A Regência dos Reinos de Portugal, Algarves e seus Domínios, em Nome da Rainha ou abreviadamente Regência, em Nome da Rainha - coloquialmente referida como Regência de Angra ou Regência da Terceira - foi o órgão que funcionou na então cidade de Angra (hoje Angra do Heroísmo), ilha Terceira, entre 1828 e 1832, ao qual foi atribuída regência e o governo provisório de Portugal, em nome da rainha D. Maria II, no contexto da Guerra Civil entre liberais e tradicionalistas.PORTUGAL. Sua Majestade Imperial, o Tutor da Rainha, "Decreto de 15 de julho de 1828 - cria uma regência para os Reinos de Portugal, Algarves e seus Domínios", Rio de Janeiro/Angra, 1828
Ainda que governando de jure todo o Reino, a Regência de Angra acabou por governar de facto apenas o arquipélago dos Açores, única porção do território português controlada pelas forças liberais e leais a D. Maria II, durante o período em que esteve em funcionamento.
O período de existência da Regência de Angra constitui um marco importante na história dos Açores, sendo uma das duas ocasiões em que a atual cidade de Angra do Heroísmo funcionou - ainda que apenas de jure - como capital de Portugal.
História miniaturadaimagem|Nova bandeira portuguesa - segundo o modelo do seu primeiro exemplar, bordado pela própria D. Maria II - estabelecida pela Regência de Angra, através do seu Decreto de 18 de outubro de 1830 e içada pela primeira vez no Castelo de São João Baptista do Monte Brasil. A Regência de Angra foi estabelecida pelo Decreto de 15 de julho de 1828, assinado pelo imperador D. Pedro I do Brasil, na sua qualidade de tutor e natural protetor de sua filha, então ainda menor de idade, a rainha D. Maria II de Portugal.
Durante a sua vigência emitiu várias proclamações e 65 decretos.
A Regência de Angra foi dissolvida pelo Decreto de 3 de março de 1832, assinado por D. Pedro, a bordo da fragata Rainha de Portugal. Nesse mesmo dia, D. Pedro desembarcou na ilha Terceira e assumiu pessoalmente a regência em nome de D. Maria II.PORTUGAL. D. Pedro, duque de Bragança. "Decreto de 3 de março de 1832 - dando por extinta a Regência de Angra"
Estrutura A Regência de Angra seria composta por três membros, os quais escolheriam um ministro e secretário de Estado encarregue de todas as pastas. As decisões seriam tomadas por maioria dos votos e, caso um dos seus membros estivesse ausente, o mesmo seria substituído pelo ministro e secretário de Estado (ou pelo mais antigo deles, caso viessem a existir mais de um). Como membros, D. Pedro nomeou o marquês de Palmela (como presidente), o conde de Vila Flor e o conselheiro José António Guerreiro.
Por Decreto de 2 de julho de 1831, foi criado um segundo ministro e secretário de Estado que ficou encarregue das pastas da Guerra e da Marinha, mantendo-se o outro ministro regendo as restantes pastas.PORTUGAL. Regência, em nome da Rainha, "Decreto de 2 de julho de 1831 - separando-se as Secretarias d'Estado da Guerra e Marinha das outras regidas até ali todas por um só Ministro", Angra, 1831
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