Câmara Municipal de São Paulo é o órgão legislativo do município de São Paulo, no Brasil. Desde a 11.ª Legislatura (1993-1997), é composto por 55 vereadores, número máximo estabelecido pela Constituição de 1988. Considerada a maior casa legislativa municipal do Brasil, foi criada em 1560 e é também uma das mais antigas. Sua sede atual, conhecida como Palácio Anchieta, fica no centro da cidade, no Viaduto Jacareí nº 100, e foi inaugurada em 7 de setembro de 1969.http://www.camara.sp.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=349:camara-municipal-de-sao-paulo-450-anos-de-historia&catid=6:conheca-a-camara&Itemid=20

História Século XVI e XVII A criação da Câmara, importante marco da história da cidade de São Paulo, se deu por ato régio quando da criação da Vila de São Paulo de Piratininga, por ordem do governador-geral Mem de Sá, em 1560. As reuniões do Concelho, na época ocasionais, se davam na residência de um dos vereadores, uma vez que o paço municipal só viria a ser construído em 1575.TAUNAY, A. d'E. São Paulo nos Primeiros Anos. São Paulo: Paz e Terra, 2004. Publicação original de 1920. Página 42. Assim como em todo o Império Português, o funcionamento da Câmara era objeto de correições periódicas em que juízes togados examinavam a documentação e aferiam o cumprimento das Ordenações Manuelinas (depois de 1618, as Ordenações Filipinas).

De acordo com a tradição ibérica, as antigas Câmaras exerciam, simultaneamente, os três poderes, legislativo, executivo e judiciário, conforme as Ordenações Filipinas, Título LXVI (Dos Vereadores): Aos Vereadores pertence ter carrego [cargo] de todo o regimento da terra e das obras do Concelho, e de tudo o que poderem saber, e entender, porque a terra e os moradores della possam bem viver, e nisto hão de trabalhar. E se souberem que se fazem na terra malfeitorias, ou que não he guardada pela Justiça, como deve, requererão aos Juízes, que olhem por isso. E se o fazer não quizerem, façam-no saber ao Corregedor da Comarca, ou a Nós.

As Atas da Câmara As atas da Câmara são fontes importantes para reconstruir a história da cidade, e estão hoje no Arquivo Histórico Municipal Washington Luís. Foram traduzidas e publicadas no começo do século XX pelo então prefeito Washington Luís. O tomo mais antigo sobrevivente é de 1562, como explica Taunay (1920): De 1560 data, pois, a vida municipal de que deveriam constar os primeiros documentos comprobatórios se do arquivo da Câmara, não houvesse desaparecido o primeiro tomo das Atas, em época em que não é possível fixar, diz o Sr. Manuel Alves de Souza, um dos tradutores desses papéis de tão difícil leitura. Leu-o Azevedo Marques e Cândido Mendes de Almeida também o percorreu pouco antes de 1880. Não há 40 anos, ainda, foi subtraído o tão precioso livro... após uma permanência de mais de três séculos no arquivo paulistano.TAUNAY, A. d'E.. São Paulo nos Primeiros Anos. São Paulo: Paz e Terra, 2004 Publicação original de 1920. Página 21.

Para o período mais próximo da fundação do povoamento de José de Anchieta, há as Actas de Santo André da Borda do Campo, levadas à Piratininga em 1560. Como os primeiros habitantes de São Paulo de Piratininga, uma vila isolada no planalto, não tinham grande educação formal, os manuscritos são de difícil leitura e interpretação: À primeira vista nem parecem as Atas da Câmara de São Paulo quinhentistas, escritas não em português, mas em idioma lusitaniforme, áspero e grosseiro, em que a grafia extravagante das palavras se une à confusão dos conceitos, às ambuiguidades da frase, à ausência de pontuação senão, frequentemente de termos indispensáveis à oração. Percorre-se toda a escala de atentados à gramática num estilo (?) bárbaro e tão cheio de vícios que torna os documentos de penosa leitura.

Já no século XIX, com a riqueza do café, vê-se algumas demonstrações de ostentação, como as capas dos tomos das atas com as letras folheadas a ouro.

