thumb|Leão XIII, o Sumo Pontífice que, a 15 de maio de 1891, publicou a primeira Encíclica do que viria depois a ser chamado "Doutrina Social da Igreja": a Rerum Novarum.|330x330px Doutrina Social da Igreja (DSI) é o conjunto de ensinamentos contidos na doutrina da Igreja Católica, consoante ao Magistério da Igreja Católica e constante de dezenove encíclicas (até a Laudato si', de 2015, da autoria do Papa Francisco) e de pronunciamentos papais inseridos na tradição multissecular, que versa sobre a dignidade humana e sobre o bem comum na vida em sociedade. Conquanto suas origens remontem a Santo Agostinho e São Tomás de Aquino, e mesmo aos primeiros tempos do cristianismo — ou aos preceitos bíblicos e ensinamentos apostólicos, desta vez, à luz também de sua dimensão social —, é de costume atribuir ao Papa Leão XIII e à sua Rerum Novarum (primeira entre as dezenove encíclicas referidas, publicada em 1891) o início da Doutrina Social da Igreja em seu sentido estrito.
Têm esses ensinamentos a finalidade de fixar princípios, critérios e diretrizes gerais no que toca à organização política e social dos povos e nações. Trata-se de um convite à ação. A finalidade da Doutrina Social da Igreja é "levar os homens a corresponderem, com o auxílio também da reflexão racional e das ciências humanas, à sua vocação de construtores responsáveis da sociedade terrena".Sollicitudo rei socialis
A Doutrina Social da Igreja foi enriquecida pela contribuição dos Padres da Igreja, de teólogos e canonistas da Idade Média e de pensadores e filósofos católicos dos tempos modernos. Porém, conforme com o que estabeleceu o Catecismo da Igreja Católica, "a doutrina social da Igreja se desenvolveu no século XIX por ocasião do encontro do Evangelho com a sociedade industrial moderna, suas novas estruturas para a produção de bens de consumo, sua nova concepção da sociedade, do Estado e da autoridade, suas novas formas de trabalho e de propriedade." Catecismo da Igreja Católica, 2420 No entender da Doutrina, "a norma fundamental do Estado deve ser a prossecução da justiça e que a finalidade de uma justa ordem social é garantir a cada um, no respeito ao princípio da subsidiariedade, a própria parte nos bens comuns".
Por meio das encíclicas e de pronunciamentos pontifícios, a Doutrina Social da Igreja aborda vários temas fundamentais, como a pessoa humana, a sua dignidade e os seus direitos […] suas liberdades; […] a família, sua vocação e seus direitos; a inserção e a participação responsável de cada homem na vida social"; a promoção da paz; o sistema econômico e a iniciativa privada; o papel do Estado; o trabalho humano; a comunidade política; "o bem comum, e sua promoção no respeito dos princípios da solidariedade e da subsidiariedade; o destino universal dos bens da natureza, e o cuidado com a preservação e a defesa do meio ambiente; o desenvolvimento integral de cada pessoa e também dos povos; o primado da justiça, e também o da caridade".
A existência da Doutrina Social da Igreja não implica, no entanto, a participação do clero na política. A atividade política é expressamente proibida pela Igreja, excepto em situações de urgência, haja vista que a missão de melhorar e "animar as realidades temporais" — nomeadamente, mediante a participação política e o cumprimento dos deveres cívicos — é atribuição confiada aos leigos. A hierarquia eclesiástica, portanto, "não está no negócio de formar ou dirigir governos", ou no de escolher regimes políticos; sua atribuição é outra: ela está, sim, "no negócio de formar as pessoas que conseguirão montar e dirigir aqueles governos em que a liberdade conduza à verdadeira realização humana".
Contexto
Nos finais do século XIX, com o surgimento da sociedade industrial modificou-se o contexto social de modo a determinar uma reavaliação do que seria a "justa ordem da coletividade". Antigas estruturas sociais foram desmontadas e o surgimento da massa de proletários assalariados determinou fortes mudanças na organização social fazendo com que a "relação capital e trabalho" se tornasse uma questão decisiva de um modo até então desconhecido.
