A síndrome de alienação parental (abreviada como SAP) é um termo criado por Richard A. Gardner no início de 1980 para se referir ao que ele descreve como um distúrbio no qual uma criança, numa base contínua, cria um sentimento de repúdio a um dos pais sem qualquer justificativa, devido a uma combinação de fatores, incluindo a doutrinação pelo outro progenitor (quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança) e as tentativas da própria criança deformar a imagem de um dos pais. Gardner introduziu o termo em um documento de 1985, descrevendo um conjunto de sintomas que supostamente tinha observado durante o início de 1980.

A síndrome de alienação parental não é reconhecida como uma desordem pelas comunidades médica e jurídica e a teoria de Gardner, assim como pesquisas relacionadas a ela, têm sido amplamente criticadas por estudiosos de saúde mental e de direito, que alegam falta de validade científica e fiabilidade. No entanto, o conceito distinto, porém relacionado, de alienação parental - isto é, o estranhamento de uma criança por um dos pais - é reconhecido como uma dinâmica em algumas famílias durante o divórcio.

A admissibilidade da SAP foi rejeitada por um painel de peritos e o Tribunal de Apelação da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido, e o Departamento de Justiça do Canadá desaconselham seu uso. Entretanto, a admissibilidade ocorreu em algumas Varas de Família nos Estados Unidos. Gardner retratou a SAP como bem aceita pelo judiciário, havendo estabelecido uma série de precedentes, mas a análise jurídica dos verdadeiros casos indicam que sua alegação estava incorreta.

Descrição inicial Síndrome de alienação parental foi um termo criado pelo psiquiatra infantil Richard A. Gardner, que supostamente teria tomado como base suas experiências clínicas desde o início da década de 80. O conceito de um dos pais tentar separar a criança do outro progenitor como um castigo por um divórcio tem sido descrito pelo menos desde a década de 1940, mas Gardner foi o primeiro a definir uma suposta síndrome específica. Em um artigo de 1985, ele definiu a SAP como "... um distúrbio que surge principalmente no contexto de disputas de custódia da criança. Sua manifestação primária é a campanha do filho para prejudicar o progenitor, uma campanha sem justificativa.

A possível desordem resultada da combinação da doutrinação pelo progenitor alienante e da própria contribuição da criança para o aviltamento do progenitor alienado", afirmando também que a doutrinação pode ser deliberada ou inconsciente por parte do progenitor alienante. A SAP foi originalmente desenvolvida como uma explicação para o aumento do número de relatos de abuso infantil nos anos 1980. Gardner acreditava inicialmente que um dos progenitores (geralmente a mãe) fazia falsas acusações de abuso contra o outro progenitor (geralmente o pai), a fim de evitar contato entre ele e a criança. Embora Gardner tenha inicialmente descrito que a mãe era o alienante em 90% dos casos, ele mais tarde declarou que ambos os pais tinham a mesma probabilidade de alienar. Ele também afirmou, mais tarde, que, segundo sua experiência, na grande maioria dos casos de SAP não estavam presentes acusações de abuso. O primeiro trabalho foi auto-publicado por Gardner mas, posteriormente, revistas científicas revisadas por colegas publicaram seus artigos.

Características

Gardner descreveu a SAP como uma preocupação por parte da criança com a crítica e desaprovação de um dos pais, afirmando que. Gardner afirma que ocorre, no contexto de disputas de custódia da criança, quando um progenitor - deliberada ou inconscientemente - tenta afastar a criança do outro. De acordo com Gardner, a síndrome é caracterizada por um conjunto de oito sintomas que aparecem na criança. Estes incluem: Campanha de difamação e ódio contra o pai-alvo; Racionalizações fracas, absurdas ou frívolas para justificar esta depreciação e ódio; Falta da ambivalência usual sobre o pai-alvo; Afirmações fortes de que a decisão de rejeitar o pai é só dela (fenômeno "pensador independente"); Apoio ao pai favorecido no conflito; Falta de culpa quanto ao tratamento dado ao genitor alienado; Uso de situações e frases emprestadas do pai alienante; e Difamação não apenas do pai, mas direcionada também para à família e aos amigos do mesmo.

Apesar de freqüentes citações desses fatores na literatura científica, "o valor atribuído a eles ainda não foi explorado com profissionais da área"

Gardner e outros dividem a SAP nos níveis leve, moderado e grave. O número e a severidade dos oito sintomas aumenta conforme o nível de gravidade da doença, e o manejo da síndrome varia de acordo com ela. Embora o diagnóstico de SAP seja feito com base na sintomatologia das crianças, Gardner afirma que qualquer mudança na custódia deve se basear essencialmente no nível dos sintomas do pai alienante.

Em casos leves, existe alguma programação parental contra o progenitor-alvo, mas pouca ou nenhuma perturbação das visitas, e Gardner não recomenda a visitação judicial. Em casos moderados, há mais programação parental e uma maior resistência às visitas com o progenitor-alvo. Gardner recomendou que a custódia preliminar permaneça com o pai alienante, caso haja expectativa de interrupção da lavagem cerebral. Caso contrário, a custódia deve ser transferida para o pai alienado.

