A transação tributária é um instrumento de resolução consensual de litígios fiscais que permite à Fazenda Pública e ao contribuinte negociar condições para a regularização de débitos tributários. No Brasil, foi regulamentada principalmente pela Lei nº 13.988, de 2020Brasil. Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020., no contexto de políticas de conformidade fiscal e redução do contencioso tributário.

A transação pode envolver concessões recíprocas entre as partes, incluindo descontos, prazos diferenciados para pagamento e outras condições que viabilizem a quitação ou regularização da dívida tributária.

Fundamento legal No ordenamento jurídico brasileiro, a transação tributária possui fundamento no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN)Brasil. Código Tributário Nacional, art. 171., que autoriza a lei a facultar aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária a realização de transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção do crédito tributário.

A regulamentação mais abrangente do instituto ocorreu com a Lei nº 13.988, de 2020, que disciplinou a transação no âmbito da cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário federal, estabelecendo modalidades, requisitos e limites para sua celebração.

Modalidades de transação tributária A Lei nº 13.988, de 2020, prevê diferentes modalidades de transação tributária, que podem variar conforme o perfil do débito, a capacidade de pagamento do contribuinte e a fase da cobrança.

Transação por adesão A transação por adesão ocorre quando a Fazenda Pública publica edital com condições previamente estabelecidas, cabendo ao contribuinte apenas aderir aos termos propostos. Essa modalidade é frequentemente utilizada para débitos considerados de menor complexidade ou com parâmetros padronizados de negociação.

Transação individual A transação individual é realizada mediante proposta específica do contribuinte ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, permitindo negociação mais detalhada das condições de pagamento, descontos e garantias, especialmente em casos de débitos de maior valor ou complexidade.

Transação no contencioso tributário Essa modalidade envolve débitos em discussão administrativa ou judicial, permitindo a resolução consensual do litígio tributário mediante concessões recíprocas entre as partes, nos termos da legislação aplicável.

Efeitos da transação tributária A celebração da transação tributária pode produzir diversos efeitos jurídicos, conforme as condições estabelecidas no acordo e na legislação aplicável.

Entre os principais efeitos, destacam-se a possibilidade de concessão de descontos sobre o valor total da dívida, o alongamento de prazos para pagamento, a adequação das garantias e a regularização da situação fiscal do contribuinte.

Impactos na cobrança e na execução fiscal Nos termos da legislação e dos editais aplicáveis, a formalização da transação pode suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto o acordo estiver sendo regularmente cumprido, nos moldes do artigo 151 do Código Tributário NacionalBrasil. Código Tributário Nacional, art. 151..

Durante esse período, podem ser suspensos atos de cobrança e medidas constritivas relacionados aos débitos transacionados, observadas as condições específicas previstas no instrumento de transação e na regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O descumprimento do acordo, por sua vez, pode implicar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da exigibilidade do crédito tributário.

Ver também

Código Tributário Nacional Dívida ativa Execução fiscal

Referências

Categoria:Direito tributário Categoria:Dívida ativa Categoria:Execução fiscal