Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo) é um motu proprio do Papa Francisco que especifica as normas que a Igreja Católica deve seguir em relação ao abuso sexual por padres ou membros de institutos de vida consagrada. Uma primeira versão ad experimentum por cinco anos foi publicada em 9 de maio de 2019, entrando em vigor em 1 de junho de 2019, e a versão atual foi promulgada em 25 de março de 2023.

O texto obriga os sacerdotes e religiosos a denunciarem ao ordinário os casos de abuso e acobertamento, reforça a responsabilidade dos bispos, cria um sistema de denúncia e explica como resolver as investigações. O documento é o resultado de uma reunião de bispos sobre a proteção de menores e adultos vulneráveis na Igreja, realizada em fevereiro de 2019 na Cidade do Vaticano.

Conteúdo Até 2020, todas as dioceses devem ter um escritório "de fácil acesso ao público" para apresentação e processamento de reclamações. A regra proíbe "preconceito, retaliação ou discriminação" contra aqueles que apresentarem uma reclamação.

A comunicação de todas as alegações relacionadas com casos de abuso, incluindo acobertamentos, aos superiores ou à autoridade eclesiástica competente torna-se uma obrigação para religiosos e sacerdotes, e a omissão dessa comunicação pode resultar em sanções. Os crimes que devem ser comunicados vão além do abuso contra crianças e adultos vulneráveis e da pornografia infantil, e incluem qualquer tipo de violência sexual e assédio por abuso de autoridade."Vos estis lux mundi", artículo 1.

O documento especifica que o crime de encobrimento é equivalente ao de abuso e descreve-o como «ações ou omissões destinadas a interferir ou a contornar investigações civis ou canónicas, administrativas ou criminais contra um clérigo ou religioso».

O texto reforça o papel do arcebispo metropolitano, que será responsável por reunir informações relevantes sobre os acontecimentos e conduzir a investigação com o apoio de peritos leigos, se o considerar apropriado, com o objetivo de transmitir os resultados das investigações à Santa Sé no prazo de noventa dias.

Para cobrir os custos dos processos, as conferências episcopais podem estabelecer um fundo para custear as investigações.

Referências

Categoria:Motu proprio Categoria:Casos de abuso sexual infantil na Igreja Católica Categoria:!Páginas com traduções não revistas Categoria:Papa Francisco