é um conjunto de bens imóveis que inclui monumentos, conjuntos arquitetónicos e sítios (obras combinadas entre o Homem e a Natureza). Estes podem variar em escala e tipologia, desde obras isoladas até áreas mais amplas. Por sua vez, estes bens são reconhecidos pelo seu valor histórico, arqueológico, social, artístico, científico, simbólico, identitário ou técnico relevante, sendo a sua classificação dependente do significado que lhes é atribuído por indivíduos, comunidades ou instituições em contextos históricos específicos.IHRU; IGESPAR (2010). Património Arquitectónico – Geral (Kits Património n.º 1, versão 2.0). Lisboa: Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana / Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico. Logo, o que é considerado património arquitetónico pode alterar-se ao longo do tempo, acompanhando a evolução do contexto cultural, dos critérios de classificação e da participação das comunidades na sua identificação e preservação. Distinção de outros tipos de património Património Arqueológico e Paleontológico Os patrimónios arqueológico e paleontológico englobam vestígios, bens e outros indícios da evolução do planeta, vida e seres humanos, cuja preservação e estudo permitam compreender a história da humanidade e a sua relação com o ambiente. Designadamente estruturas, depósitos estratificados, construções, agrupamentos arqueológicos, locais valorizados, bens móveis e monumentos variados. Podendo estar localizados no meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou meio submerso.

Património Cultural O património cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações, cultos, tradições (...) materiais e imateriais, que reconhecidos pela ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região, possuem um valor único e irreproduzível. Englobando assim todos os tipos de património, incluindo o arquitetónico.

Tipologias de património arquitetónico

O património arquitetónico pode ser dividido de acordo com diferentes critérios. Segundo a Convenção para a Proteção do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, ocorrida em 1972 em Paris, dividiu-se o património cultural em três categorias: monumentos, conjuntos arquitetónicos e sítios.

Para além desta classificação, a Convenção para a Proteção do Património Arquitetónico Europeu, realizada em Granada em 1985, reforçou a importância da proteção integrada do património arquitetónico no contexto europeu.

Monumentos

Os monumentos correspondem a obras arquitetónicas individuais com valor histórico, artístico ou científico, podendo ser entendidos como monumentos isolados. Entre os exemplos mais conhecidos encontram-se o Mosteiro dos Jerónimos, em Portugal, a Catedral de Notre-Dame, em França, e o Taj Mahal, na Índia.

Conjuntos arquitetónicos

Os conjuntos arquitetónicos são formados por grupos de construções que, juntos, formam uma unidade com valor histórico ou estético.

Exemplos incluem o Palácio Nacional da Pena e o conjunto paisagístico de Sintra, o Centro Histórico de Florença e a Praça Vermelha.

Sítios

Os sítios incluem áreas mais amplas, como paisagens culturais ou zonas urbanas, podendo abranger centros históricos que preservam características arquitetónicas de séculos anteriores. Estes espaços podem resultar da ação humana ou da interação entre o ser humano e o meio natural.

Entre os exemplos encontram-se o Centro Histórico de Elvas, a Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico, o Machu Picchu e o Parque Nacional de Goreme.

Origem do conceito O termo “património” deriva do latim patrimonium, composto por pater (pai) e o sufixo -monium (recebido), significando “o que é recebido do pai” ou até “herança paterna”. O termo monumentum é composto pela palavra latina men (memória)e ao verbo monere (advertir, avisar). O monumento alude ao passado, com o objetivo de perpetuar a recordação da memória coletiva.

Na Antiguidade Clássica o monumentum era essencialmente um sinal que o passado sucedeu, destinado a perpetuar a recordação na memória coletiva. Com o passar do séculos, a concepção do  monumentum passou por alterações linguísticas e conceptuais. Na Idade Média, o objeto arquitetónico que se destinava à memória passou a ser denominado moimento.

No Renascimento o olhar para o passado transformou os monumentos em antigualhas. Nesta época iniciou-se a sistematização da ideia de que a arquitetura e a natureza se complementam, como é observado no tratado De re ædificatoria de Leon Battista Alberti. Pela primeira vez na concepção da arquitetura ocidental, concebeu-se que a paisagem e o edificado formavam um conjunto onde o edifício seria o “coroamento da vista paisagística”.

O Romantismo oitocentista, herdeiro do racionalismo iluminista, elevou os objetos históricos ao estatuto de “monumento histórico”. Assim, por influência de nacionalismos liberais, o monumento passou a ser uma forma de legitimar identidades nacionalistas. No seguimento, surgem preocupações com autenticidade, e o património começou a ser interpretado como um símbolo de pertença a uma designada comunidade. No caso português, Alexandre Herculano foi das figuras com mais destaque neste movimento.

No final do século XX com a influência do Positivismo (Augusto Comte e Camilo Boito) consolidou-se uma mudança na terminologia em que o "monumento histórico" se transformou em "património". Com a valorização da ciência e progresso, o movimento promoveu a preservação de monumentos como símbolos da evolução humana e identidade nacional.

Evolução do conceito A definição do conceito de património arquitetónico foi um processo gradual que sofreu diversas alterações ao longo dos anos.

No século VIII, após a Revolução Francesa, o património arquitetónico era entendido como um testemunho da história e da identidade nacional. Eram valorizados, essencialmente, os Castelos, as Igrejas, os Palácios e Ruínas clássicas e monumentos medievais. A prioridade era salvaguardar os monumentos face à onda de destruição derivada da Revolução Francesa, e posteriormente da I Guerra Mundial e II Guerra Mundial.

