miniaturadaimagem|302x302px|Um prédio abandonado e ocupado em São Paulo. As leis brasileiras preveem mecanismos que permitiriam ao poder público assumir a posse de imóveis abandonados e destina-los para um novo uso adequado, mas isso raramente acontece.

Reforma urbana é um termo usado, principalmente no Brasil, para definir um conjunto de políticas públicas e ações de readequação das cidades que tem por objetivo modificá-las promovendo o acesso de todas as camadas da sociedade a sua estrutura e seus benefícios. Isso inclui políticas de habitação, mobilidade urbana e serviços públicos, além do próprio uso da terra, estando diretamente ligado ao direito à cidade.

Genericamente, o termo reforma urbana poderia incluir qualquer transformação urbana. A grosso modo, poderiam ser chamadas assim desde ações urbanas efetivas até revitalizações e reformas higienistas como a renovação de Haussmann em Paris. Entretanto, especialmente no âmbito acadêmico e nos movimentos sociais, estas reformas costumam receber outros nomes enquanto que a reforma urbana se refere apenas a política social. miniaturadaimagem|303x303px|Prédios do "Cingapura" em São Paulo, um programa de habitação de interesse social da prefeitura. Os edifícios são separados do ambiente urbano, desconectados da cidade e de seus serviços. A reforma urbana está diretamente ligada ao direito à cidade, que não inclui apenas a habitação, mas o próprio uso da cidade. A luta por uma reforma urbana que contemple toda a sociedade é uma demanda histórica dos arquitetos e urbanistas, apesar de seus efeitos se estenderem a toda a população. Em geral, é menos conhecida que outras reformas estruturais, como a agrária e a tributária, porém pode ser considerada tão importante quanto essas. O movimento pela reforma urbana considera em sua pauta as disputas e desigualdades no acesso ao solo urbano, e constantemente entra em conflito com os interesses particulares, em especial do capital especulativo imobiliário, e por isso suas implementações são difíceis de serem realizadas.

O debate sobre a reforma urbana no Brasil ganhou força a partir dos anos 1960, quando esteve entre as reformas de base propostas pelo presidente João Goulart. Na constituição de 1988, algumas demandas da reforma urbana foram atingidas, sendo que em 2001 foi sancionado o Estatuto da Cidade, documento que criou uma série de mecanismos jurídicos para a aplicação das políticas urbanas. Entretanto, essas políticas ainda não são aplicadas efetivamente, e a luta por cidades mais democráticas e participativas segue até os dias atuais. miniaturadaimagem|303x303px|A Rocinha e os prédios de São Conrado, no Rio de Janeiro. A origem da posição geográfica de muitas comunidades reflete a desigualdade socioespacial: ora em locais próximos a cidade formal, onde ficava o emprego, o lazer e a infraestrutura pública, mas segregados, ora distantes devido ao preço da terra ser mais valorizado próximo aos núcleos urbanos.

Reforma urbana no Brasil miniaturadaimagem|300x300px|Uma rua do bairro Cidade Estrutural, no SCIA, Distrito Federal, Brasil. A luta pela infraestrutura nas regiões periféricas é uma das pautas da reforma urbana. No Brasil, as reformas urbanas que transformam espaços da cidade por iniciativas pontuais, sem grande participação popular, são chamados de "revitalizações", "renovações" ou mesmo "urbanizações". Estas reformas muitas vezes geram críticas de especialistas em urbanismo, pois geralmente são voltados para as classes mais ricas, ou são "maquiagens" para tornar a cidade mais agradável ao olhar destas classes, ou ainda geram efeitos gentrificadores, expulsando populações, em geral as mais pobres, de áreas já ocupadas por elas.

Já o termo Reforma Urbana é mais usado para definir o conjunto de ações destinada a tornar as cidades mais democráticas e participativas, sendo, portanto, uma política social, estando nas mesmas condições de outras reformas como a agrária. A reforma urbana enquanto política pública pretende mudar a lógica atual das cidades, que atualmente acaba segregando populações e regiões, dificultando o acesso a serviços básicos e garantindo ganhos financeiros apenas a uma pequena parcela da população.

Dentro das lutas da reforma urbana estão o direito a moradia - mas não apenas isso, o direito a moradia digna, conectada a cidade e aos seus serviços; o combate a especulação imobiliária e aos imóveis e terras ociosas no meio urbano, visto que estes não contribuem para o desenvolvimento da cidade; a contenção do crescimento desordenado; a ampliação das infraestruturas públicas e ações na mobilidade urbana.

Durante anos, a luta por uma reforma urbana que contemplasse toda a sociedade passou por altos e baixos e chegou ao seu ápice quando algumas de suas pautas foram registradas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 10.257 de 2001, que ficou conhecida como o Estatuto da Cidade. Porém, as dificuldades em implementar as reformas continuam, mesmo com o respaldo legal, devido a vários fatores, como a crise econômica, o desconhecimento das leis e o conflito de interesses particulares que existe em todas as cidades.

Histórico

A urbanização brasileira e o surgimento da luta pela reforma urbana miniaturadaimagem|213x213px|A reforma urbana estava entre as reformas de base propostas por João Goulart O Brasil passou por um rápido e dramático processo de industrialização e urbanização, especialmente durante os anos da Guerra Fria. As cidades brasileiras cresceram desordenadamente, gerando a formação de áreas periféricas, sem acesso a serviços básicos e distante dos núcleos urbanos onde se concentram serviços, lazer e empregos. Entre a década de 1940 e a de 1990, a população urbana foi de 31,2% para 75%, subindo ainda mais nos últimos anos.

