thumb|320px|Estado de emergência em Paris, Novembro de 2015
Estado de emergência é a designação de uma situação declarada e/ou imposta pelo governo de um país. Isso significa que o governo pode suspender e/ou mudar algumas das funções do executivo, do legislativo ou do judiciário enquanto o país estiver neste estado excepcional, alertando ao mesmo tempo seus cidadãos para que ajustem seu comportamento de acordo com a nova situação, além de comandar às agências governamentais a implementação de planos de emergência.
Visão geral Um governo pode declarar estado de emergência em resposta a desastres naturais ou causados pelo homem, períodos de desordem civil, declarações de guerra ou situações envolvendo conflitos armados internos ou internacionais.
O estado de emergência também pode ser usado como razão (ou pretexto) para suspender direitos e liberdades garantidas pela constituição ou lei básica de um país, abrindo espaço para a aplicação do chamado direito penal do inimigo. Segundo Zaffaroni:
No direito romano, justitium é o conceito equivalente à declaração de estado de emergência. Relacionamento com o direito internacional Em direito internacional, direitos e liberdades podem ser suspensos durante o estado de emergência - por exemplo, um governo pode deter seus cidadãos e mantê-los presos sem julgamento. Algumas fontes argumentam que direitos não derrogáveis não podem ser suspensos. Contudo, essa teoria é contestada. Leis emergenciais podem sobrepor-se e muitas vezes se sobrepõe a direitos não derrogáveis durante um período de estado de emergência.
O artigo número 4 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) das Nações Unidas de 1966 regula a nível de direito internacional o estado de emergência. Em particular, dispõe que
O procedimento de instauração e a legalidade dessas medidas varia de país para país. No contexto do PIDCP, o estado de emergência deve ser declarado publicamente. O artigo número 4 do PIDCP ainda dispõe que
Em alguns países, modificar leis emergenciais ou a constituição durante o estado de emergência é ilegal, enquanto em outros é possível modificar a legislação ou a estrutura constitucional que garante direitos aos cidadãos a qualquer momento que o legislativo vier a decidir fazê-lo. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) aplica-se somente aos estados signatários, e não a seus cidadãos. Contudo, os signatários do pacto devem ratificá-lo, integrando-o à legislação nacional.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos contém disposições derrogatórias do mesmo tipo, mas foram aplicadas de forma muito mais rigorosa, como evidenciado pela derrogação solicitada pelo Reino Unido após o 11 de setembro de 2001. Nuovi studi politici, gennaio-giugno 2005, n. 1/2, p. 107 ss..
Legislação sobre estado de emergência nos países lusófonos Brasil
Os artigos 136, 137, 138, 139, 140 e 141 da Constituição brasileira de 1988 preveem dois níveis de estado de emergência: o estado de defesa e o estado de sítio.
Estado de defesa: decretado em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de desastres naturais, visa a preservação e/ou o restabelecimento em locais restritos e determinados da ordem pública e/ou da paz social. A duração do estado de defesa é de até 30 dias, que são prorrogáveis. Durante a vigência do estado de defesa alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como por exemplo o sigilo de correspondência, de comunicação telegráfica e telefônica e o direito de reunião. Prédios públicos, como, por exemplo, as escolas, podem ser desapropriadas com a finalidade de atender a desabrigados.Constituição brasileira de 1988,
Estado de sítio: é decretado em situações de guerra, grave comoção de repercussão nacional ou quando o estado de defesa mostra-se insuficiente para resolver a situação. Durante a sua vigência, que é de até 30 dias em casos de comoção nacional e indefinida, em casos de guerra, edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, restrições são impostas à liberdade de imprensa, os cidadãos podem perder o direito de ir e vir e o Exército pode ser empregado em operações de busca e apreensão em residências.Constituição brasileira de 1988, Constituição brasileira de 1988, Constituição brasileira de 1988, Constituição brasileira de 1988, Constituição brasileira de 1988, O Estado de defesa e o Estado de sítio só podem ser decretados pelo Presidente da República, sendo que em ambos os casos o chefe do Executivo deve consultar antes o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, mas não é obrigado a seguir seus pareceres.
Uma importante diferença quanto à forma de decretação é que no Estado de defesa, o Congresso Nacional deverá ratificar o decreto já previamente assinado pelo Presidente. Já no Estado de sítio, é necessário que o Presidente solicite primeiro a sua aprovação ao Congresso.
Durante a vigência do Estado de defesa ou do Estado de sítio, não são permitidas alterações no texto constitucional.
Portugal Os artigos 19.º e 138.º da Constituição portuguesa de 1976 preveem dois níveis de estado de exceção: o estado de emergência e o estado de sítio. Apenas podem ser decretados pelo Presidente da República e com autorização da Assembleia da República.
A 18 de Março de 2020, o estado de emergência foi declarado, pela primeira vez desde 1976, pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, devido à pandemia de COVID-19. Teve início no dia 19 de Março de 2020 e foi renovado por 2 vezes, cessando no dia 2 de Maio de 2020.
Um novo estado de emergência entrou em vigor a 9 de novembro de 2020, tendo uma renovação periódica de 15 em 15 dias que ocorreu nos dias 24 de novembro, 8 de dezembro e 23 de dezembro. Uma nova renovação pelo período de 8 dias ocorreu a 8 de janeiro de 2021, retomando a periodicidade anterior na renovação seguinte, a 16 de janeiro. O Estado de Emergência em Portugal foi sendo renovado a cada 15 dias, até ao anúncio do seu fim a 27 de Abril de 2021 pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.
Ver também Justitium Estado de exceção Direito penal do inimigo
Ligações externas
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