O Caso Luíza Melinho vs. Brasil é uma contencioso de direitos humanos submetida à jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) após relatório de mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).Folha de São Paulo. Trans: só 8 estados oferecem cirurgia de mudança de sexo para a população trans. Acesso em 20 set. 2026.O Globo. Brasil vira réu na Corte Interamericana por recusar cirurgia a mulher trans via SUS. Acesso em 20 set. 2026. O litígio internacional trata da responsabilidade internacional da República Federativa do Brasil pela recusa, demora e negligência estatal na prestação de assistência integral à saúde e na realização de cirurgias de afirmação de gênero pelo Sistema Único de Saúde.Araújo et al. (2024, p. 340) A controvérsia central abrange a violação de direitos fundamentais protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com ênfase na integridade pessoal, no direito à saúde, na igualdade material e no reconhecimento da identidade de gênero.
A trajetória de Luíza Melinho teve início no fim da década de 1990, quando a cabeleireira cumpriu todos os protocolos e avaliações multiprofissionais exigidos pelo Hospital das Clínicas da Unicamp, em Campinas, para a realização do procedimento cirúrgico de transgenitalização. Apesar da expressa recomendação médica e de ter chegado a ser internada, a intervenção foi cancelada pelo hospital público sob justificativas institucionais e burocráticas, desamparando a paciente.Ghislene et al. (2021, p. 153) Em decorrência do profundo sofrimento psicológico, do abandono terapêutico e da intensificação da disforia, Luíza recorreu a um episódio drástico de automutilação genital na tentativa de forçar o atendimento de urgência pelo serviço público de saúde.Lucas et al. (2020, p. 198) O episódio culminou em graves complicações clínicas, obrigando-a posteriormente a se submeter a um procedimento em clínica particular sem as condições ideais, intervenção que resultou em sequelas físicas e dores crônicas que persistiram ao longo das décadas seguintes.
Submetido à Corte IDH em junho de 2009, com relatório de admissibilidade proferido em 2016,Lucas et al. (2020, p. 187) e aceitação perante a Corte publicada em 2023,Araújo et al. (2024, p. 338) o caso possui caráter histórico por ser a primeira vez em que o tribunal interamericano julga o Estado brasileiro especificamente quanto às suas obrigações de proteção, garantia e não discriminação aos direitos da população trans.Ghislene et al. (2021, p. 154) O julgamento coloca em análise não apenas a reparação integral devida a Luíza Melinho, mas também a obrigação de adotar garantias de não repetição, incluindo a revisão de protocolos administrativos e o aprimoramento estrutural do atendimento às transições de gênero no SUS. Com isso, o caso consolida os parâmetros da Opinião Consultiva OC-24/17 no âmbito da jurisdição contenciosa brasileira, estabelecendo precedentes vinculantes para a tutela interamericana da identidade de gênero como elemento inalienável da dignidade da pessoa humana.Núcleo Interamericano de Direitos Humanos (NIDH) da Faculdade Nacional de Direito (FND) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Opinião Consultiva (OC) nº 24. Igualdade e não-discriminação a casais do mesmo sexo. Acesso em 20 set. 2026.
Bibliografia Araújo, Y. R. C. et al. Caso Luiza Melinho: a perspectiva de julgamento do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos pela negativa de fornecimento de cirurgia de redesignação sexual a uma mulher transexual. In: Cadernos de Dereito ActualNº 25. Núm. Extraordinario(2024), pp. 336-360·ISSN 2340-860X -·ISSNe2386-5229. Ghisleni, P. C.; Lucas, D. C. (2021). “Com Seu Sexo Você Vai Fabricar Verdade”: O Caso Luiza Melinho Vs. Brasil do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 21(1), 145–157. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p145-157. Lucas, D. C. et al. Subvertendo o "Cis-Tema": o Caso Luíza Melinho vs. Brasil da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. In: Revista Brasileira de Estudos Jurídicos, v. 15, n. 1, jan./abr. 2020.
Categoria:Casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos