miniaturadaimagem|Favela com palafitas em Salvador, exemplo de habitação precária marcada por vulnerabilidade socioambiental: exposição a risco de inundação e instabilidade construtiva, com déficits de infraestrutura urbana e serviços essenciais. Habitação precária (ou moradia precária) é um conceito usado para designar situações residenciais que não atendem a padrões mínimos de adequação material, acesso à infraestrutura e aos serviços urbanos, e padrões de localização associados à segregação socioespacial, bem como segurança de direitos associados ao domicílio.
A noção não se reduz à pobreza da construção, mas descreve um conjunto de carências que podem coexistir em graus distintos e que, dependendo de como são definidas e medidas, geram diagnósticos diferentes e acionam repertórios distintos de políticas públicas.TORRES, Haroldo da Gama; MARQUES, Eduardo César; BICHIR, Renata Mirandola. “Políticas públicas, pobreza urbana e segregação residencial”. In: MARQUES, Eduardo; TORRES, Haroldo (org.). São Paulo: segregação, pobreza urbana e desigualdade social. São Paulo: Senac, 2005.RODRIGUES, Rute Imanishi. Moradia precária e violência na cidade de São Paulo. Texto para Discussão n. 1187. Rio de Janeiro: IPEA, 2006.VIANA, Raquel de Mattos; SOUZA, Carla Cristina Aguilar de; et al. “Carências habitacionais no Brasil e na América Latina: o papel do ônus excessivo com aluguel urbano”. Caderno de Geografia, v. 29, n. 56, 2019, p. 287–305. doi:10.5752/p.2318-2962.2019v29n56p287.PEREIRA, Gilberto Corso. “Habitação e infra-estrutura urbana em Salvador e Região Metropolitana”. In: CARVALHO, Inaiá M. M.; PEREIRA, Gilberto Corso (org.). Como anda Salvador e sua região metropolitana. Salvador: EDUFBA, 2008.
Definição A habitação precária refere-se a domicílios e assentamentos cuja condição residencial é marcada por uma ou mais das seguintes dimensões: (a) inadequação física do domicílio (qualidade construtiva, ventilação, adensamento, improvisação); (b) carências de infraestrutura e serviços essenciais (abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta de lixo, energia, drenagem, mobilidade); (c) fragilidade da inserção urbana (localização periférica, acessibilidade limitada, desconexão de equipamentos e oportunidades urbanas, exposição a risco socioambiental); e (d) instabilidade de proteções associadas ao direito à moradia (posse/tenência e permanência). Essa definição é deliberadamente multidimensional porque formas distintas de precariedade produzem consequências diferentes para bem-estar, risco e capacidade de permanência no território, e exigem soluções diferentes.SOUZA, Cíntia de Santana; SAMORA, Patrícia Rodrigues. “Urbanização precária: descontinuidades e impactos das políticas habitacionais nos assentamentos consolidados da Região Metropolitana de Curitiba”. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 14, e20210218, 2022. doi:10.1590/2175-3369.014.e20210218.
Caracterização A habitação precária é uma combinação de condições do domicílio, condições do entorno urbano e condições de direitos sociais, produzindo perfis distintos de vulnerabilidade social. Essa combinação explica por que intervenções setoriais podem melhorar um componente e manter outros praticamente intactos.AZEVEDO, Sérgio de; ARAÚJO, Maria Bernadette. “Questões metodológicas sobre o ‘déficit habitacional’: o perigo de abordagens corporativas”. Cadernos Metrópole, n. 17, 2007, p. 241–255.
Dimensões recorrentes da habitação precária Inadequação do domicílio: inclui qualidade física insuficiente, improvisação, deterioração, adensamento excessivo e ausência de condições mínimas de salubridade. A precariedade pode aparecer mesmo em áreas com algum nível de infraestrutura quando o domicílio é estruturalmente inadequado ou superlotado.
