Comandante-geral é a denominação de cargos e postos em forças militares, paramilitares e policiais de vários países.

Brasil Comandante-geral é a denominação do cargo máximo das forças militares estaduais (polícias militares e corpos de bombeiros militares brasileiros).

Para o cargo de Comandante-geral é escolhido, entre os coronéis da própria corporação, não necessariamente o mais antigo (com maior tempo de serviço, no jargão militar), mas aquele que desfruta da completa confiança do Governador, além é claro, de estreito relacionamento político com o governo executivo.

Principais atribuições de um Comandante-geral Ao Comandante-Geral compete a administração, o comando e o emprego da Corporação, cabendo-lhe: Regulamento Interno e dos Serviços Gerais da Polícia Militar do Paraná. Organizar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da Polícia Militar, visando ao fiel cumprimento das suas missões e encargos, respeitada a legislação pertinente; Assumir a função, elaborar seu plano de comando, de acordo com as diretrizes e programas do Governo do Estado; Assessorar o Secretário de Estado da Segurança Pública em assuntos que digam respeito às ações e operações policiais-militares; Nomear comissões e grupos de trabalhos, estabelecendo suas incumbências; Decidir originariamente ou em grau de recurso, todos os assuntos pertinentes ao pessoal da Polícia Militar, nos limites de sua competência; Movimentar oficiais e praças e afastá-los de suas funções, respeitadas disposições legais; Declarar aspirantes-a-oficial e promover praças às graduações subsequentes; 250px|thumb|Platina e insígnia de Comandante Geral. Presidir as reuniões da Comissão de Promoções de Oficiais; Manter intercâmbio com as demais Instituições Militares e Policiais; Delegar atribuições de sua competência, respeitados os limites legais; Solucionar os casos omissos na legislação específica; representar a Corporação junto aos Órgãos e Poderes constituídos; promover o desenvolvimento uniforme da instrução e assegurar a preservação da disciplina e a execução regular dos serviços, zelando pela gestão administrativa, em conformidade com as leis e regulamentos em vigor; Corresponder-se, privativa e diretamente com o Governador do Estado, sobre assuntos referentes à administração da Corporação; Imprimir a todos os seus atos a máxima correção, pontualidade e justiça; Atender, dentro das possibilidades de seu efetivo, as requisições expedidas por autoridades civis, consoante a legislação em vigor; Zelar para que a tropa sob seu comando esteja sempre preparada para a eventualidade de uma mobilização ou de um emprego imediato; Cumprir rigorosamente as obrigações que lhe forem impostas pela legislação relativa à mobilização; Estabelecer o expediente da Corporação; Visitar frequentemente os quartéis e seções, inspecionando as atividades em desenvolvimento; Transcrever, a seu juízo, em boletim geral, as recompensas concedidas pelos comandos subordinados; Exercer a competência disciplinar e a polícia judiciária militar que lhe são afetas; Determinar a instauração de processos e de procedimentos administrativos, prolatando as decisões que lhe competirem e encaminhando ao Governador do Estado as que forem da alçada dessa autoridade; Conceder direitos e atribuir responsabilidades, dentro de sua competência, àqueles que lhe estiverem subordinados; Definir os cursos a serem realizados anualmente na Corporação; Autorizar aos integrantes da Polícia Militar o ingresso, a saída ou o desempenho de atividades administrativas, nos estabelecimentos militares, em trajes civis adequados à missão e ao ambiente de trabalho; Zelar pela rigorosa observância dos uniformes constantes em regulamento; Expedir regimentos internos, normas gerais de ação, diretrizes, planos gerais e setoriais, instruções e ordens.

Portugal Em Portugal, o título de "comandante-geral" é atualmente aplicado aos oficiais generais comandantes da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima.

No passado, foi também o título dos comandantes de outras forças de segurança, como a Polícia de Segurança Pública, a antiga Guarda Fiscal e a antiga Legião Portuguesa.

Ver também Hierarquia na Polícia e Corpo de Bombeiros Militar

Categoria:Denominações das estruturas policiais do Brasil