aprovada em 1990 pelo Conselho Federal de Contabilidade, em sua Resolução CFC 686/90Brasil. Resolução CFC 686/90. Conselho Federal de Contabilidade. Publicada em D.O.U. em 27 de agosto de 1991., e revogada em 2010Brasil. Resolução CFC 1.283/10. Conselho Federal de Contabilidade. Publicada em D.O.U. em 2 de junho de 2010..
Essa norma regulamenta a estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis, a saber: Balanço Patrimonial Demonstração do resultado do exercício (DRE) Demonstração de lucros e prejuízos acumulados Demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL) Demonstração das origens e aplicações dos recursos (DOAR)
Esta norma tem como finalidade padronizar, no Brasil, a forma como são elaborados os referidos demonstrativos, bem como as nomenclaturas usadas para as contas, evitando assim interpretações dúbias e diferenças significativas nos demostrativos publicados pelas diversas empresas.
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