Infraestrutura e serviços urbanos: a precariedade pode decorrer menos da materialidade da casa e mais da falta ou intermitência de serviços urbanos. Em assentamentos consolidados, é comum haver melhorias parciais (por exemplo, energia e água) coexistindo com déficits persistentes (drenagem, esgoto, pavimentação, equipamentos e transporte).
Inserção urbana e risco: habitação precária frequentemente se associa a localizações de menor valor urbano e maior exposição a riscos (encostas, várzeas, áreas sujeitas a inundações e deslizamentos), com acessibilidade limitada a empregos, escolas, serviços de saúde e transporte. Essa dimensão é decisiva para entender por que algumas soluções resolvem a casa sem resolver a vulnerabilidade residencial e territorial.BARROS, Mariana Cicuto. “Invisibilidade da habitação precária em cidades do interior do Estado de São Paulo: os desafios para o campo de atuação em ATHIS”. Trabalho apresentado no XX ENANPUR, 2023.
Direitos: a dimensão da insegurança jurídica e insegurança de permanência é central na precariedade. Convém distinguir dois planos que frequentemente se sobrepõem, mas não são equivalentes: (a) insegurança jurídica da posse/tenência, isto é, ausência ou instabilidade de reconhecimento formal do uso e da ocupação (falta de título, pendências cartoriais, conflito com a regulação urbanística e ambientais, litígios); e (b) insegurança de permanência, isto é, risco efetivo, ou percebido, despejo, remoção ou perda do domicílio, por ação estatal (reintegrações, obras, interdições), por disputa privada (proprietários, grilagem) ou por dinâmicas coercitivas locais. Pode haver baixa formalização com baixo risco imediato de remoção, assim como situações relativamente formalizadas sujeitas a deslocamento por intervenções urbanas. Essa distinção importa porque políticas públicas diferentes atuam sobre cada plano: regularização tende a reduzir insegurança jurídica; instrumentos de proteção contra remoções, reassentamento e políticas de permanência atuam sobre a insegurança de permanência. miniaturadaimagem|250x250px|Cortiço em área urbana: exemplo de habitação precária associada ao aluguel de cômodos, alta densidade de ocupação e uso compartilhado de instalações.
Modalidades frequentes de habitação precária A habitação precária assume modalidades diversas, que variam por grau de consolidação urbana, inserção territorial, acesso a serviços e regime de direitos. Entre os tipos recorrentes identificados na literatura e em diagnósticos urbanos estão: (a) assentamentos informais (loteamento irregular, ocupações e favelas), frequentemente marcados por informalidade fundiária e déficits de infraestrutura; (b) cortiços e outras formas de moradia coletiva precária em áreas consolidadas, associadas a adensamento e baixa salubridade; (c) habitação improvisada (cômodos adaptados, edificações inacabadas, anexos e ocupação de estruturas não residenciais), com forte inadequação física; (d) assentamentos consolidados com urbanização incompleta, nos quais coexistem melhorias parciais e déficits persistentes de serviços e mobilidade; e (e) situações em que a precariedade é produzida sobretudo pela vulnerabilidade econômica de permanência (por exemplo, quando o ônus excessivo do aluguel urbano pressiona o deslocamento para áreas periféricas ou menos integradas).SANTOS, André da Rocha. Habitação precária e os cortiços da área central de Santos. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 13, n. 26, p. 549–571, jul./dez. 2011.MIRANDA NETO, José Queiroz de; CORRÊA, Leonardo Pantoja; MENDES, Luiz Augusto Soares; RIBEIRO, Willame de Oliveira. Das periferias às bordas heterogêneas: repercussões da produção imobiliária recente em espaços urbanos complexos da Amazônia paraense. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 27, e202528, 2025. DOI: 10.22296/2317-1529.rbeur.2025281.
