A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) é uma entidade reguladora de Portugal criada pelo decreto-lei n.º 142-A/91, de 10 de abril, considerada constituída decorridos 30 dias sobre a sua publicação, a 10 de maio de 1991. Tem como missão supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros, assim como os agentes que neles atuam, promovendo a proteção dos investidores.

São também atribuições da CMVM: Sancionar as infrações ao Código dos Valores Mobiliários e legislação complementar; Assegurar a estabilidade dos mercados financeiros, contribuindo para a identificação e prevenção do risco sistémico; Contribuir para o desenvolvimento dos mercados de instrumentos financeiros; Prestar informação e tratar as reclamações dos investidores não qualificados; Proceder à mediação de conflitos entre entidades sujeitas à sua supervisão e entre estas e os investidores Coadjuvar o Governo e o respetivo membro responsável pela área das finanças; Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

A CMVM é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

São órgãos da CMVM:

O Conselho de Administração; A Comissão de Fiscalização; O Conselho Consultivo; A Comissão de Deontologia

A CMVM integra o Sistema Europeu de Supervisores Financeiros e o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.

Ligações externas

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