O Plano Nacional de Cuidados, denominado oficialmente ''Plano Brasil que Cuida'', é o principal instrumento de implementação da Política Nacional de Cuidados do Brasil. O Plano foi instituído pelo governo federal no contexto da regulamentação da Política Nacional de Cuidados, criada pela Lei nº 15.069, de 2024, que garante o direito o direito a ser cuidado, a cuidar e ao autocuidado. O ''Plano Brasil que Cuida'' concretiza a Política Nacional por meio de 79 ações do Governo Federal, para o período de 2025 a 2027, para efetivar o direito ao cuidado para pessoas que necessitam de apoio e para aquelas que exercem atividades de cuidado, remuneradas ou não, promovendo a corresponsabilização social (entre Estado, famílias, setor privado e comunidade) e de gênero.
Histórico O debate sobre a organização social dos cuidados ganhou maior visibilidade no Brasil a partir da década de 2010, quando o tema passou a ser discutido de forma autônoma em relação às discussões que já o traziam de forma implícita, desde as décadas de 1960 e 1970, a exemplo dos debates sobre divisão sexual do trabalho, a reprodução social, o trabalho doméstico remunerado e não remunerado. Contudo, as transformação do mundo do trabalho e a reconfiguração das famílias, combinadas com o envelhecimento populacional, levaram o tema dos cuidados a ganhar maior centralidade no debate político e de políticas públicas. Na América Latina e Caribe, a problematização dos cuidados enquanto uma questão política ganhou força com as Conferências das Mulheres Latino-Americanas e Caribenhas e com o pioneirismo do Uruguai na estruturação de um Sistema Nacional Integrado de Cuidados.
Em 2023, durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal incorporou a construção de uma Política Nacional de Cuidados entre suas prioridades. Nesse contexto, foram criadas estruturas governamentais específicas para coordenar a agenda de cuidados no âmbito federal, como a Secretaria Nacional de Políticas de Cuidado e Famíliahttps://www.gov.br/mds/pt-br/orgaos/SNCF do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNCF/MDS) e a a Secretaria de Autonomia Econômica e Cuidados do Ministério das Mulheres (SENAEC/MMulheres). Para subsidiar este processo foi instituído o Grupo de Trabalho Interministerial de Cuidados (GTI-Cuidados), por meio do Decreto nº 11.460, de 2023, co-coordenado pela SNCF/MDS e SENAEC/MMulhereshttps://mds.gov.br/webarquivos/MDS/7_Orgaos/SNCF_Secretaria_Nacional_da_Politica_de_Cuidados_e_Familia/Arquivos/Relatorios/GTI-Cuidados.pdf.
O grupo reuniu representantes de vinte ministérios, além de instituições convidadas, com a finalidade de elaborar propostas para a Política Nacional de Cuidados e para o Plano Nacional de Cuidadoshttps://www.gov.br/mds/pt-br/orgaos/SNCF. Ao longo de um ano de funcionamento, produziu um diagnóstico sobre a organização social dos cuidados no Brasil e um marco conceitual para orientar a política pública. O processo incluiu consultas públicas realizadas por meio da plataforma Participa + Brasil e encontros com organizações da sociedade civil, representantes de trabalhadoras domésticas, povos indígenas, comunidades quilombolas e conselhos de políticas públicashttps://www.gov.br/participamaisbrasil/marco-conceitual-da-politica-nacional-de-cuidados-do-brasil.
