A Avaliação de Impacto Ambiental (ou AIA), é um instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto passível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente, e que esses mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração ao seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projeto.
Conceito Conceitua-se impacto ambiental como uma mudança de uma situação ambiental já existente, ou de equilíbrio, causada por uma atividade humana, no qual os componentes ambientais (água, solo, fauna, flora, ecossistemas especiais, saúde ambiental) poderão ser afetados. Colocam em risco a biodiversidade devido a influências humanas. Essa questão é complexa com diversas causas interligadas. Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), uma das principais raízes desse problema reside na condição humana contemporânea, potencializada pelo rápido crescimento populacional e pela desigualdade na distribuição de recursos para a população.
O crescimento da população humana coloca pressão sobre os ecossistemas, levando à degradação de habitats naturais para atender às necessidades crescentes de alimentos, água, moradia e recursos naturais. Além disso, a distribuição desigual da riqueza resulta em acesso desigual aos recursos e oportunidades, contribuindo para a exploração excessiva de ecossistemas por parte de certas comunidades.
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), culturalmente, muitas comunidades têm laços profundos com a natureza, dependendo dela para práticas tradicionais, medicina e identidade cultural. A perda de espécies e habitats pode resultar na extinção de conhecimentos e práticas ancestrais. Além disso, a biodiversidade desempenha um papel crucial na pesquisa científica, proporcionando explorar recursos valiosos para medicamentos, alimentos e soluções tecnológicas.
Impacto Ambiental no Brasil
O órgão brasileiro que regulamenta a legislação e emite resoluções para todo o território brasileiro, é o CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
O CONAMA foi instituido pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, como um órgão normativo na área ambiental.
O órgão executivo, a nível federal, é o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), encarregado de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Cada Estado do Brasil possui seu órgão estadual correspondente como, por exemplo, a FATMA (Fundação do Meio Ambiente) em Santa Catarina, o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), no Estado do Rio de Janeiro e a CETESB (Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental), em São Paulo. Estes órgãos são responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas num Estudo de Impacto Ambiental (EIA ou AIA). O RIMA deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, redigido em linguagem não técnica a fim de ser passível de fácil interpretação no processo de participação publica. O EIA e o RIMA fazem parte do processo de Licenciamento ambiental.
Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) e EIA/RIMA em relação à legislação.
- Lei de crimes ambientais: o descumprimento das condicionantes estabelecidas no EIA/RIMA pode gerar responsabilidade civil, administrativa e penal. Por exemplo, se o empreendimento causar danos ambientais, os responsáveis podem ser punidos com multa, reparação ou até mesmo a detenção ou reclusão.
- Código Florestal: O EIA é responsável por analisar impactos sobre as Áreas de Preservação ambiental (APPs) e Reservas Legais , fazendo com que os empreendimentos tenham que respeitem os limites legais destas áreas em relação ao uso da vegetação nativa pelo empreendimento, tornando-o um instrumento de planejamento e proteção da vegetação.
- Política Nacional do Meio ambiente: define AIA como um dos instrumentos desta política, sendo necessário assim para o planejamento ambiental, que reforça o dever do Estado e daquele que vai empreender de prevenir danos antes que ocorram.
Princípios do direito ambiental aplicável e a relação com os impactos ambientais
No Brasil, os direitos ambientais estão consolidados na Constituição Federal de 1998, na Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e em diversas resoluções do CONAMA.
- Princípio da Precaução: Ele prevê mesmo que na ausência da certeza científica sobre os impactos ambientais causam através do empreendimento, dando medidas preventivas que devem ser adotadas. Como se um projeto apresentasse risco de degradação ambiental, o órgão licenciador pode exigir estudos adicionais ou modificar o projeto.
- Princípio da Prevenção: Determina que devem ser evitados danos ambientais antes que ocorram de fato, ao invés de esperar que esse dano se materialize para tentar resolver. Os condicionantes do licenciamento exigem a restauração de áreas degradadas.
- Princípio do Poluidor-Pagador: Aquele que gerar impacto ambiental é resposável por arcar com os custos de prevenção, mitigação e reparação. Há aplicações de multas, compensações ambientais e exigência de plano para o gerenciamento ambinetal.
- Princípio da Participação Social: A sociedade tem direito à informação nas decisões que afetam o meio ambiente. Ajudas com audiências públicas, consultas para a comunidade, divulgação dos relatórios de impactos ambientais.
Impacto Ambiental em Portugal
O regime jurídico da AIA é estabelecido pelo Decreto- Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro - rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 2/2006, de 6 de Janeiro e pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013 de 31 de outubro.
