thumb|direita| Cartão eleitoral característico do sistema de voto distrital. Apenas um candidato é eleito por região. O voto distrital é, na mídia e nos meios políticos brasileiros (o Brasil utiliza o sistema proporcional de lista aberta por cada estado), sinônimo de sistema eleitoral de maioria simples. Esse é um sistema em que cada membro do parlamento é eleito individualmente nos limites geográficos de um distrito pela maioria dos votos populares (simples ou absoluta). Para tanto, o país é dividido em determinado número de distritos eleitorais, normalmente com população semelhante entre si, cada qual elegendo um dos políticos que comporão o parlamento. Esse sistema eleitoral se contrasta com o voto proporcional, no qual a votação é feita para eleger múltiplos parlamentares proporcionalmente ao número total de votos recebido por um partido, por uma lista do partido ou por candidatos individualmente.

Há uma crescente pressão por mudança nos países que adotam esse sistema, como o Reino Unido. Nos Estados Unidos, onde o movimento fair vote defende a representação proporcional, vários estados promoveram reformas nos sistemas eleitorais, mas há preferência pelo sistema majoritário em escala federal. No Brasil democrático, o sistema distrital não teve defensores significativos até 1993. O projeto que defendia a adoção do sistema foi derrotado ainda na fase das subcomissões na constituinte de 1988. Atualmente, contudo, há um movimento civil apoiado por diversos setores da sociedade e meios de comunicação que defende o Voto Distrital como uma medida para incentivar e aperfeiçoar a participação política no País. No passado, o Brasil adotou esse sistema através da Lei dos Círculos.

Tipos e funcionamento O voto distrital pode ser realizado por diversos sistemas de votação. Os mais comuns são os seguintes: por maioria simples (caso dos Estados Unidos e Reino Unido); e por maioria absoluta (caso da França), no qual a votação pode ser feita em dois turnos.

Quando o voto distrital ocorre lado a lado com outro sistema eleitoral, é denominado Voto Distrital Misto. No entanto, nos sistemas nos quais o voto distrital prevalece sobre o voto partidário (como ocorre no Japão), ele é conhecido como sistema majoritário misto. Nos sistemas nos quais o voto partidário é mais importante, vigoram sistemas de representação proporcional mista, que não devem ser caracterizados como sistemas "distritais" ou majoritários, mas sim como sistemas proporcionais de voto. Um exemplo de representação proporcional mista é o sistema criado na Alemanha, logo após a Segunda Guerra Mundial. Nele, o eleitor tem dois votos: um para o candidato de seu distrito e o outro para uma lista de representantes de um partido político (lista fechada). Após a eleição dos representantes distritais, são empossados mais outros candidatos, retirados da lista partidária, até que cada partido tenha representação global proporcional à fração dos votos que obteve com as listas partidárias. No processo, o número total de parlamentares varia a cada eleição. Dessa forma, um partido que não teve candidato vencedor em nenhum distrito, mas que recebeu 20% dos votos em lista partidária, ainda assim comporá 20% do parlamento; como não elegeu nenhum representante distrital, preencherá sua cota com os candidatos da lista. Esse método impede situações como a ocorrida numa eleição provincial do Canadá, na qual o Partido Conservador recebeu 40% dos votos totais, mas não conseguiu maioria em nenhum distrito individual; nessa conjuntura, o partido não elegeu nenhum representante.

No sistema majoritário misto (também conhecido como sistema paralelo de voto), pelo contrário, os votos distritais e os votos por lista de partidos são independentes. Esse mecanismo eleitoral faz com que a desproporção do sistema distrital seja amenizada, mas continua desfavorecendo os partidos menores.

Ao contrário do que se possa pensar, a eleição de candidatos individualmente (isto é, por candidato, e não por partido) não é uma característica exclusiva do sistema distrital de voto, nem depende dele, e é plenamente coerente com os sistemas proporcionais de voto. O voto único transferível, por exemplo, permite que os eleitores escolham seus candidatos individualmente, em ordem de prioridade, sem depender das listas de partido. Um exemplo de como tais listas são questionáveis em locais que buscam por mais qualidade democrática pode ser visto nas manifestações de 2014 em Hong Kong (também conhecidas como "Revolução dos Guarda-chuvas"), ocasião em que cidadãos foram às ruas da capital reivindicar o direito de poder escolher seus próprios governantes, e não aqueles advindos de uma lista pré-aprovada pelo Partido Comunista Chinês.

Vantagens Fortalecimento do elo entre representante e representado Um sistema em que cada parlamentar representa um conjunto fixo de cidadãos encoraja uma conexão forte entre o deputado e quem o deputa. Esse sistema fortalece o accountability, ou seja, a responsabilização e a prestação de contas do representante.

Defensores do voto distrital alegam que o número reduzido de candidatos nesse sistema eleitoral (uma vez que se vota por distrito, cada partido apresenta apenas um candidato e não uma "lista") permite um escrutínio cuidadoso deles por parte do eleitor. Isso facilita a familiarização do eleitor com os candidatos e fortalece a conexão entre eles. Ao fim da eleição, os cidadãos do distrito são representados por uma única pessoa, e, da mesma forma, têm facilidade em acompanhar a atuação dela como parlamentar. Isso aumenta a fiscalização e a cobrança sobre os representantes eleitos, o que os obriga a adequar seu voto parlamentar às demandas do eleitorado.

De acordo com seus defensores, as campanhas eleitorais tendem a ser mais baratas uma vez que os candidatos precisam percorrer apenas o território do distrito eleitoral. Desta forma o voto distrital proporcionaria que candidatos regionais se viabilizassem, ao tempo que menores gastos com a campanha criariam um ambiente menos favorável à corrupção. Outra possível vantagem significativa seria que os candidatos deveriam se apresentar pessoalmente para seus eleitores.