A primeira proposta de reforma urbana no Brasil foi definida em um Seminário de Habitação e Reforma Urbana em 1963. Nela, se incorpora o conceito da propriedade ociosa como ilegítima por não cumprir sua função, conceito esse vindo da reforma agrária. Alguns anos antes, em 1953, um Congresso de Arquitetos pedia um ministério especializado em habitação e urbanismo. Esses são os primeiros registros das pautas da reforma urbana, que, no Governo João Goulart, reapareceria entre as reformas de base propostas pelo presidente, junto com outras reformas estruturais como a reforma fiscal e a reforma agrária - entretanto, o impacto dela era bem menor do que esta ultima, por exemplo.

No entanto, com o golpe militar em 1964, essas pautas enfraqueceram e as reformas foram engavetadas. O regime militar cria suas própria políticas urbanas, que incluem, por exemplo, construção de habitações em massa e remoção de favelas através do Banco Nacional da Habitação, e tinha como objetivo principal a criação de empregos na construção civil e não levava em conta a democratização das cidades. Uma das poucas políticas públicas do regime foi a criação da Comissão Nacional de Política Urbana e Regiões Metropolitanas (CNPU). Após a transformação dessa comissão em Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano (CNDU), houve uma tentativa, em 1976, de um anteprojeto de uma lei de desenvolvimento urbano. Esse anteprojeto vazou para a imprensa, que afirmava em suas manchetes que o regime pretendia "socializar" o solo urbano, o suficiente para o governo recuar.

Ainda na década de 1970, a aprovação da Lei Federal nº 6.766, de 1979, define um marco conceitual da função social da propriedade para regular o parcelamento do solo urbano e fornecendo elementos para a regularização de assentamentos informais consolidados nas áreas urbanas. Foi uma das primeiras leis nesse tema, aprovada sob forte mobilização popular, mesmo no período ditatorial.

O anteprojeto do CNDU retorna, mais brando, em 1983, devido a preocupação do regime de que novos lideres de oposição emergissem ou fossem apoiados pela população devido a questão urbana. O projeto - que tinha vários pontos em comum com a proposta popular que seria futuramente enviada a Assembleia Constituinte - mais uma vez foi rechaçado pela mídia e por setores conservadores da sociedade, que, entre outras coisas, acusava o projeto de acabar com o direito de propriedade. A lei acabou nunca sendo posta em votação no Congresso.

Ao longo da década de 1980, a reforma urbana entrou novamente em pauta. Surge um Movimento Nacional de Reforma Urbana, que reúne movimentos sociais, associações de profissionais, entidades sindicais, entidades acadêmicas e de pesquisa, ONGs, setores da Igreja Católica, servidores públicos, além de prefeitos e parlamentares progressistas. Esse movimento põe a reforma urbana novamente sob holofotes, ganhando um maior apelo durante os debates e articulações da Constituição Federal de 1988.

Da Constituição de 1988 ao Estatuto da Cidade miniaturadaimagem|300x300px|Promulgação da Constituição Federal do Brasil em 1988, que, pela primeira vez, trazia um capítulo dedicado a política urbana Com uma nova Constituição Federal prestes a ser criada, o Movimento Nacional de Reforma Urbana organiza uma agenda com os principais pontos referentes a reforma urbana para criar uma proposta de Emenda Constitucional de Iniciativa Popular que foi apresentada à Assembleia Nacional Constituinte.

Essa emenda tinha sido formulada, discutida, disseminada e assinada por mais de 100 mil organizações sociais e indivíduos envolvidos no Movimento Nacional de Reforma Urbana. Ela pedia a autonomia do governo municipal, a gestão democrática das cidades; o direito social de moradia; direito à regularização de assentamentos informais consolidados; a função social da propriedade urbana; e o combate à especulação imobiliária nas áreas urbanas. Apesar do texto final ter tido mudanças em relação a proposta de emenda, a Constituição Federal brasileira passa a contar com um capítulo dedicado ao tema das cidades e incorporar a função social da propriedade no seu texto, apesar deste depender de uma regulação específica e do plano diretor.

O Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU) é criado em 1987 para promover a reforma urbana e consolidar as diversas iniciativas existentes. Nos anos 1990, diversas entidades surgem na luta pela moradia, como o Movimento Nacional de Luta por Moradia (MNLM), a União Nacional por Moradia Popular (UNMP), a Confederação Nacional de Associações de Moradores (Conam) e a Central dos Movimentos Populares.

Durante os anos 1990, diversas experiências em gestão e orçamento participativo são realizadas no Brasil, aproveitando a constituição recém-reformada. Cidades como Porto Alegre, Santo André, Diadema, Recife e Belo Horizonte se destacaram nesse aspecto. Entretanto, a Constituição não especificava como aplicar sua novas regras, e os movimentos sociais se dedicavam a aprovar a regulação específica para isso: o Estatuto da Cidade. A tarefa não foi fácil, com muitos setores da sociedade indo contra as propostas de lei, em especial os representantes da construção civil e do setor imobiliário, o que fez com que o projeto de lei ficasse paralisado por anos.

Em 2000, o direito social de moradia foi aprovado pela Emenda Constitucional nº 26. E em 2001, após mais de dez anos de negociação, foi a vez da Estatuto da Cidade, a Lei 10.257, uma das leis mais avançadas do mundo em se tratando de direito urbanístico. O Estatuto regulamentou e expandiu os dispositivos constitucionais sobre política urbana, e inclui diretrizes e preceitos sobre planos e planejamento urbano, gestão urbana e regulação estatal, fiscal e jurídica, regularização de propriedades informais, participação social no planejamento urbano, orçamentos, leis complementares, parcerias público-privadas, entre outros. A unificação de tantas diretrizes sob um único nome tornou mais fácil o acesso a lei e o entendimento das pessoas, porém sua efetiva aplicação depende do interesse público, em especial o municipal, que muitas vezes não existe.

Da criação do Ministério das Cidades a atualidade