é uma destinação final ambientalmente adequada de resíduos em fornos de cimento com o aproveitamento da energia contida nestes materiais e/ou substituição das matérias-primas e operação regulamentada e licenciada por órgãos ambientais competentes.

Legislação

Resolução CONAMA n° 264/99 - dispõe sobre o licenciamento de fornos rotativos de produção de clínquer para atividade de coprocessamento de resíduos; Resolução CONAMA n° 316/2002 - dispõe sobre procedimentos e critérios para o funcionamento de sistemas de tratamento térmico de resíduos; Resolução CONSEMA n° 002/2000 - dispõe sobre o coprocessamento de resíduos em fornos de clínquer;

Aplicabilidade

Resíduos substitutos de matérias-primas; Resíduos substitutos de combustível; Resíduos inorgânicos para inertização; Resíduos orgânicos para destruição térmica; Premissas Básicas Resíduos enquadrados como substitutos de matéria-prima, fundentes e de combustíveis; Emissões atmosféricas que não comprometam a qualidade ambiental; Unidades produtoras de clínquer licenciadas pelo órgão ambiental competente; Não alterar a qualidade do cimento; Fornecimento regular do resíduo; Agregar valor. Avaliações Técnicas Importantes

Estudo de Viabilidade de Queima; Proposta de Coprocessamento; Teste em Branco; Teste de Queima; Planos Complementares: Armazenamento de resíduos; Atendimento a emergências; Treinamento de pessoal; Análise de Risco. Substituto de matéria prima

Apresentar características similares as matérias primas empregadas na produção de clínquer, incluindo neste caso os materiais mineralizadores ou fundentes; Presença de óxidos de cálcio, silício, alumínio e ferro; Presença de mineralizadores (Zn, F, Ba e Fosfatos), facilitam as reações de clinquerização. Combustível Alternativo

Poder calorífico inferior deve ser maior que 2700 kcal/kg = 11 300 kJ/kg (base seca), correspondente a casca de arroz (alternativo)/ Resolução CONSEMA/RS; O resíduo deverá comprovar ganho energético para o processo/Resolução CONAMA; "Blending" (poder calorífico) inferior superior a 1700 kcal/kg para cada componente da mistura; Alimentação do resíduo, preferencialmente, na extremidade quente do forno rotativo (zona de combustão primária) - temperatura dos gases 2000 °C; Possibilidade de alimentação em outro ponto do sistema forno, em função da composição físico-química do resíduo (zona de combustão secundária (850 °C a 1200 °C); Resíduos com Poder Calorífico

Borras Oleosas Borras Ácidas Pneus Borrachas não Cloradas Borra de Tintas Solventes Ceras Resinas Fenólicas e Acrílicas Carvão Ativado Usado como Filtro Elementos Filtrantes de Filtros de óleo Resíduos Proibidos

Resíduos Domésticos Brutos Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos Radiotivos Substâncias Organocloradas Agrotóxicos Explosivos

Categoria:Material de construção Categoria:Reciclagem