Voto contra O sistema distrital permite que, ao votar num candidato, o eleitor esteja votando não apenas a favor dele, mas também contra um outro candidato. Se o parlamentar em exercício tiver atuação incompetente ou antiética, na próxima eleição o eleitor insatisfeito tem um candidato de oposição em quem votar, para tirar o mau parlamentar do poder. Por conta disso, o candidato de oposição em busca de votos é incentivado a expor aos eleitores as más ações do parlamentar com quem compete. Dessa forma, o voto distrital inibe a corrupção, por incentivar sua exposição e ampliar as consequências desfavoráveis que ela traz ao parlamentar corrupto.

Desfavorecimento de correntes radicais e grupos de interesse Outra característica considerada vantajosa é cada deputado ter de ser votado por uma maioria dos eleitores; dessa forma o sistema favorece candidatos que defendam interesses gerais da população, enquanto desfavorece o extremismo ideológico, que dificilmente obtém apoio majoritário. (Isso pode ser obtido nos sistemas proporcionais por meio da cláusula de barreira). Ao mesmo tempo, o voto distrital desfavorece grupos de interesse organizados, que são geralmente minoritários (categorias profissionais, setores econômicos, grupos religiosos, minorias políticas), que seriam favorecidos pelo voto proporcional. Há, em vez disso, favorecimento à maioria não-mobilizada do eleitorado. A experiência (ver: Lei de Duverger) mostra que o voto distrital também estimula a formação de maiorias parlamentares, o que favorece a governabilidade e, em teoria, a estabilidade - embora um parlamento cuja maioria absoluta pertença a apenas um partido seja mais capaz de propor reformas abruptas e radicais.

Memória eleitoral O sistema eleitoral proporcional, pela própria natureza complexa da sua distribuição de votos (privilegiando a formação de bases partidárias em detrimento da contagem absoluta de votos pessoais), tende a dificultar o acompanhamento do resultado das eleições. Desta maneira, os eleitores raramente sabem efetivamente para quais candidatos o seu voto é computado e quem foram os eleitos. Em pesquisa recente sobre o comportamento eleitoral dos brasileiros revelou-se que 71% dos eleitores esqueceram em quem votaram para deputado federal quatro anos antes e outros 3% citam nomes inexistentes. Ainda segundo a pesquisa, essa amnésia eleitoral tem início pouco tempo após as eleições: passados dois meses, 28% já não se recordam de seu candidato a deputado federal, e 30%, em quem votaram para deputado estadual.

Os defensores do voto distrital argumentam que como nesse sistema há um número menor de candidatos por distrito, o eleitor é capaz de fazer uma avaliação mais precisa dos perfis e propostas de cada um. Segundo o cientista político Alberto Carlos Almeida, “mais importante do que isto: [com o voto distrital] o candidato eleito mantém um contato permanente com o distrito. O que faz com que seus eleitores lembrem dele. Em geral, o candidato derrotado ou o oposicionista do distrito também precisa ter um contato frequente, o que ajuda a lembrar o seu nome.”

Redução dos custos de campanha As campanhas eleitorais são realizadas exclusivamente dentro do distrito. Considerando-se que os distritos têm áreas com menor extensão e população se comparadas às circunscrições eleitorais delimitadas por sistemas proporcionais, o sistema majoritário elimina a necessidade de os candidatos viajarem através de todo o estado (em caso de uma aplicação em nível federal) em busca de votos. Com a campanha concentrada apenas em um distrito, todo custo da campanha diminui. Campanhas mais baratas abrem espaço para candidatos com menos recursos financeiros. Assim, um líder comunitário, por exemplo, pode mobilizar seu distrito para a campanha, com chances reais de vitória. Ademais, campanhas menos dispendiosas reduzem significativamente a influência de corporações e grupos de interesse no processo eleitoral.

Desvantagens Os especialistas consideram o sistema eleitoral de maioria simples (de um ou dois turnos) problemático por diversas razões. Em primeiro lugar, o sistema distorce as escolhas partidárias de seus eleitores e promove o desperdício de votos. Em segundo lugar, ele reduz severamente a quantidade de opções partidárias dos eleitores. Por fim, o sistema não é capaz de promover a igualdade geográfica que propõe.

direita|thumb|x290px| O sistema de voto distrital é altamente desproporcional. O gráfico acima mostra a discrepância entre a proporção total de votos obtidos pelos partidos britânicos (parte interna) e o número de assentos que eles assumiram no parlamento (parte externa) nas eleições gerais de 2005.

Desproporcionalidade O voto distrital também é criticado por sua capacidade de distorcer a vontade do eleitorado. Isso ocorre quando há discrepância entre a proporção dos distritos em que os partidos venceram e a proporção dos eleitores que votou nesses partidos.

No Reino Unido, é recorrente um partido obter mais da metade dos assentos parlamentares tendo obtido menos da metade dos votos nacionalmente, o que dá ao partido uma dominância e um poder de decisão que não têm amparo na opinião popular. Por exemplo, nas eleições britânicas de outubro de 1974, o partido trabalhista ganhou uma maioria parlamentar absoluta de 319 cadeiras de um total de 635 com apenas 39,3% dos votos, enquanto os liberais conseguiram apenas 13 cadeiras do parlamento com 18,6% dos votos - quase metade do voto dos trabalhistas.

Nos Estados Unidos em 2010 o partido republicano teve 51.38%% dos votos e ganhou 55.6% das cadeiras, o partido democrata teve 44.77% dos votos e ganhou 44.4% das cadeiras.

Desfavorecimento de correntes minoritárias