Período imperial miniaturadaimagem|Palacete da sede em 1862 em fotografia de Militão Augusto de Azevedo.|288x288px Já no período imperial, já sob a Constituição de 1824 e Lei de 1 de outubro de 1828, as primeiras eleições para vereador em São Paulo ocorreram em 1 de fevereiro de 1829, e a primeira sessão realizada no dia 22, presidida pelo juiz de fora da comarca. Os nove vereadores eleitos para o período 1829-1830 foram: sargento-mor José Manoel da Luz, presidente; alferes, José Manoel da França; capitão Antonio Bernardes Bueno da Veiga que, por ser idoso e doente, pediu escusas, sendo substituído pelo suplente, Pe. Ildefonso Xavier Ferreira; tenente Joaquim Antônio Alves Alvim; Cândido Gonçalves Gomide; capitão Francisco Mariano Galvão Bueno; sargento-mor Antônio Cardoso Nogueira.AMARAL, A. B., Dicionário de História de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006. pp.653-4, verbete "Vereadores Municipais".

Período republicano Proclamada a República, a Câmara foi dissolvida pelo Ato n 26 de 10 de janeiro de 1890, e nomeado um Conselho de Intendência Municipal. Os vereadores depostos drs. Francisco de Penaforte Mendes de Almeida, José Evaristo Alves da Cruz e Vicente Ferreira da SilvaNão confundir com o filósofo brasileiro, homônimo. consignaram protesto contra o ato de dissolução da Câmara "por ser um golpe no regime municipal, fundamento e origem das liberdades políticas do cidadão". No dia 13 foram empossados no Conselho de Intendência Antônio Pais de Barros, Cândido Franco de Lacerda, Dr. Clementino de Souza e Castro, Dr. José Álvares Rubião Júnior, João Batista de Melo Oliveira, Joaquim Paião, José Hipólito da Silva Dutra, Dr. Luís Anhaia Melo e Manoel Lopes de Oliveira.AMARAL, A. B., Dicionário de História de São Paulo. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2006. pp.206, verbete "Conselho de Intendência Municipal".

Lista de presidentes da Câmara Municipal de São Paulo desde 1891

Composição Eleição Os vereadores são eleitos por meio de sistema proporcional de lista aberta. As vagas são distribuídas pelos partidos proporcionalmente ao total de votos para vereador de cada partido (somando os votos em legenda e os votos nominais em todos os candidatos do partido). Cada bancada partidária é então ocupada pelos candidatos de acordo com a ordem dos mais votados do partido. A última eleição ocorreu em 06 de outubro de 2024. Vereadores em exercício

Lideranças Os partidos representados na Câmara podem se agrupar em blocos ou permanecer independentes. Cada bloco ou partido isolado pode indicar uma liderança. Além disso, o prefeito de São Paulo pode indicar uma liderança de Governo. A composição atual de blocos e lideranças é a seguinte: Lideranças (2025)Representação - Poder ExecutivoLíder do GovernoFabio Riva (MDB)Representações - Partidos PolíticosPartidoFederaçãoAssentosLíderPosiçãoRef.PTFE Brasil8Luna ZarattiniOposiçãoMDB rowspan="4" 7Marcelo MessiasGovernoUNIÃO7Silvão LeiteGovernoPL7Sonaira FernandesGovernoPODE6Danilo do Posto de SaúdeGovernoPSOLFed. PSOL Rede6Toninho VespoliOposiçãoPP rowspan="5" 4Dr. Murillo LimaGovernoPSD3Thammy MirandaGovernoREP2Sansão PereiraGovernoPSB2Eliseu GabrielIndependenteNOVO1Cris MonteiroIndependenteREDEFed. PSOL Rede1Marina BraganteOposiçãoPVFE Brasil1TripoliOposição

Mesa Diretora e Corregedoria

Mesa Diretora A Mesa Diretora dirige os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Câmara. O presidente e o 1º vice-presidente não podem fazer parte de nenhuma Comissão Permanente. Os membros da Mesa são eleitos a cada ano no dia 15 de dezembro e tomam posse no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