História e políticas públicas A forma como o poder público trata a habitação precária depende de como o problema é enquadrado e de quais instrumentos são considerados legítimos e viáveis em cada período. Em linhas gerais, a história da política do urbano e habitacionais no Brasil alterna ênfases entre remoção e reassentamento, produção de conjuntos habitacionais ou novas unidades, urbanização de assentamentos e regularização fundiária, com combinações e intensidades variáveis. Cada mudança de repertório tende a redefinir, na prática, o que conta como precariedade e quais dimensões são priorizadas.
Classificação e mensuração A ação estatal sobre a habitação precária começa por um ato de definição prática: estabelecer critérios que tornem o problema reconhecível, administrável e comparável no tempo e no território. Essa definição combina classificações jurídicas e urbanísticas com medidas práticas que delimitam elegibilidade a programas, prioridades de investimento e metas de gestão. Por isso definir não é apenas descrever uma realidade; é também produzir um recorte institucional do problema, com consequências distributivas. Um exemplo de mensuração espacializada é o Atlas da vulnerabilidade social, que agrega indicadores socioeconômicos e urbanos para identificar gradientes territoriais de vulnerabilidade e orientar a priorização de intervenções públicas.
Como o poder público define e operacionaliza “habitação precária” No plano administrativo, a habitação precária tende a ser reconhecida por carências como irregularidade/informalidade fundiária, insuficiência de infraestrutura e serviços, inadequação do domicílio e fragilidade da inserção urbana. Esses critérios funcionam como portas de entrada para políticas distintas: precariedade por infraestrutura remete a urbanização e provisão de serviços; precariedade por direitos remete a regularização e proteção contra remoções; precariedade por inadequação física remete a melhorias habitacionais, reassentamento ou produção de novas unidades. A mesma moradia pode ser precária por dimensões diferentes, e a forma de classificá-la define qual solução aparece como adequada e qual dimensão permanece invisível.SGRANCIO, Anderson Tadeu; RODRIGUES, Izabella Martins da Costa; KOMATI, Karin Satie. Mapeamento de vulnerabilidades por bairro do Cadastro Único no município de Vitória-ES. urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana, v. 15, e20210385, 2022. doi:10.1590/2175-3369.015.e20210385.
Indicadores usuais e seus problemas A mensuração traduz essas dimensões em números. Um conjunto de medidas está ligado ao déficit habitacional e a componentes de inadequação, orientando respostas centradas em provisão e melhoria habitacional. Outro conjunto enfatiza restrições econômicas de acesso, como o ônus excessivo com aluguel urbano, aproximando o problema de políticas de subsídio, regulação e alternativas de locação social.
Cada indicador enfatiza um mecanismo e rebaixa outros. Medidas centradas no domicílio podem subestimar precariedades ligadas à inserção urbana e ao risco territorial; medidas centradas em custo capturam vulnerabilidade residencial, mas não identificam, por si só, carências de infraestrutura ou instabilidade de direitos. Indicadores diferentes também produzem tamanhos diferentes do problema e, portanto, prioridades públicas distintas. Parte da controvérsia metodológica decorre do uso de definições e métricas que, ao mesmo tempo, descrevem e disputam o objeto, com risco de abordagens guiadas por interesses corporativos ou por conveniências administrativas.
Efeitos da urbanização/regularização Políticas públicas como urbanização de assentamentos e regularização fundiária alteram simultaneamente o objeto (condições de vida e de direitos) e os registros pelos quais o Estado o reconhece e mede. A urbanização pode reduzir carências de infraestrutura e serviços sem resolver problemas de adensamento, localização periférica, exposição a riscos ou vulnerabilidades do mercado local; a regularização pode reduzir insegurança jurídica sem eliminar insegurança de permanência quando persistem ameaças de remoção por obras, reestruturações urbanas ou riscos ambientais. Em termos de mensuração, isso significa que uma intervenção pode “melhorar” certos indicadores e, ainda assim, deixar dimensões relevantes da precariedade praticamente inalteradas.