Já em meados do século XX, a proteção patrimonial tornou-se mais organizada. A Carta de Atenas foi um marco importante, pois procurou estabelecer princípios comuns para a salvaguarda do património, estando ainda ligada à ideia de monumento histórico, e não de património arquitetónico.

Em 1975, com a Declaração de Amesterdão, define-se que o património arquitetónico europeu “compreende não só edifícios isolados de valor excepcional e as respectivas envolventes mas também áreas de cidades, vilas e aldeias que apresentem um interesse histórico ou cultural.”

Depois, em 1985 com a Convenção para o a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa, o conceito de património arquitetónico começa a integrar bens imóveis divididos em três categorias: Monumentos, Conjuntos Arquitetónicos, e Sítios. Normas internacionais No século XX e XXI, a proteção do património arquitetónico foi sendo desenvolvida através de diferentes documentos normativos, nomeadamente, apelos, cartas, convenções, declarações, recomendações e resoluções. Estes, por sua vez, contribuíram para definir conceitos e princípios de conservação e restauro, salvaguarda e valorização do património arquitetónico.

Apelos

1977 - Apelo de Granada sobre a arquitetura rural e o ordenamento do território, Conselho da Europa: Alerta para o risco de desaparecimento da arquitetura rural e da sua paisagem devido à industrialização agrícola e ao êxodo rural. Defendeu a sua salvaguarda como expressão da relação entre o homem e o território, através de políticas integradas de ordenamento do território, desenvolvimento rural e a valorização das comunidades locais.

Cartas

1931 - Carta de Atenas sobre o Restauro dos Monumentos: Definiu os princípios gerais para a identificação, conservação e restauro de monumentos históricos. Promovendo a manutenção contínua dos monumentos, o respeito pela sua autenticidade histórica e artística e a utilização cautelosa de técnicas, através de uma cooperação internacional na salvaguarda do património.

1964 - Carta de Veneza, ICOMOS (Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos): Estabeleceu os conceitos de monumento histórico, conservação, restauro, sítios monumentais e escavações. E determinou princípios fundamentais para a conservação e restauro do património arquitetónico, onde foram defendidos o respeito pela autenticidade material e histórica dos monumentos, a valorização do contexto envolvente e a intervenção mínima e reconhecível, garantindo a transmissão do património às gerações futuras. 1975 - Carta Europeia do Património Arquitetónico, Estrasburgo, Conselho da Europa: Estabeleceu os princípios políticos e cooperativos para a proteção do património a nível europeu. Afirmando que o património é um bem comum. 2000 - Carta de Cracóvia sobre os Princípios para a Conservação e o Restauro do Património Construído, Conferência Internacional sobre Conservação: Definiu princípios atualizados para a conservação e restauro do património construído, reforçando o respeito pela autenticidade, pelos valores históricos e culturais dos bens.

Convenções

1985 - Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitetónico da Europa, Granada, Conselho da Europa: Clarificou o conceito de Património Arquitetónico e estabeleceu medidas de salvaguarda do mesmo como herança europeia comum, através da implementação de políticas integradas de proteção e conservação.

Declarações

1975 - Declaração de Amesterdão: Reafirma, após a Carta Europeia do Património Arquitetónico, a importância deste património europeu como património universal, concluindo as diretrizes para a sua conservação e proteção. E expande o conceito de património arquitetónico.

Recomendações

1989 - Recomendação Relativa à Proteção e Valorização do património Arquitetónico Rural, Conselho da Europa: Defendeu a salvaguarda do património arquitetónico rural como elemento fundamental da identidade cultural europeia, promovendo a sua inventariação e estudo, bem como a sua integração nas políticas ambientais e o ordenamento do território. 1991 - Recomendação nº R (91) 13 sobre a Proteção do Património Arquitetónico do Século XX, Conselho da Europa: Reconheceu a arquitetura do século XX como parte integrante do património histórico europeu, alertando para o risco da sua perda devido à falta de valorização. Incentivando a sua inventariação e estudo, e sua proteção através de políticas cooperativas, a nível europeu, de conservação e salvaguarda.

Resoluções do Conselho da Europa

1983 - Resolução 813, da Assembleia Parlamentar sobre a arquitetura contemporânea, Conselho da Europa: Defendeu a qualidade da arquitetura contemporânea como elemento essencial do ambiente construído, promovendo a sua interação com o património existente, a participação da população no planeamento urbano e a valorização da criatividade arquitetónica ao serviço da qualidade de vida urbana.

Critérios de classificação

Brasil

No Brasil o reconhecimento formal, tombamento, ocorre em três níveis: municipal, estadual e federal.

O reconhecimento federal ocorre através do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. Existe também o reconhecimento internacional que ocorre através da escolha dos indicados pelo World Heritage Centre, vinculado a UNESCO.

Portugal

Em Portugal a classificação e inventariação do património cultural são atualmente da responsabilidade da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), criada em 2011 na sequência da fusão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR) com o Instituto dos Museus e da Conservação (IMC).

O património arquitetónico, ou edificado, é classificado segundo o seu valor relativo e pode receber uma das seguintes avaliações:

Monumento Nacional: bens de valor cultural incalculável, de relevância histórica, artística ou científica, com segurança máxima.