Composição da Mesa Diretora (2026) CargoParlamentarPresidenteRicardo Teixeira (UNIÃO)1ª Vice-PresidenteJoão Jorge (MDB)2º Vice-PresidenteIsac Félix (PL)1º SecretárioSenival Moura (PT)2º Secretário Gabriel Abreu (PODE)1º SuplenteMajor Palumbo (PP)2º SuplenteEdir Sales (PSD)

Corregedoria A Corregedoria é responsável por observar preceitos de ética e decoro parlamentar dos vereadores. É a instância que recebe e apura as denúncias contra vereadores que atentarem contra esses preceitos, e define as sanções cabíveis. Sanções mais brandas são aplicadas por deliberação da maioria dos membros da Corregedoria. Nos casos de suspensão temporária de mandato, é necessário aprovação de 3/5 do Plenário da Câmara; nos casos de perda de mandato, é necessária uma maioria de 2/3 do Plenário. A Corregedoria é composta do corregedor geral, eleito a cada dia 15 de dezembro, e outros 6 membros, indicados pelos partidos de maneira proporcional às bancadas partidárias.

Composição da Corregedoria (2025) CargoParlamentarCorregedor-GeralSargento Nantes (PP)MembrosAlessandro Guedes (PT)Marcelo Messias (MDB)Gilberto Nascimento Jr (PL)Keit Lima (PSOL)Kenji Ito (PODE)Silvinho Leite (UNIÃO)

Comissões

Comissões Permanentes miniaturadaimagem|282x282px|Audiência pública organizada por Comissão Permanente, com participação de municípes, como Dinho Nascimento ao berimbau, e vereadores, como Nabil Bonduki dialogando com Esper Kallás. As Comissões Permanentes têm caráter técnico legislativo e têm a competência de analisar, promover estudos e pesquisas, realizar audiências públicas, fiscalizar e convocar responsáveis pela administração direta ou indireta para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, emitir pareceres e votar projetos submetidos à sua análise.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa tem importância especial, pois deve opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental de todas as proposições, que só poderão continuar a tramitar na Câmara depois desse parecer. A Comissão de Finanças e Orçamento também é particularmente importante, pois por ela passam, além dos projetos relacionados a tributos, as leis orçamentárias do município, os créditos adicionais à prefeitura e as contas anuais do prefeito, da Mesa Diretora da Câmara e do Tribunal de Contas do Município. Essas duas comissões têm 9 membros cada, enquanto as demais são temáticas e possuem 7 membros. ComissãoMembrosPresidenteVice-presidenteComissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa9Sandra Santana (MDB)Silvão Leite (UNIÃO)Comissão de Finanças e Orçamento9João Ananias (PT)Major Palumbo (PP) Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente7Rubinho Nunes (UNIÃO)Fabio Riva (MDB)Comissão de Administração Pública7Edir Sales (PSD)Zoe Martínez (PL)Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Econômica, Turismo, Lazer e Gastronomia7Nabil Bonduki (PT)Kenji Ito (PODE)Comissão de Educação, Cultura e Esportes7Sonaira Fernandes (PL)Cris Monteiro (Novo)Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher7Ely Teurel (MDB)Dra. Sandra Tadeu (PL)

Comissões Extraordinárias As Comissões Extraordinárias promovem estudos e debates nas respectivas áreas de atuação, além de avaliar e promover políticas públicas nesses assuntos. Não emitem pareceres sobre projetos legislativos, servindo mais como espaços de discussão e fiscalização.

Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer e da Gastronomia, Relações Internacionais, Direitos Humanos e Cidadania, Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, Idoso e de Assistência Social, Segurança Pública, Meio Ambiente e Direitos dos Animais, Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente.

Comissões Parlamentares de Inquérito As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) se destinam à apuração de fato determinado ou denúncia, em matéria de interesse do Município, sempre que essa apuração exigir, além dos poderes das Comissões Permanentes, poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Devido à pandemia de COVID-19, as CPI instaladas em março de 2021 ficaram suspensas até setembro, quando de fato começaram as atividades. Controvérsias Defesa da escravidão indígena