Além disso, foi recomendada terapia com a criança, com objetivo de parar a alienação e corrigir o relacionamento danificado com o pai-alvo. Em casos graves, as crianças apresentam a maioria ou todos os 8 sintomas, e se recusam firmemente a visitar o pai-alvo, inclusive ameaçando fugir ou suicidar caso a visitação seja forçada. Gardner recomendou que a criança seja retirada da casa do pai alienante e permaneça em uma casa de transição antes de se mudar para a casa do pai alienado. Além disso, recomenda-se terapia. A intervenção proposta por Gardner para os casos moderados e severos, que inclui transferência de custódia, multas e prisão domiciliar para o pai alienante, tem sido criticada por sua natureza punitiva e para o risco de abuso de poder e violação dos seus direitos civis do pai alienante. Com o tempo, Gardner revisou suas opiniões, que passaram a expressar menos apoio ao emprego de estratégias agressivas.

Recepção A formulação original de Gardner, que tachava as mães quase exclusivamente como o genitor alienante, foi endossada por grupos de direitos paternos, já que possibilitava que os pais explicassem a relutância que seus filhos demonstravam em visitá-los, e permitia que culpassem suas ex-esposas. Em contraste, grupos femininos criticaram a síndrome, preocupados com a possibilidade de que permitisse que agressores afirmassem que as acusações de abuso por parte da mãe ou da criança eram reflexo de lavagem cerebral. O próprio Gardner enfatizou que a SAP só era aplicável em situações nas quais não havia abuso real ou não ocorresse negligência, mas, em 1998, notou que o aumento da conscientização relativa à SAP havia levado a um aumento de seu mal emprego em manobras legais.

A SAP já foi citada em divórcios altamente conflituosos e em casos de disputa de custódia de crianças, particularmente como defesa contra acusações de violência doméstica e abuso sexual infantil. O status de síndrome - e, por consequência, sua admissibilidade no testemunho de peritos - tem sido tema de controvérsias sobre a extensão em que a SAP é aceita por profissionais da área, assim como sobre uma metodologia científica que seja passível de validação, testada, dotada de uma taxa de erro conhecida, e que seja publicada.

A SAP não foi aceita por peritos em psicologia, direito infantil, pelos estudos de abuso infantil ou por estudiosos do direito. A síndrome tem sido largamente criticada por membros da comunidade legal e médica, que afirmam que a SAP não é admissível em audiências, no que se refere tanto à ciência quando à lei. A SAP não é reconhecida pela Associação Médica Americana, nem pela Associação Americana de Psiquiatria.

A Associação Americana de Psicologia se recusou a adotar uma posição sobre a SAP, mas levantou preocupações acerca da falta de dados acerca da síndrome e da maneira com a qual o termo é empregado e a Força-Tarefa Presidencial em Violência e Família, promovida em 1996 por essa mesma associação, expressou a preocupação de que os avaliadores de custódia utilizem a SAP como forma de dar a guarda das crianças ao pai, apesar de um histórico de violência, preocupação essa que também é compartilhada por outros comentadores. O Conselho Nacional Americano de Varas de Família e da Juventude rejeitou a SAP, recomendando que não fosse usada nas considerações de questões de custódia de menores.

Ausência do DSM A SAP não está incluída no Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM-IV) da Associação Americana de Psiquiatria. Gardner e outros tentaram sua inclusão na revisão do manual, Em 2001, Gardner afirmou que quando o DSM-IV foi lançado a pesquisa acerca da SAP era insuficiente para que a síndrome fosse incluída, mas desde então houve bastante publicação científica e atenção sobre o tema e a SAP tem mérito para ser encarada com seriedade.

Uma pesquisa com avaliadores de custódia norte-americanos publicada em 2007 concluiu que metados dos entrevistados discordava de sua inclusão, enquanto que um terço acreditava que deveria ser considerada. Uma expressão relacionada, o transtorno de alienação parental, também foi proposto e foi sugerido que a inclusão da SAP no DSM-V promoveria pesquisa acerca de seu tratamento adequado, bem como a redução de seu mal uso. Quando um esboço do DSM-V foi lançado em 2010, a SAP não estava incluída, ainda que o transtorno de alienação parental apareça como uma "Condição Proposta por Fontes Externas" a ser revisada por um grupo de trabalho, grupos como o "Reconheçam a Alienação Parental como Síndrome" lutam para que ela seja incluída na lista de desordens mentais. Não obstante a SAP não está incluída no DSM-III-R, DSM-IV ni DSM-V final. Status científico A formulação de Gardner para SAP é criticada como carente de base científica, e como uma hipótese da qual os proponentes falharam em encontrar provas científicas. As primeiras publicações sobre a SAP foram realizadas pelo próprio autor, e não foram revisadas, e, ainda que os artigos subsequentes tenham sido publicados em periódicos revisados, a maioria consistiu em evidência anedótica sob a forma de estudo de caso. Além disso, a pesquisa limitada sobre a síndrome apresenta falta de validade e de confiabilidade estatística. A falta de pesquisas objetivas a de replicabilidade, falsificabilidade e publicação independente levaram à afirmação de que SAP se trata de pseudociência. Proponentes da SAP concordam que grandes estudos controlados e sistemáticos sobre a validade e confiabilidade da SAP são necessários, suplementando um único pequeno estudo de 2004 que sugeriu que o profissionais poderiam chegar a um consenso baseado em relatos escritos.