"As estruturas de produção e o capital tornaram-se o novo poder, que, colocado nas mãos de poucos, comportava para as massas operárias uma privação de direitos, contra a qual era preciso revoltar-se. Lentamente os representantes da Igreja se aperceberam que das novas formas socioeconômicas surgiam problemas com reflexos na questão da "justa estrutura social". Muitas iniciativas pioneiras surgiram nesta época entre leigos e religiosos voltadas para os problemas de pobreza, doenças e carências de serviços de saúde e educação. Entre os pioneiros destacou-se o bispo de Mogúncia, Wilhelm Emmanuel von Ketteler, dentre vários outros clérigos, religiosos e leigos".Deus caritas est, 26-27.
Em 1891, o papa Leão XIII sentindo a urgência dos novos tempos e das "coisas novas" promulgou a encíclica Rerum Novarum. A ela seguiu-se a encíclica Quadragesimo anno, de Pio XI em 1931. O beato papa João XXIII publicou, em 1961, a Mater et Magistra e Paulo VI a encíclica Populorum Progressio, em 1967, e a carta apostólica Octagesima Adveniens, em 1971. De sua parte, João Paulo II não foi menos preocupado com o tema da "questão social", publicou três encíclicas: Laborens exercens (1981), Sollicitudo rei socialis (1987) e, finalmente Centesimus Annus em 1991, pouco tempo depois da queda do Muro de Berlim e da débacle do comunismo na Cortina de Ferro.
No entanto, a Doutrina Social da Igreja somente foi apresentada de modo sistematizado e orgânico em 2004 no Compêndio da Doutrina Social da Igreja, fruto de trabalho do Pontifício Conselho Justiça e Paz.
Fundamento "A Igreja, com a sua doutrina social, não entra em questões técnicas e não institui e nem propõe sistemas ou modelos de organização social: isto não faz parte da missão que Cristo lhe confiou." (Compêndio, n. 3, 7 e 68). 150px|thumb|left|Wilhelm Emmanuel von Ketteler, 1865, bispo de Mogúncia, pioneiro da Doutrina Social católica, citado por Bento XVI na encíclica Deus Caritas Est. No entanto, "Pela relevância pública do Evangelho e da fé e pelos efeitos perversos da injustiça, vale dizer, do pecado, a Igreja não pode ficar indiferente às vicissitudes sociais: Compete à Igreja anunciar sempre e por toda a parte os princípios morais, mesmo referentes à ordem social, e pronunciar-se a respeito de qualquer questão humana, enquanto o exigirem os direitos fundamentais da pessoa humana ou a salvação das almas".Compêndio DSI, 71
A encíclica Rerum Novarum, "sobre a questão operária", de Leão XIII, se constituiu na verdade na carta magna da atividade cristã no campo social, em busca de uma ordem social justa. "À vista dos problemas resultantes da revolução industrial que suscitaram o conflito entre capital e trabalho aquele documento enumera "os erros que provocam o mal social, exclui o socialismo como remédio e expõe de modo preciso e atualizado a doutrina católica sobre o trabalho, o direito de propriedade, o princípio da colaboração em contraposição à luta de classes, sobre o direito dos mais fracos, sobre a dignidade dos pobres e as obrigações dos ricos, o direito de associação e o aperfeiçoamento da justiça pela caridade".Compêndio DSI, 89
Além de ter feito a condenação expressa do nazismo na encíclica Mit brennender Sorge do papa Pio XI, "A Igreja tem rejeitado as ideologias totalitárias e ateias associadas, nos tempos modernos, ao 'comunismo' ou ao 'socialismo'. Além disso, na prática do 'capitalismo', ela recusou o individualismo e o primado absoluto da lei do mercado sobre o trabalho humano. A regulamentação da economia exclusivamente por meio planejamento centralizado perverte na base os vínculos sociais; sua regulamentação unicamente pela lei do mercado vai contra a justiça social, 'pois há muitas necessidades humanas que não podem atendidas pelo mercado'. É preciso preconizar uma regulamentação racional do mercado e das iniciativas econômicas, de acordo com uma justa hierarquia de valores e em vista do bem comum".Idem, 2425
Princípios e valores São princípios básicos em que se condensa a Doutrina Social da Igreja: 1) A dignidade da pessoa humana, como criatura à imagem de Deus e a igual dignidade de todas as pessoas; 2) respeito à vida humana, 3) princípio de associação, 4) princípio da participação, 5) princípio da solidariedade, 6) princípio da subsidiariedade, 7) princípio do bem comum, 8) princípio da destinação universal dos bens.
