miniaturadaimagem|258x258px|Laissez-passer das Nações Unidas miniaturadaimagem|258x258px|Laissez-passer diplomático das Nações Unidas Laissez-passer (expressão francesa que significa "deixai passar") é um documento de viagem expedido pelo governo de um Estado ou por uma organização internacional. Quando emitido por governos nacionais, o laissez-passer é normalmente usado para viagens de ida para o país expedidor, não sendo válido para outros trechos, substituindo para essa finalidade o passaporte, quando, por alguma razão, é impossível obtê-lo ou quando o passaporte não é aceito pelas autoridades do país de destino.

Os governos de alguns países emitem laissez-passer como passaporte de emergência para os próprios nacionais desses países, enquanto outros governos emitem-no também para os apátridas.

No Brasil

No Brasil, laissez-passer podia ser emitido apenas para estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil, nos termos da Lei n° 6.815, de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), que também definia em seu artigo 55 as regras para concessão de passaportes para estrangeiros. Essa lei foi revogada e substituída pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

Galeria de laissez-passer

Ver também Documento de viagem Passaportes Documento de viagem da Convenção de 1954 Apátrida

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