Com a aprovação da Política Nacional de Cuidados, por meio da Lei nº 15.069/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de dezembro de 2024, tornou-se necessário regulamentar o Plano Nacional de Cuidados, principal instrumento previsto na Política para converter direitos de quem cuida e é cuidado em políticas públicas. Para isso, foi editado o Decreto nº 12562/2025https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12562.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2012.562%2C%20DE%2023%20DE%20JULHO%20DE%202025&text=11%20da%20Lei%20n%C2%BA%2015.069,vista%20o%20disposto%20no%20art., que definiu a estrutura de governança da política e estabeleceu o Plano Nacional de Cuidados como principal instrumento de implementação. Posteriormente, a Portaria Interministerial MDS/Mulheres/MDHC nº 35/2025 previu as ações do Plano e seus detalhamentos.https://bibliotecadigital.mdh.gov.br/jspui/handle/192/15562
Estrutura do Plano Nacional de Cuidados O Plano Nacional de Cuidados reúne 79 ações governamentais previstas para o período de 2025 a 2027. No total, foi previsto o investimento de R$ 24,9 bilhões no conjunto das 79 ações do Plano. Ele está organizado em cinco eixos estratégicos:https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida
Garantia de direitos e promoção de políticas para quem necessita de cuidados e para quem cuida de forma não remunerada Compatibilização entre o trabalho remunerado, a educação e as necessidades familiares de cuidados Trabalho decente para trabalhadoras e trabalhadores do cuidado Reconhecimento e valorização do trabalho de cuidado em suas múltiplas expressões e transformação cultural rumo a uma organização social dos cuidados mais justa Governança e gestão da política de cuidadoshttps://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/plano
Para cada um dos eixos, o plano estabelece ações, metas, entregas e responsabilidades institucionais para cada eixo, promovendo a valorização do cuidado como um trabalho, uma necessidade, um direito e um bem público, além de combater desigualdades de gênero e suas intersecções com raça, classe, deficiência, curso de vida e territórioshttps://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/brasil-que-cuida/plano.
Em relação às crianças e quem cuida delas, os principais destaques são a expansão e qualificação da educação infantil (creches e pré-escolas), incluindo extensão de jornadas, e as cuidotecas, que complementam a educação infantil com oferta de um serviço público e gratuito para para crianças com e sem deficiência, com idades entre 3 (três) e 12 (doze) anos, no período noturno e outros horários complementares, permitindo, assim, que mães, pais e responsáveis trabalhem e estudem no horário. Ainda para as crianças e para quem delas cuida, há a previsão da ampliação de licenças para cuidados, como a licença parental. Nesse contexto, a Lei nº 15.371 ampliou a licença-paternidade para até 20 dias, com implementação gradual extensão à adoção e benefício pago pelo INSS.https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15371-31-marco-2026-798908-publicacaooriginal-178711-pl.html
Já em relação às pessoas idosas e com deficiência, um destaque importante é expansão de serviços domiciliares. As trabalhadoras domésticas remuneradas também são um destaque, com ações de qualificação profissional e ampliação do acesso à educação, por meio do Programa Mulheres Mil (Mulheres Mil + Cuidadoshttps://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/ept/mulheres-mil). Os cuidados indiretos também receberam atenção, por meio das cozinhas solidárias, restaurantes populares e lavanderias públicas.
Governança A governança do Plano Nacional de Cuidados baseia-se nos princípios e diretrizes da transversalidade, intersetorialidade, interseccionalidade, coordenação federativa e participação social. O modelo é composto por duas instâncias principais. A primeira é o Comitê Estratégico, um órgão consultivo e propositivo responsável por acompanhar a implementação do plano e definir prioridades anuais, que é composto por representantes do governo federal, dos entes subnacionais e da sociedade civil. A segunda é o Comitê Gestor, um órgão de caráter técnico responsável pela coordenação, monitoramento e articulação intersetorial das ações do plano. A implementação do Plano ocorre de forma descentralizada, mediante cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, por meio de adesão dos entes subnacionais, que é voluntáriahttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12562.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%2012.562%2C%20DE%2023%20DE%20JULHO%20DE%202025&text=11%20da%20Lei%20n%C2%BA%2015.069,vista%20o%20disposto%20no%20art..
Ver também
Política Nacional de Cuidados Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) Ministério das Mulheres (MMulheres) Trabalho de cuidado Economia do cuidado
Ligações externas
Plano Brasil que Cuida Lei nº 15.069/2024 Marco Conceitual da Política Nacional de Cuidados do Brasil