Os princípios da dignidade da pessoa humana do bem comum, da subsidiariedade e o da solidariedade a Doutrina Social da Igreja - DSI os considera de caráter geral e fundamental, permanentes e universais. Esta doutrina indica, ainda, valores fundamentais que devem presidir a vida social. Estes valores são:
Verdade: "O homem tende naturalmente para a verdade. É obrigado a honrá-la e testemunhá-la. É obrigado a aderir à verdade conhecida e a ordenar toda a vida segundo as exigências da verdade".Catecismo, 2467 A vida social exige transparência e honestidade e sem a confiança recíproca a vida em comunidade torna-se insuportável.
thumb|upright=1.0|O papa Pio XI publicou a encíclica Quadragesimo Anno. Liberdade: "Toda pessoa humana, criada à imagem de Deus, tem o direito natural de ser reconhecida como ser livre e responsável. Todos devem a cada um esta obrigação de respeito. O direito ao exercício da liberdade é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, sobretudo em matéria moral e religiosa. Este direito deve ser reconhecido civilmente e protegido nos limites do bem comum e da ordem pública".Cat., 1738 "O exercício da liberdade não implica o direito de dizer e fazer tudo. É falso pretender que o homem, sujeito da liberdade, se baste a si mesmo tendo por fim a satisfação de seu próprio interesse no gozo dos bens terrenos".Idem, 1740
Justiça: "Segundo São Tomás de Aquino consiste na "vontade perpétua e constante de dar a cada um o que lhe é devido". A justiça, contudo, não é uma simples convenção humana, porque "o que é justo não é originalmente determinado pela lei, mas pela identidade profunda do ser humano". Aqui reafirma o “direito natural” como sinônimo de respeito à dignidade da pessoa humana, sob uma ótica cristã de valores, como fundamento do direito positivo.
Princípio do Bem Comum Segundo esta doutrina, por bem comum entende-se: "O conjunto daquelas condições da vida social que permitem aos grupos e a cada um dos seus membros atingirem de maneira a mais completa e desembaraçadamente a própria perfeição".Conc. Vat. II, Const. apost. Gaudium et spes, 26
O "bem comum" é de responsabilidade de todos. "O bem comum empenha todos os membros da sociedade: ninguém está escusado de colaborar, de acordo, com as próprias possibilidades, na sua busca e no seu desenvolvimento." (João XXIII, Mater et Magistra e Catecismo da Igreja Católica n. 1913). Mais, o bem comum é a razão de ser da autoridade política e para assegurá-lo o governo de cada País tem a tarefa específica de harmonizar com justiça os diversos interesses setoriais. O significado do bem comum vai além do simples bem-estar econômico e considera a finalização transcendente do ser humano.
Destinação universal dos bens Esta doutrina social sustenta que a propriedade dos bens seja acessível a todos de modo equânime e equitativo. Reconhece a função social de qualquer forma de posse. Do que decorre o dever de fazer com que a propriedade seja produtiva. Sobre este ponto o Concílio Vaticano II recomenda com firmeza que não se dê aos pobres a título de caridade o que já lhes é devido a título de justiça. Também sobre este princípio o papa João Paulo II reafirmou, em Puebla (discurso de 28 de janeiro de 1979): "A esse propósito deve ser reafirmada, em toda a sua força, a opção preferencial pelos pobres." O que não supera o modo de produção capitalista e não reflete que a pobreza faz um rico.
Princípio da Subsidiariedade