A atividade inventiva é um dos 3 requisitos para que se conceda a patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (do país onde se deseja obter a patente, seja Brasil, seja Portugal ou qualquer outro), juntamente com novidade e utilidade/aplicação industrial.Pozzoli Spa v BDMO SA & Anor (2007) EWCA Civ 588 (22 June 2007)

Seria a originalidade decorrente da vontade humana criadora, indicando um sentido de real progresso, não compreendida no chamado estado da técnica.Syllabus and Opinion of the Court in KSR v. Teleflex (2006)

Assim, quando se diz que a invenção é resultado de atividade inventiva, aufere-se que a forma de criação não seja uma decorrência óbvia do estado da técnica para um especialista qualquer no assunto ou tema.

O Código da Propriedade Industrial (Portugal) no n.º 2 do seu artigo 55º considera que uma invenção implica atividade inventiva se para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica. O Art.º 13º da Lei da Propriedade Industrial (Brasil) refere que a invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.

Abordagem Problema e Solução

Para aferir se um pedido de patente ou modelo de utilidade implica atividade inventiva o examinador de patentes normalmente utiliza um método denominado Abordagem Problema e Solução. Este método analítico é constituído por cinco passos:

Descobrir qual o documento do estado da técnica mais próximo do pedido que está a ser examinado Descobrir quais as características técnicas distintivas entre esse documento e o pedido em apreço Descobrir qual o efeito técnico causado por essa diferença entre as características técnicas Qual o Problema Técnico Objectivo resolvido pela invenção? Ou seja que problema é que é resolvido por esse efeito técnico distintivo? Seria um perito na matéria, considerando o documento mais próximo do pedido e todo o estado da técnica restante, capaz de resolver de forma evidente esse problema?

Se a reposta à última pergunta for afirmativa, diz-se que o pedido não implica atividade inventiva logo não cumpre este requisito de patenteabilidade, se pelo contrário a resposta à pergunta efectuada no último ponto for negativa, diz-se que o pedido implica atividade inventiva cumprindo este requisito legal de patenteabilidade.

Ligações externas

O que é a Actividade Inventiva (INPI Portugal) Importância da avaliação da Actividade Inventiva

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