O processo de AIA compreende seis fases:
Definição do Âmbito do EIA Proponente: Proposta de Definição de Âmbito(PDA) Declaração de intenção de realizar o projecto Pedido de realização de consulta pública (facultativo) Autoridade de AIA: Solicitação de pareceres às entidades públicas Nomeação da comissão de avaliação Envio de elementos ao IA (Instituto do Ambiente) para realização da consulta pública Comissão de Avaliação: Deliberação quanto à realização da consulta pública Deliberação quanto à PDA, atendendo aos pareceres recolhidos e, se for caso disso, aos resultados da consulta pública. IA Promoção da consulta pública Elaboração do relatório da consulta pública Elaboração e apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Proponente: Estudo de Impacto Ambiental (EIA), elaborado em função das características e da fase de elaboração do projecto (estudo prévio, anteprojecto ou projecto de execução), contendo resumo não técnico (RNT) relatório(s) síntese (RS) relatórios técnicos (RT) - se necessário anexos Nota de envio à Autoridade de AIA Apreciação técnica do EIA Entidade Licenciadora: Retém um exemplar do EIA Envia à Autoridade de AIA restantes exemplares do EIA nota de envio um exemplar do projecto documentação relevante Autoridade de AIA: Nomeia comissão de Avaliação Comissão de Avaliação: Solicita informação complementar, aditamentos, reformulação do RNT ou Emite Declaração de Conformidade ou Desconformidade do EIA. Proponente: Envia à CA documentos solicitados Participação pública IA: Decisão quanto ao período de consulta pública Publicação do RNT e do EIA Elaboração de Audiências Públicas (ou outras) de forma a ouvir os interessados Resposta aos pedidos de esclarecimento Elaboração e Publicação do Relatório de Consulta Pública Comissão de Avaliação: Participa nas Audiências Públicas Formulação de Pedidos de esclarecimento Interessados, Proponentes e Técnicos responsáveis pelo EIA: Participação nas audiências públicas Decisão Elaboração e emissão do DIA - Declaração de Impacte Ambiental - por diversos organismos: Comissão de Avaliação Elabora parecer final do procedimento de AIA Envia à Autoridade de AIA IA Publica o parecer final do procedimento de AIA Autoridade de AIA Elabora o DIA e envia ao Ministério do Ordenamento de Território Notifica a entidade licenciadora da proposta de DIA Ministério do Ordenamento e Território Efectua o despacho (Favorável Condicionado, Desfavorável ou Favorável) IA Publica o DIA Pós-Avaliação Elaboração do Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (RECAPE) Publicação do RECAPE Monitorização do projecto
Geotecnologias na Avaliação de Impacto Ambiental Com o crescimento das principais atividades econômicas do século XXI verificou-se um aumento nos impactos ambientais enfrentados. Alguns métodos como o EIA e o RIMA são necessários para a compreensão dos possíveis impactos ambientais que empreendimentos diversos podem causar, porém outras metodologias ajudam a complementar e explicitar melhor a degradação ambiental presente. O uso de geotecnologias, por exemplo, é imprescindível e permite que a análise seja realizada em amplo alcance com imagens que ajudam a identificar, quantificar e interpretar a área estudada mais facilmente.
Como trata-se de vários softwares de Sistema de Informação Geográfica (SIG) disponíveis, alguns - como o QGIS - são gratuitos, os possíveis usos das geotecnologias e ferramentas de geoprocessamento são variados. Alguns dos mais comuns são a identificação de áreas desmatadas assim como sua espacialização, identificação de áreas protegidas e Unidades de Conservação, delimitação de queimadas e Zoneamento Ambiental.
Em adição, o uso de geotecnologias pode ajudar a fins de comparação de cenários em diferentes períodos de tempo para avaliação de um impacto ambiental que já aconteceu. Uma das possibilidades é a avaliação de impacto ambiental causado pelo turismo feito em uma determinada área. A falta de planejamento em conjunto com a forte interação humana com o meio ambiente resulta na maioria das vezes em algum tipo de impacto predominantemente negativo. Utilizar o técnicas de geoprocessamento ajudam a identificar, por exemplo, áreas degradadas pelo uso excessivo por práticas turísticas.
A produção de mapas de fragilidade ambiental (como erosão) é um importante uso do geoprocessamento na avaliação de impactos ambientais. São mapas com áreas divididas do território em níveis hierárquicos de fragilidade. Ajudam a analisar e definir quais são as áreas que têm uma maior fragilidade em relação a mudanças da dinâmica natural existente usando atributos do local como declividade, uso do solo, concavidade e tipo de solo para a classificação.GIMENES, F. B. Q.; FILHO, O. A.. Mapas de fragilidade ambiental utilizando o processo de análise hierárquica (AHP) e sistema de informação geográfica (SIG). In: ANAIS XVI SIMPÓSIO BRASILEIRO DE SENSORIAMENTO REMOTO - SBSR, 16, 2013, Foz do Iguaçu. Paraná.
Um tema crescente em relação aos impactos ambientais é a geração de resíduos sólidos e a sua disposição adequada. Quando dispostos em locais não apropriados, os resíduos sólidos afetam - de maneira direta ou indireta - a qualidade do ar, solo e água, o que configura como um impacto ao meio ambiente. Um dos meios de mitigação desses impactos são os aterros sanitários. A utilização das geotecnologias podem ajudar nos estudos de adequabilidade dos aterros. Algumas das adequações que devem ser seguidas a fim de se adequar aos critérios ambientais exigidos para aterros sanitários - como a distância mínima da drenagem, do perímetro urbano, de aeródromo e a declividade do terreno e recomendações de distância mínima até as rodovias - podem ser auxiliadas e analisadas mais facilmente com as ferramentas de geoprocessamento disponíveis nos softwares de SIG.